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Imposto de renda - especialista lista as principais dúvidas para declarar o IR


Todo início de ano, além das cobranças de IPVA, material escolar e IPTU, o cidadão não deve esquecer da declaração de imposto de renda, para quem vai declarar, o prazo vai até o fim do mês de Abril (28). Valores divulgados na última quinta-feira pelo próprio governo federal, mostram mais de R$ 8 milhões já declarados pelos cidadãos brasileiros. O plano que a equipe econômica tem em 2017 é que o valor, até o fim do prazo, chegue em R$ 28 milhões em arrecadação. Mesmo sendo algo anual, é normal que o contribuinte tenha dúvidas sobre o que precisa ou não ser declarado. Para não cair na “malha fina”, a advogada especialista em direito tributário Dra. Luiza Mesquita Campos listou as principais dúvidas para o contribuinte evitar dores de cabeça futuras.

1. Rascunho do IR: é possível realizar o preenchimento do rascunho da declaração este ano através do novo aplicativo IRPF. Essa novidade possibilita que seja possível ter uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, além de evitar os riscos de algum valor não ser declarado.

2. Valores recebidos do exterior: o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebidos por não residentes no país devem ser declarados. Quanto às regras, Se houver acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior, ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento, o processo fiscal será aquele previsto na legislação. O rendimento sofre tributação exclusiva na fonte à alíquota de 15%, se não houver nenhuma lei regulamentando ou acordo entre as partes, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.

3. Valores recebidos do exterior: Se o contribuinte voltar para o Brasil com dinheiro estrangeiro, deve declará-lo como bem em "Bens e Direitos". Ele deve criar um novo item e escolher o código 64 - Dinheiro em espécie – moeda estrangeira. No caso do contribuinte permanecer no exterior, o responsável pelo recolhimento é o procurador de quem reside no exterior.

4. FGTS inativo: O valor referente ao FGTS inativo sacado deve ser declarado. Para tanto, deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

5. Poupança: Apesar de muitas vezes ser criticada devido ao baixo rendimento, o valor de investimento na poupança de até R$50 mil ainda são isentos de impostos.

6. Resgate de Investimentos: Importante planejar o resgate dos investimentos, pois muitos deles, como a previdência privada e alguns fundos de investimento, utilizam a tabela regressiva de imposto de renda. Quanto mais tempo o valor ficar investido, menos imposto será devido. Logo, planejar o momento certo de resgatar estes investimentos significa poupar um valor significativo de Imposto de Renda.

7. Isenções de Investimentos: Outra questão importante concernente aos investimentos, é saber sobre as isenções de alguns investimentos, o que pode ser fundamental no momento da declaração para o direito a restituição.

8. Forma de declaração: A forma de escolha da declaração pode ser simples ou completa, devendo ser realizada a opção corretamente pois esta influencia diretamente no valor a ser recolhido para o Imposto de Renda. Além disso, no caso de casais, ainda há a opção da declaração conjunta ou separada. Porém, é possível conseguir uma economia significativa ou até mesmo a restituição. Nesta situação, é aconselhável realizar as declarações nos dois tipos, para verificar a maneira mais adequada financeiramente.

9. Dependentes: Muitas vezes não se pensa que os pais, dentre outros casos, podem ser dependentes. Neste caso, é possível abater as despesas com assistência médica, porém deve ser avaliado previamente, pois os rendimentos deles serão somados em sua declaração e pode resultar em um aumento da faixa de tributação.

10. Deduções do imposto de renda: É importante possuir em mente os valores passíveis de deduções no imposto de renda para evitar que qualquer valor não seja deduzido. Para garantir a restituição é necessário guardar adequadamente os documentos. Além disso, é fundamental passar informações que estejam em plena conformidade com a realidade. No rol desses valores encontra-se: dependentes; saúde; educação; previdência oficial; previdência privada; pensão alimentícia; livro-caixa; INSS de empregado doméstico; doações com benefício fiscal.

Para quem tiver declarado no começo de Março, irá receber a restituição mais cedo. O governo começa o pagamento no dia 16 de junho, se o cidadão não for “pego” na malha fina. É importante ressaltar que declarações após a data limite, será cobrada multa de no mínimo R$ 165,74.

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