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Prefeito ignora determinação judicial para pagar limpeza urbana em São Bernardo

Inadimplência afetará os salários e a remuneração dos fornecedores

O consórcio SBC Valorização de Resíduos encaminhou ofício à Câmara Municipal, informando oficialmente que o prefeito Orlando Morando não acatou a decisão da Justiça que determinou o pagamento das parcelas em atraso dos serviços de limpeza urbana de São Bernardo do Campo.

No documento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, vereador Pery Rodrigues dos Santos (PSDB), a direção do consórcio lembra que, em 7 de abril último, decisão no âmbito da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo intimou o município de São Bernardo do Campo, na pessoa do prefeito Orlando Morando, ao imediato pagamento das parcelas em atraso e das que vierem a vencer, relativas à limpeza urbana. A medida deveria ser acatada sob pena de desobediência. O montante em inadimplência soma R$ 55 milhões empenhados, informa o consórcio, que, apesar de não estar recebendo, manteve as operações, em respeito à sociedade, que não pode ficar sem um serviço fundamental para a saúde pública e o meio ambiente.

Em seu despacho no Agravo Regimental, o relator do processo, desembargador Antonio Tadeu Ottoni, observa que “repugna ao direito, em especial face ao princípio da moralidade que deve pautar a atuação da administração pública, sejam prestados serviços pela agravante (a SBC Valorização de Resíduos) sem a respectiva contraprestação”. O magistrado também pondera que, “sem o respectivo pagamento, continuadamente poderá acumular-se déficit insuperável, capaz de abalar a higidez econômico-financeira da empresa, o que, no caso, resultaria também em interrupção da coleta de resíduos, em inadmissível prejuízo aos munícipes”. De fato, a concessionária buscou recursos por meio de financiamentos em instituições financeiras, o que culminou no aumento significativo do seu endividamento.

Apesar da decisão judicial e da clareza do despacho do desembargador, a prefeitura continua não pagando os serviços. Dada a gravidade da situação, a SBC esclarece, no ofício encaminhado ontem (terça-feira, 25/04) à Câmara dos Vereadores, que fica inviabilizada a manutenção dos pagamentos cabíveis aos fornecedores e funcionários relacionados ao contrato de limpeza urbana do município.

Para os trabalhadores, será possível honrar apenas os montantes correspondentes a até 50% do valor dos vales alimentação e refeição, cujo prazo é o dia 28 de abril. Com relação aos salários que vencem em 5 de maio, não haverá condições de efetuar os pagamentos.

O consórcio informa, ainda, que, conforme informações do Portal da Transparência da Prefeitura de São Bernardo do Campo, o município arrecadou este ano, até o dia 20 de abril, R$ 38,63 milhões com a taxa de limpeza pelos munícipes. Ou seja, a sociedade está pagando valores não aplicados em sua destinação correta. Além do descumprimento de uma decisão judicial, “trata-se de má-fé do Poder Concedente recusar-se a realizar os pagamentos devidos e necessários à continuidade da prestação dos serviços aos munícipes”, conclui o ofício da SBC Valorização de Resíduos.

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