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Pagamento de precatórios com deságio de 40% é prejudicial a credores, adverte advogado

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo definiu, por meio da Resolução nº 13, de 26 de abril deste ano, os detalhes de como serão os acordos diretos com os credores de precatórios que terão início no segundo semestre deste ano. Em seu mais recente artigo, o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, fundador da Advocacia Sandoval Filho, especializada na defesa de credores alimentares, considera “perversos” os acordos que a PGE irá propor aos credores: o pagamento do precatório mediante o deságio – ou seja, o desconto - de 40%. “Depois de amargar anos de espera na fila dos precatórios, os credores precisam ainda conceder descontos de 40% para receber o que lhes é devido”, frisa o advogado. “Trata-se de evidente e notória perversidade”.

O artigo, intitulado “A Escolha de Sofia”, faz relação ao filme homônimo de 1982 em que a personagem principal precisa escolher entre opções desfavoráveis. “O Executivo paulista deixa ao credor a escolha entre duas alternativas ruins: receber agora com deságio ou adiar o recebimento para uma data incerta no futuro”, comenta Sandoval.

O advogado destaca ainda que, além do deságio de 40% do total do crédito, acrescenta-se uma perda de 30% do valor, correspondente ao índice usado para correção monetária dos processos entre 2009 e 2015. “O indexador utilizado, a Taxa Referencial de Juros, não repõe efetivamente a desvalorização monetária”, esclarece.

Precatórios alimentares são créditos devidos a servidores públicos – da ativa, pensionistas ou aposentados, reconhecidos pela Justiça em sentenças definitivas. Em tese, os credores deveriam receber os seus créditos em até 18 meses – o que não acontece na prática. O Estado de São Paulo ainda não pagou os precatórios que deveriam ter sido quitados em 2001 – há 16 anos.

Confira aqui a íntegra do artigo “A Escolha de Sofia”, escrito pelo advogado Antônio Roberto Sandoval Filho.

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