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Justiça do RN julga improcedente ação contra concessionária de energia que alcança cifra próxima de R$ 3 milhões

Decisão está baseada em laudos que comprovam a inculpabilidade da empresa, ao contrário do que alegam os autores da ação, diz a advogada especialista no setor de energia Rossana Fonseca 

São Paulo, 13 de junho de 2017 – A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais movida pelas empresas Madepesca e Maripesca contra a concessionária de distribuição de energia do Estado. As empresas ajuizaram a ação após a ocorrência de incêndio que destruiu completamente as instalações da Madepesca e parcialmente as da Maripesca, lojas fisicamente vizinhas destinadas a comercializar artigos de pesca e náutica do bairro Ribeira, em Natal.

Os estabelecimentos comerciais ajuizaram ação alegando que o incêndio teria sido originado na rede elétrica da concessionária, atingindo depois as empresas. As empresas autoras requereram indenizações que, corrigidas, já alcançavam cifra em torno de R$ 3 milhões, valor referente aos danos emergentes, lucros cessantes e morais perseguidos. No entanto, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, decidiu pela improcedência da ação, excluindo da concessionária de distribuição de energia do Rio Grande do Norte qualquer ônus de condenação.

“O juiz baseou sua decisão em laudos oficiais realizados, os quais comprovaram que o incêndio foi originado no interior de uma das empresas”, esclarece a advogada Rossana Fonseca*, do Escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados**. Segundo o laudo realizado pelo ITEP – Instituto Técnico-Científico de Perícia, o incêndio começou na central de alarmes instalada na Maripesca e, embora seja “difícil apontar a causa real”, provavelmente tenha decorrido de curto circuito nesse local, afirmam os peritos.

“Nos termos do laudo pericial, o curto circuito que ocasionou o incêndio originou-se no interior do imóvel da empresa Maripesca, diversamente do que busca fazer crer as autoras. Logo, não restou demonstrada a falha na prestação de serviço, a qual originaria o nexo de causalidade, indispensável ao dever de indenizar”, conclui o juiz Mendes Ribeiro na sentença.

Para Rossana Fonseca, que tem mais de 20 anos de experiência em Direito e é uma das fundadoras da AARN – Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte ­– por causa do grande volume de processos na Justiça, muitas vezes as ações são analisadas apenas sob o ponto de vista da responsabilidade civil objetiva da empresa, o que não aconteceu neste caso, em que o juiz realizou uma análise apurada e buscou verificar se havia o que se costuma chamar em Direito de “nexo de casualidade entre o fato e o dano”.

“No final ficou claro que no que se refere à responsabilidade da empresa que não havia essa ligação, esse nexo de causalidade. O interessante desse processo, com a grande crise da Justiça, abarrotada com milhares processos, é que nem sempre as ações são analisados com a calma e a paciência que elas requerem e com o nível de detalhamento necessário que conseguimos que neste caso”, diz Rossana Fonseca.

*Rossana Fonseca – Advogada com mais de 20 anos de experiência, atuante na capital paulista e sócia fundadora e gestora da sede do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados em Natal, Rio Grande do Norte. É ex-Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados Brasil/seccional do Rio Grande do Norte biênio 2011 a 2013, uma das fundadoras e presidente da AARN – Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte e também é Árbitra na Câmara de Conciliação, Mediação de Arbitragem da Federação das Indústrias do RN.É especialista em soluções de casos cotidianos e especiais para o setor de energia elétrica com atendimento a importantes empresas dessa área.

**Neves, De Rosso e Fonseca Advogados – Fundado em 1998, o Escritório se destaca pelo atendimento personalizado nas mais diversas áreas do Direito. Atua nos segmentos do Direito Civil, Societário, Administrativo, Responsabilidade Civil, Contratos, Imobiliário, Comercial, Empresarial, Ambiental, Saúde, Consumidor, Desportivo e Família, para citar apenas alguns dos mais expressivos em sua carteira. Atende grandes empresas dos setores Bancário (Relações de Consumo, Planos Econômicos), Hoteleiro, Varejista, Gás e Energia, Saúde, Alimentação, Editorial, entre os mais significativos. O escritório foi criado inicialmente para atender as imensas demandas judiciais de grandes bancos brasileiros, em diversas partes do País. Por isso, tem filiais e sócios locados nas regiões Sudeste (sede na capital paulista) e Nordeste (Natal e Recife), onde conta com um corpo jurídico forte e altamente capacitado, além da permanente dedicação dos sócios fundadores, que atendem pessoalmente aos clientes e estão sempre à frente de todas as demandas, o que é uma prioridade para eles e uma marca da banca. Por ser um Escritório de médio porte, os sócios têm condições de acompanhar de perto toda a dinâmica dos clientes, que recebem essa atenção diretamente, sem intermediação de coordenadores de áreas. Com o tempo e experiência de mercado, investiu nas demais áreas e em processos estratégicos, sem abrir mão da estrutura de massificado. Dentre as instituições financeiras, presta serviços para os mais relevantes bancos instalados no País, atendendo suas carteiras de processos especiais e de massificado no Brasil inteiro, mas principalmente nas regiões Sudeste e Nordeste.

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