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Plano fiscal do Estado vai beneficiar mineiros

Empresas e pessoas já podem quitar débitos tributários com condições e reduções especiais


Os contribuintes mineiros já podem quitar os débitos relativos a tributos estaduais com condições e reduções especiais, inclusive com possibilidade do pagamento ser feito por meio de bens móveis, obras de arte, imóveis ou compensação através de precatórios. Esse benefício é resultado da Lei 22.549, promulgada pelo Governo de Minas Gerais em 30/06/2017, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários.

“Trata-se de um abrangente programa de parcelamento, que contempla, inclusive, a remissão de muitos créditos tributários, pormenorizados em vários dos dispositivos da lei”, destaca o sócio fundador do escritório Andrade Silva Advogados, David Gonçalves de Andrade Silva.

Segundo ele, no âmbito do ICMS, poderão ser incluídos os débitos, multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de Dezembro de 2016, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.

Com o plano fiscal, os débitos de ICMS poderão ser pagos à vista ou parceladamente. À vista, será aplicada a redução de 95% das multas e dos juros. Parcelando, serão aplicados os seguintes percentuais de redução das multas e dos juros: 90% para pagamentos realizados em até seis parcelas iguais e sucessivas; 80% para os realizados em até doze parcelas iguais e sucessivas; 70% para pagamentos em até 24 parcelas iguais e sucessivas; 60% para os realizados em até 36 parcelas iguais e sucessivas; 50% para os realizados em até 60 parcelas iguais e sucessivas e 40% para pagamentos feitos em até 120 parcelas iguais e sucessivas.

No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), as multas e demais acréscimos legais, vencidos até 30 de abril de 2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago à vista, em até 90 dias após a regulamentação da Lei, com redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. Se parcelado, serão aplicados os seguintes percentuais de redução relativos às multas e aos juros sobre as multas: 100% para pagamentos realizados em até 12 parcelas iguais e sucessivas e; 50% para pagamentos realizados em até 24 parcelas iguais e sucessivas.

Se o débito for com IPVA, vencido até 31 de dezembro de 2016, poderá ser pago à vista, sem a incidência de multas e de juros ou parcelado em até seis parcelas iguais e sucessivas, com redução de 50% das multas e dos juros.

“A lei, por sua extensão e complexidade, tratando de diversas e específicas hipóteses de remissão, parcelamentos, abatimentos e alterando, substancialmente, vários dispositivos da legislação tributária mineira, merece grande e cuidadosa reflexão, valendo ressaltar, todavia, que veio em ótima hora, nesses conturbados tempos de crise”, enfatiza David.

Segundo ele, conhecer o sistema tributário brasileiro, as peculiaridades de cada negócio e as possibilidades oferecidas por novas leis, como essa que gerou o plano fiscal, permite fazer uma análise de alternativas legais para a economia de tributos em diversos setores.

“O Plano de Regularização de Créditos Tributários vai dar fôlego para vários contribuintes, como por exemplo os prestadores de transporte rodoviário de passageiros, setor muito atingido pela crise econômica. No caso desse setor, além do parcelamento e de outras condições especiais de pagamento, a carga tributária do ICMS foi reduzida para 6% pelo prazo de 48 meses, a contar da data de publicação da Lei, ficando isenta do ICMS, ainda, pelo prazo de 48 meses, a aquisição de óleo diesel por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de passageiros, com a consequente redução das tarifas cobradas do usuário”, diz.

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