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Dentistas colocam pacientes em risco ao realizar cirurgias plásticas irregulares

 Edson Silva, de 32 anos, foi uma das vítimas desses profissionais. Atraído pelo baixo custo do procedimento e pela inexistência de cortes, como os que acontecem na cirurgia plástica adequada, recorreu a um dentista para corrigir a curvatura exagerada de suas orelhas.

Cirurgias estéticas realizadas em consultórios dentários estão causando um enorme transtorno a pacientes que, muitas vezes, se confundem sobre qual o limite do trabalho estético facial de profissionais de odontologia. Uma resolução do Conselho Federal de Odontologia admite que dentistas apliquem toxina botulínica e outros preenchedores faciais em procedimentos de beleza, com delimitação de determinadas áreas da face.  Entretanto esse limite tem sido ultrapassado não só por dentistas, como por outros profissionais não habilitados na área de saúde (farmacêuticos, biomédicos, fisioterapeutas, enfermeiros e esteticistas) que têm se aventurado em “operar” orelhas, narizes e outras partes do rosto, o que pode causar danos irreversíveis aos pacientes.

Edson Silva, de 32 anos, foi uma das vítimas de um dentista. Atraído pelo baixo custo do procedimento e pela inexistência de cortes, como os que acontecem na cirurgia plástica, recorreu a um consultório dentário para corrigir a curvatura exagerada de suas orelhas – as chamadas orelhas de abano. Percebeu o erro durante a cirurgia, quando o “procedimento estético” que deveria durar até 20 minutos, já havia passado de duas horas. O que aconteceu em seguida foi ainda pior: Depois de sentir muita dor no local afetado, as orelhas ficaram infladas e ainda mais chamativas. Insatisfeito com o resultado, pediu uma revisão cirúrgica. Só piorou: além de ficarem mais estranhas, o abano voltou totalmente em somente uma orelha. Em nova intervenção pediu a reversão total da cirurgia com a retirada dos pontos. Mas o dentista não conseguiu retirá-los, pois seria necessário fazer incisões. Ele conta que essa situação causou trauma, aborrecimentos e mais gastos, já que teve que buscar solução junto a um cirurgião plástico especializado.

A crescente procura por esses profissionais decorre da ampla divulgação que não-médicos têm feito nas mídias sociais com resultados de antes e depois. Os médicos, ao contrário, são proibidos pelo Conselho Federal de Medicina de fazer este tipo de marketing. Enquanto uns podem tudo, outros são cerceados pela lei e pelo código de ética médica. Em geral, os pacientes desconhecem essas diferenças e passam a acreditar que médicos não têm resultados para mostrar e que não-médicos, ao contrário, são os profissionais corretos para realizar esses procedimentos.

Para burlar a legislação e não serem enquadrados no exercício ilegal da medicina, profissionais não habilitados prometem uma solução rápida, barata, sem cortes e usam a criatividade. No caso da otoplastia, por exemplo, uma busca na internet e já é possível encontrar serviços com nomes de “harmonização das orelhas”, oto modelação, ear shutt, ear face, ear dream, entre outros, oferecidos por dentistas ou não-médicos.  Dessa forma, os pacientes são confundidos, já que em todos os casos, trata-se de otoplastia – cirurgia de correção da orelha de abano – que só pode ser realizada por cirurgião plástico habilitado. Dentistas ainda se apoiam nas resoluções de 2016 e 2019 do CFO, que os autoriza a procedimentos estéticos não invasivos, entretanto, trata-se apenas de harmonização facial e não podem ser feitos cortes ou pontos nos pacientes, além de ter a área bem delimitada na face - do osso hióide, na base da garganta, até o ponto násio, que são os ossos do nariz.

O cirurgião plástico Mauro Speranzini conta que tem se tornado cada vez mais frequente que pacientes procurem sua clínica, em São Paulo, em busca de consertar problemas estéticos causados por cirurgias realizadas por profissionais não habilitados e explica que, ao decidir por esse tipo de serviço clandestino, o paciente pode cair em uma grande cilada e ter sérios problemas, além de precisar de um procedimento reparador que, nem sempre conseguirá resolver o problema. “Uma cirurgia expõe o paciente ao risco de reação alérgica, queda de pressão, infecção, sangramento e quelóide em pessoas suscetíveis; quando feita por um profissional não habilitado, esse risco pode ser ainda maior”, orienta o médico que emenda sobre situações irreversíveis em maus resultados: “Dizer aos pacientes que fizeram uma escolha errada e que as sequelas não podem ser reparadas, é devastador”.

Nova Resolução e penalidades

Depois de muitas denúncias ao CFO,  sobre profissionais que estariam extrapolando os limites de atuação, especialmente na prática do que é popularmente conhecido como harmonização facial, foi publicada no Diário Oficial da União, do último mês de maio, a Resolução nº 237/2021, do Conselho Federal de Odontologia, que regulamenta a possibilidade de suspensão cautelar das atividades do cirurgião-dentista, em virtude da prática profissional que coloque em risco a saúde ou a integridade física dos pacientes, ou que estejam na iminência de fazê-lo.

A Resolução é explícita ao afirmar que é vedada a execução de procedimentos alheios à odontologia, como alectomia, blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia e ritidoplastia ou face lifting (conforme Resolução nº 230/2020, do CFO) e que cabe aos dentistas cautela no exercício da profissão, sob pena de – além de responderem a processo ético junto ao conselho e, também, judicialmente, por exercício ilegal da medicina – suspensão cautelar de suas atividades, pelo prazo de 30 dias, passível de prorrogação.

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