Advogado explica porque mulheres ainda temem denunciar violência doméstica
Alexandre Marcelo Augusto, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Unicid, destaca a importância da Lei Maria da Penha e do reforço das políticas públicas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar no país
São Paulo, 06 de agosto de 2021 – Nos últimos anos temos acompanhando a
explosão do número de casos de violência doméstica contra mulheres no Brasil.
Com a pandemia, as vítimas passaram a ficar vinte e quatro horas por dia em
casa, e muitas vezes, com seus agressores. As estatísticas mostram que após a
crise sanitária do coronavírus, o número de mulheres agredidas aumentou muito,
chegando ao alarmante dado de 105 mil denúncias realizadas no ano.
Muitas mulheres ainda temem denunciar
casos de agressão ocorridos dentro de suas casas. O advogado e professor de
Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Cidade de São Paulo
(Unicid), Alexandre Marcelo Augusto, identificou e elaborou uma lista com 11 motivos
pelos quais as vítimas têm receio e muitas vezes não procuram as autoridades em
casos de violência doméstica. Confira:
- As vítimas não identificam o
que sofreram como violência doméstica e familiar;
- Medo de que ninguém acredite
nelas;
- Ameaças e medo do agressor;
- Vítimas sentem vergonha;
- Criam um sentimento de culpa;
- Elas têm medo de reviver a
experiência da violência doméstica e familiar;
- O medo de enfrentar o processo
e “não dar em nada”;
- As vítimas têm medo da forma
como as instituições responsáveis pelo enfrentamento da violência
doméstica e familiar tratam a mulher;
- São financeiramente dependentes
do agressor;
- Vítimas são culpabilizadas
pelos agressores;
- Vítimas acham que a violência
doméstica e familiar deve ser tratada como um problema entre o homem e a
mulher, e não como um problema da sociedade.
Segundo Alexandre Marcelo Augusto, as
leis têm um importante papel para mudar esses medos das mulheres em denunciar
seus agressores e fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra
a mulher.
Um importante marco para dar voz e
proteção às mulheres agredidas, foi a Lei 11.340/2006 e será comemorado neste
sábado, 07 de agosto, com a celebração do Dia Estadual da Lei Maria da Penha. A
data e a lei instituídas é um símbolo para a história das mulheres que estão
aos poucos combatendo uma cultura machista e conquistando mecanismos de coerção
à violência contra a mulher.
“A importância da Lei nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha, foi a de criar mecanismos para
coibir a agressão contra mulher, dispondo sobre a criação dos juizados de
violência doméstica e familiar contra a mulher, além de promover alterações no
Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e, ainda de
estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar”, explica o professor de Direito.
O docente ressalta que, por meio da Lei
Maria da Penha, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas, e
mulheres em situação de violência doméstica e familiar ganharam direito a
proteção, fortalecendo a autonomia das vítimas. “Com isso, criou mecanismos de
atendimento humanizado às mulheres vítimas, agregando valores de direitos
humanos à política pública e, ainda, contribuindo para educar toda a
sociedade”.
Para o advogado, além da aplicação das
leis vigentes no Brasil, em especial a Lei Maria da Penha, a melhor resposta
para mudar o cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher, é a
prevenção. “É preciso reforçar as políticas públicas para impedir que a
violência com essas mulheres continue acontecendo em todo o país.
Concomitantemente, é preciso cuidar da capacitação das mulheres para que sejam
economicamente independentes e haja educação sobre igualdade de gênero, seja na
escola, nas comunidades ou nas empresas públicas ou privadas, para todas as
pessoas”, ressalta.
Por fim, a principal orientação do
advogado para a mulher vítima de violência doméstica e familiar é superar o
medo de denunciar o seu agressor, independentemente de o temor do processo “não
dar em nada”.
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