ABF: Decisão do STF acerca de ISS sobre royalties de franquias irá eliminar empregos e inviabilizar negócios
Em julgamento virtual, corte muda jurisprudência predominante e mantém tendência arrecadatória durante a pandemia
São Paulo, agosto de
2021 – A
Associação Brasileira de Franchising – ABF lamenta profundamente a decisão do
Supremo Tribunal Federal – STF que, em sede de embargos de declaração, manteve
seu posicionamento anterior pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre
royalties em contratos de franquias.
A decisão foi tomada – apesar de insistentes apelos – em julgamento virtual que
manteve tendência arrecadatória verificado em vários temas tributários
recentes.
Com a decisão, há um substancial aumento da carga tributário sobre o setor, o
que pode ocasionar o fechamento de unidades franqueadas e de postos de trabalho
em todo o País, tornando ainda mais delicado o ambiente de negócios já afetado
pela pandemia.
“Depois de mais de um ano de pandemia, esta decisão é um verdadeiro choque, com
consequências enormes sobre o sistema como um todo e para os empreendedores na
ponta, ou seja, os franqueados. Um cenário tributário tão incerto –
diversos tribunais já haviam reconhecido a não-incidência – certamente espanta
investimentos e pode ocasionar fechamentos e reduções de equipe”, ressalta o
presidente da ABF, André Friedheim.
É importante ressaltar que 4 renomados juristas: Paulo Ayres Brito, Daniel
Sarmento, Daniel Mitidiero e Sérgio Bermudes corroboraram a tese da
não-incidência do ISS sobre os royalties de franquias.
A ABF reitera que:
- A legislação
brasileira sobre a atividade de franchising no Brasil, respeitada
mundialmente, foi atualizada em 2020 (Lei 8.955/94, que vigorou no Brasil
por 25 anos, e Lei 13.966/19, que entrou em vigor em 26 de março de 2020),
deixando clara a natureza do contrato de franquia e, em nenhum momento,
definindo a franqueadora como uma empresa prestadora de serviços.
- A
jurisprudência consolidada nos estados até então entendia que os royalties
do franchising remuneram a seção de direito de uso e que eventuais
atividades realizadas pelas franqueadores aos franqueados visam a
manutenção da padronização da rede, não sendo sua finalidade última uma
obrigação de dar – logo, não se trata de forma alguma de um serviço.
Neste sentido, inclusive, ainda
que eventualmente o STF mantivesse sua decisão anterior, seria o caso de não
aplicar esse entendimento com efeitos retroativos, uma vez que, até então,
vigorou a Súmula Vinculante 31 do STF que estabelecia a segregação entre
obrigações de fazer e de entrega de coisa. Desta forma, o ISS somente pode
incidir sobre serviços que constituem obrigação de fazer. Os precedentes
anteriores do STF que mitigavam a aplicação da Sumula em questão não têm
qualquer relação com a atividade de franquia, havendo profunda ruptura no
padrão decisório anterior.
“O caso era claramente de aplicação do instituto da superação para frente de um
precedente (ainda que tratado por alguns na prática como modulação, instituto
com o qual não se confunde). Ora, após quase duas décadas de vigência do
entendimento oriundo da Súmula Vinculante 31 do STF e depois de jurisprudência
mais que consolidada nos Tribunais de Justiça locais declarando a
inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre royalties, não era legítimo
exigir ou esperar que as empresas franqueadoras estivessem recolhendo tal
tributo. Impor agora a cobrança retroativa do tributo em questão de uma vez, é
grave quebra de expectativa legítima e cria grande insegurança jurídica,
podendo levar a graves consequências econômicas no setor. Assim, se o STF
entendi que os precedentes anteriores não poderiam mais ser aplicados, que
determinasse a superação dos mesmos dali em diante, sem permitir sua aplicação
ao passado”, ressalta o Diretor jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira.
Sobre a ABF
A ABF – Associação Brasileira de Franchising é uma entidade sem fins
lucrativos, fundada em 1987, que representa oficialmente o sistema de franquias
brasileiro. O setor registra um faturamento anual superior a R$ 167 bilhões,
mais de 156 mil unidades e cerca de 2.600 marcas de franquias espalhadas por
todo o Brasil. Além disso, o franchising brasileiro responde por
aproximadamente 2,7% do PIB e emprega diretamente mais de 1,2 milhão de
trabalhadores. Atualmente com mais de 1.200 associados e cobrindo todo o
território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Sul,
Minas Gerais, Centro-Oeste, Nordeste e Interior de São Paulo), a entidade reúne
franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e
stakeholders do setor. O propósito da ABF é fomentar o franchising brasileiro,
nacional e internacionalmente, para que ele se mantenha próspero, sustentável,
inovador, inclusivo e ético. A Associação dedica-se a aperfeiçoar o sistema de
franquias brasileiro por meio da capacitação de pessoas em diversos cursos presenciais
e on-line, do estímulo à inovação, da disseminação das melhores práticas, da
representação junto às diversas instâncias públicas e divulgação dos resultados
do setor.
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