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"PL de licença compulsória pode gerar instabilidade internacional e afetar a produção de medicamentos", avalia presidente da Interfarma

 Para Elizabeth de Carvalhaes, primeira consequência seria a redução de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento no país, afetando produtos de oncologia complexa, doenças raras, doenças crônicas e sistêmicas, bem como diabetes e doenças cardiopulmonares

São Paulo, setembro de 2021 - O Projeto de Lei 12/2021, que muda as regras do licenciamento compulsório no Brasil, pode ter um efeito negativo no combate à pandemia. O impasse acontece porque as patentes não estão registradas no Brasil e isso pode gerar instabilidade no cenário internacional. Aprovado pelo Congresso Nacional, o texto aguarda agora a sanção presidencial. A presidência da República tem até esta quinta-feira (2) para decidir se veta ou sanciona o PL.

A preocupação do setor farmacêutico está nos percalços que a execução do PL, se sancionado, deve enfrentar, como a dificuldade em desenvolver uma cópia das vacinas Covid-19 e a demora para construir (ou adaptar) instalações industriais e ter uma equipe preparada nessa nova ciência, principalmente se considerarmos as tecnologias mais inovadoras e modernas.

Para a presidente da Interfarma, Elizabeth de Carvalhaes, a motivação do PL foi a emergência sanitária causada pela Covid-19, mas ele pode justamente atrapalhar o combate à pandemia. “Naturalmente, se não tivesse a pandemia, essa proposta não ia estar em discussão. Se a questão é a licença compulsória, não teria nenhuma necessidade de nova legislação porque a Lei de Patentes brasileira e o Acordo Trips - do qual Brasil é signatário, já preveem a licença compulsória de patentes”, analisa. 

De acordo com Elizabeth, a proposta traz conteúdos impensáveis de execução, como a criação de lista de patentes sujeitas a licença compulsória de ofício e a possibilidade de o Congresso Nacional emitir essas licenças. Uma patente é uma proteção por tempo determinado para uma ciência complexa, altamente custosa e de pesquisa prolongada. O processo de análise é de extrema responsabilidade e cuidado.

“O PL 12/2021 é uma trava para o setor farmacêutico. Uma patente não é para ser comercializada, determinada ou passar por uma licença compulsória em um ambiente de debate altamente aberto como o Congresso Nacional que todo mundo pode opinar. O que está acontecendo é um jogo de interesses”, diz a presidente executiva da Interfarma.

Encomenda tecnológica 

Para que a produção dos medicamentos aconteça no Brasil - principalmente dos imunizantes mais modernos contra a Covid-19 - é preciso que ocorra uma adaptação das instalações existentes ou até mesmo o investimento em novas fábricas. Isso ocorreu com os institutos de pesquisa nacionais, que já produzem vacinas para outras doenças. 

O Butantã e a FioCruz tiveram que preparar suas instalações para produzir os imunizantes. Chamada também de encomenda tecnológica, esses repasses acontecem em diferentes níveis. Cada contrato tem um tempo de análise, o que pode levar anos até que as vacinas começam a ser comercializadas. 

Um levantamento feito pela Interfarma, aponta que nos últimos 27 anos, os laboratórios farmacêuticos foram capazes de produzir apenas seis vacinas. “São pesquisas de muitos anos e muito custosas. A vacina da Covid-19 surgiu com a união de todas as startups, institutos de pesquisa e laboratórios farmacêuticos e investimentos mundiais”, explica. 

Riscos 

A flexibilização com a quebra das patentes em solo brasileiro pode afetar as relações exteriores e investimentos em parcerias, uma vez que, uma pesquisa leva anos para ter o produto em circulação no mercado. Isso pode gerar uma crise no desenvolvimento dos medicamentos, seja em laboratório público ou privado devido a fragilidade nacional em que se encontraria a regulamentação das patentes no país.

“A primeira consequência seria a redução de investimento do patenteado no país afetando produtos de oncologia complexa, doenças raras, doenças crônicas e sistêmicas, diabetes, doenças cardiopulmonares. Todo esse ramo será impactado em não trazer o medicamento mais moderno para o país porque a lei nacional não estará de acordo com as regras internacionais. É uma opção do inventor patentear seu produto. Patente não é uma obrigação”, destaca a presidente da Interfarma.

Segundo Elizabeth, o PL 12 traz insegurança jurídica e pode afetar novos acordos de transferência de tecnologia ou parcerias, como os já realizados pela AstraZeneca e Pfizer/BioNTech. “Estamos trabalhando intensamente e temos esperança e convicção de que o presidente não proceda com essa sanção porque do ponto de vista jurídico e temático não tem a menor condição de apoiar uma proposta dessa”, finaliza.

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