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Como a figura do Microempreendedor Individual mudou o Brasil

Divulgação - Literare Books International

Por Itacir Amauri Flores (*)

Microempreendedor Individual (MEI) consiste em um empresário que tem um pequeno negócio e o conduz sozinho. Essa “tipologia” empresarial foi criada pelo Governo Federal, com o propósito de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade.

O MEI é uma das maiores modificações no cenário empreendedor brasileiro dos últimos 50 anos. A sua interferência positiva na vida do microempresário e dos profissionais autônomos e liberais foi tão relevante que essa simples medida criou modificações no tecido empresarial capazes de concorrer com a própria criação e atuação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 1972.

Mais do que uma medida de “facilitação” tributária, o MEI permitiu não apenas a formalização de milhões de trabalhadores e comerciantes autônomos no país, mas abriu espaço para a rediscussão de uma série de posições em relação aos regimes de contratação, à empregabilidade, à constituição e manutenção de empresas e também aos mecanismos de crédito e microcrédito.

Recentemente – mais precisamente a partir das mudanças ocorridas no cenário econômico brasileiro a partir de 2014, aliadas à pandemia e aos impactos causados pelas medidas de restrição adotadas no combate ao Covid-19 – o MEI foi responsável pela redução dos índices de desemprego e pela oferta de empregos formais.

Segundo dados do Ministério da Economia, divulgados pela Agência Brasil em 14 de abril de 2021, em 2020 foram registrados 2,6 milhões de MEI, o que representou 8,4% em relação ao ano anterior. Assim, com 11,2 milhões de negócios ativos no país, o MEI representa 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado.

É importante observar que os empreendedores individuais não são empregados, portanto não estão empregados. Contudo, em todo o mundo, muitos deles auferem rendimentos mensais que superam consideravelmente os ganhos de trabalhadores formalmente contratados, em sua média.

O registro como Microempreendedor individual é relativamente simples e gratuito. Exige-se que a área de atuação do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria, o empreendedor não participe como sócio ou titular em outra empresa e que tenha, no máximo, um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, há um limite anual de rendimentos para que o registro como MEI seja mantido.

Ao fazer um CNPJ MEI, o empresário cumpre suas obrigações legais, pagando imposto muito baixo; em contrapartida, poderá usufruir dos benefícios da previdência social após obedecer aos prazos de carência.

O MEI fica enquadrado no “Simples Nacional” e fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A formalização traz diversos benefícios, como emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou serviços, de acordo com a atividade, na venda para outra empresa. Para o consumidor Pessoa Física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a não ser que esse destinatário emita uma nota de entrada. MEI também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não ser que queria ou que seja solicitado pelo consumidor final.

A formalização do microempreendedor também permite abrir conta bancária como Pessoa Jurídica e obter empréstimos, com linha de crédito exclusivas para empresas. A conta empresarial dá a opção de trabalhar com maquininhas de crédito ou débito, e, desta forma, oferecer mais opções de pagamento para os clientes e evitar calotes. A conta pessoa jurídica é importante também para separar o dinheiro movimentado pelo negócio do pessoal, o que traz uma melhor gestão financeira da empresa.

O CNPJ MEI possibilita a contratação de um funcionário registrado de forma totalmente legalizada, e para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ademais, como a contabilidade do CNPJ MEI é simples e descomplicada, pode ser feita pelo próprio empreendedor, o que representa uma economia importante com a dispensa de um contador.

O futuro do MEI parece garantido se observado não apenas o cenário político-econômico brasileiro, mas também o grau de aderência da tipologia empresarial do MEI entre a classe de profissionais liberais e mesmo de trabalhadores do ensino médio e fundamental.

Alguns esperam a extensão dos limites de faturamento e de atividades permitidas em relação ao MEI, porém ao olhar ainda mais à frente, pode-se vislumbrar um futuro no qual o MEI rivalize de forma quase que equivalente com as modalidades de contratação tradicionais.

Se você quiser saber mais sobre o assunto, a obra “Do MEI ao milhão: técnicas e pílulas motivacionais que mostram como as coisas realmente são para quem decide empreender” é uma leitura instrutiva para públicos de oito a oitenta anos.

 

(*) Itacir Amauri Flores - é jornalista e escritor, bacharel em Ciências Militares e em Direito, pós-graduado em Direito Comercial, MBA em Segurança Privada e pós-graduando em Gestão de Cooperativas. Foi Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul e durante sua gestão implantou a Junta Digital gaúcha. Recentemente, publicou o livro “Do MEI ao milhão: técnicas e pílulas motivacionais que mostram como as coisas realmente são para quem decide empreender” pela Literare Books International.   

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