Como a figura do Microempreendedor Individual mudou o Brasil
Divulgação - Literare Books International
Por Itacir Amauri Flores (*)
Microempreendedor Individual (MEI) consiste em um empresário que tem um pequeno negócio e o conduz sozinho. Essa “tipologia” empresarial foi criada pelo Governo Federal, com o propósito de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade.
O MEI é uma das maiores modificações no
cenário empreendedor brasileiro dos últimos 50 anos. A sua interferência
positiva na vida do microempresário e dos profissionais autônomos e liberais
foi tão relevante que essa simples medida criou modificações no tecido
empresarial capazes de concorrer com a própria criação e atuação do Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 1972.
Mais do que uma medida de “facilitação”
tributária, o MEI permitiu não apenas a formalização de milhões de
trabalhadores e comerciantes autônomos no país, mas abriu espaço para a
rediscussão de uma série de posições em relação aos regimes de contratação, à
empregabilidade, à constituição e manutenção de empresas e também aos
mecanismos de crédito e microcrédito.
Recentemente – mais precisamente a
partir das mudanças ocorridas no cenário econômico brasileiro a partir de 2014,
aliadas à pandemia e aos impactos causados pelas medidas de restrição adotadas
no combate ao Covid-19 – o MEI foi responsável pela redução dos índices de
desemprego e pela oferta de empregos formais.
Segundo dados do Ministério da Economia,
divulgados pela Agência Brasil em 14 de abril de 2021, em 2020 foram
registrados 2,6 milhões de MEI, o que representou 8,4% em relação ao ano
anterior. Assim, com 11,2 milhões de negócios ativos no país, o MEI representa
56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano
passado.
É importante observar que os
empreendedores individuais não são empregados, portanto não estão empregados.
Contudo, em todo o mundo, muitos deles auferem rendimentos mensais que superam
consideravelmente os ganhos de trabalhadores formalmente contratados, em sua
média.
O registro como Microempreendedor
individual é relativamente simples e gratuito. Exige-se que a área de atuação
do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria, o empreendedor
não participe como sócio ou titular em outra empresa e que tenha, no máximo, um
empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além
disso, há um limite anual de rendimentos para que o registro como MEI seja
mantido.
Ao fazer um CNPJ MEI, o empresário
cumpre suas obrigações legais, pagando imposto muito baixo; em contrapartida,
poderá usufruir dos benefícios da previdência social após obedecer aos prazos
de carência.
O MEI fica enquadrado no “Simples
Nacional” e fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda, Programa
de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A formalização traz diversos benefícios,
como emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou serviços, de acordo com a
atividade, na venda para outra empresa. Para o consumidor Pessoa Física, o MEI
não é obrigado a emitir nota, a não ser que esse destinatário emita uma nota de
entrada. MEI também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não
ser que queria ou que seja solicitado pelo consumidor final.
A formalização do microempreendedor
também permite abrir conta bancária como Pessoa Jurídica e obter empréstimos,
com linha de crédito exclusivas para empresas. A conta empresarial dá a opção
de trabalhar com maquininhas de crédito ou débito, e, desta forma, oferecer
mais opções de pagamento para os clientes e evitar calotes. A conta pessoa
jurídica é importante também para separar o dinheiro movimentado pelo negócio
do pessoal, o que traz uma melhor gestão financeira da empresa.
O CNPJ MEI possibilita a contratação de
um funcionário registrado de forma totalmente legalizada, e para os casos de
afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de
outro empregado por prazo determinado, até que cessem as condições do
afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ademais, como a contabilidade do CNPJ MEI é simples e descomplicada, pode ser
feita pelo próprio empreendedor, o que representa uma economia importante com a
dispensa de um contador.
O futuro do MEI parece garantido se
observado não apenas o cenário político-econômico brasileiro, mas também o grau
de aderência da tipologia empresarial do MEI entre a classe de profissionais
liberais e mesmo de trabalhadores do ensino médio e fundamental.
Alguns esperam a extensão dos limites de
faturamento e de atividades permitidas em relação ao MEI, porém ao olhar ainda
mais à frente, pode-se vislumbrar um futuro no qual o MEI rivalize de forma
quase que equivalente com as modalidades de contratação tradicionais.
Se você quiser saber mais sobre o
assunto, a obra “Do MEI ao milhão: técnicas e pílulas motivacionais que mostram
como as coisas realmente são para quem decide empreender” é uma leitura
instrutiva para públicos de oito a oitenta anos.
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