Planejamento tributário promove economia para as empresas
Selma Cristina Ortiz Santos da Silva*
É notável que a carga tributária no
Brasil é muito alta. Como se não bastasse essa realidade, a crise por conta da
pandemia assustou o empresariado. No ano passado, alguns benefícios foram
oferecidos pelo governo federal, mas não obtiveram eficácia para diminuir o
impacto que a covid-19 causou no mercado.
Os mecanismos disponibilizados pelo
governo para as empresas se recuperarem nesse cenário crítico que vivemos não
foram suficientes e, infelizmente, se a empresa depender de algum programa
federal, a tendência é, no mínimo, de estagnação. A possibilidade de fôlego
promovida pelos parcelamentos do Darf e Refis (lucro real presumido e simples
nacional) fica muito aquém das expectativas por dois motivos: eles não oferecem
um número grande de parcelas e nem um número de desconto que compense. Portanto,
não há um mecanismo fiscal de porte para alavancar empresas por parte do
governo federal.
A saída, por sua vez, pode estar em um
planejamento tributário. Apesar de não ser algo simples, por exigir um estudo
profundo da realidade da empresa, o instrumento é prático e, para o empresário,
o benefício é real. Ele consiste em uma série de estudos que o advogado
tributário realiza sobre vários fatores, como a margem de lucro, se a empresa é
importadora, o volume de crédito, seus prejuízos fiscais, folha de pagamento,
entre outros.
Nessa análise, o especialista consegue
planejar e reduzir legalmente os impostos e definir o regime tributário mais
conveniente.
Nessa direção, temos muitas teses
tributárias profícuas de recuperação de tributos para resguardar as empresas.
Há teses já firmadas em definitivo que
permitem a recuperação de tributos. Dentre elas, o direito ao crédito de
PIS/COFINS sobre insumos; direito de crédito de ICMS na base de cálculo do
PIS/COFINS; e direito de crédito presumido de IPI sobre as compras da Zona
Franca de Manaus.
Ademais, há teses em discussão judicial
que, se decididas em favor do contribuinte, poderão beneficiar empresas de
diversos setores.
Há uma que chamamos de limite da base de
cálculo para contribuição parafiscal. Funciona assim: nas contribuições
previdenciárias que as empresas são obrigadas a recolher e repassam para a
Previdência, as parafiscais do terceiro setor são destinadas para instituições
como o SESI e o Senai. Essas contribuições são recolhidas em cima da folha de
pagamento. Só que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem vários precedentes
relacionados ao limite dessas contribuições, em 20 salários mínimos. Muitas
vezes, a empresa não sabe disso e não entra com uma ação na Justiça para
conseguir o direito dela de declarar e recolher essas contribuições em cima de
20 salários mínimos e não em cima da folha total de salário.
Pense: na realidade de uma empresa que
tem uma folha de pagamento de R$ 5 milhões, compensa mais ela recolher em cima
de R$ 5 milhões ou em cima de 20 salários mínimos? A resposta é uma diferença
abissal em termos de tributos. Então, é muito relevante realizar um estudo
sobre essa possibilidade. Enfim, existem outras teses que podem ajudar as
empresas e um advogado tributarista tem condições de fornecer informações para
esse fim.
Hoje, para quem vai abrir uma empresa ou
já comanda uma, é imprescindível que se faça um planejamento tributário. É
assim que uma empresa de grande porte, com vários funcionários, pode encontrar
benefícios em função dos vários impostos que tem a pagar.
*
Selma Cristina Ortiz Santos da Silva é advogada-associada do Escritório
Esturilio Advogados desde 2020 e pós-graduada em Direito e Processo Tributário
ESTURILIO ADVOGADOS - A banca especializada em direito tributário e societário, cível, ambiental, penal econômico, tem atuação nacional e está à frente de 2.100 processos ativos em direito contencioso de companhias de grande representação nacional do segmento da madeira, celulose e papel cartão localizadas na Região Sul e Sudeste. Comandado pela advogada e mestre Regiane Esturílio, o escritório oferece um serviço técnico altamente qualificado na área consultiva/preventiva, e para a defesa de casos contenciosos administrativos e judiciais, realiza o gerenciamento jurídico do passivo tributário, além do direito societário, civil ambiental e penal econômico.
Nenhum comentário