Trabalho híbrido deve ser regulamentado via acordo coletivo
O trabalho
híbrido, parte presencial e parte em home office, ganhou a preferência dos
trabalhadores e empregadores. Como ainda não existe uma regulamentação
específica sobre o tema, as empresas devem ter cautela ao adotar esse modelo
para evitar problemas jurídicos no futuro. O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial,
Fernando Kede, orienta as empresas a negociarem com os
sindicatos das categorias.
Segundo ele, o
ideal é firmar um acordo coletivo e estabelecer todas as condições do trabalho
por meio de uma negociação com sindicato. “Dessa forma, a empresa e os funcionários ficam
resguardados, evitam problemas jurídicos e descumprimento do que foi acordado”,
aconselha.
Empresa deve estabelecer regras e anexar o
documento
ao contrato inicial (Foto:
Freepik)
Em outros casos em que
não é possível fazer a negociação por meio de uma entidade, o empregador deve
estabelecer regras claras e dentro dos limites da lei trabalhista e anexar o
documento ao contrato inicial. “A
empresa precisa firmar um aditivo contratual colocando exatamente as regras
desse trabalho realizado de forma híbrida, porque não tem uma legislação
específica tratando disso e todo cuidado é fundamental para diminuir o risco do
empregador ser acionado na Justiça”, pontua.
Não existe na
legislação brasileira uma regulamentação específica para o trabalho híbrido. A
lei apenas versa sobre o teletrabalho realizado de forma totalmente remota e
ainda não abrange todas as diversas realidades de cada setor. “A regulamentação aconteceu em 2017 com
a Reforma Trabalhista, em um contexto totalmente diferente do que vivemos hoje.
Precisamos de uma lei mais abrangente, com diretrizes claras e especificas para
cada caso. O empregador não pode ficar exposto a riscos jurídicos, assim como o
empregado precisa ter seus direitos protegidos”, completa.
O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando Kede
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