Administradores do Hopi Hari obtém vitória na Justiça
Tribunal de Justiça decide que
atual gestão se manterá à frente do Parque
A atual gestão do Parque Temático Parque Hopi
Hari acaba de obter decisão favorável, proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para suprimir da Assembleia-Geral
de Credores, marcada para o próximo dia 2 de fevereiro, a possibilidade de
afastamento de seus administradores.
De acordo com o advogado do Parque Temático, Felipe Genari, em
decisão proferida na última quarta-feira, 19 de janeiro, o Tribunal de Justiça
entendeu que não caberia aos credores do Parque decidir acerca do afastamento
de sua atual gestão, já que a Lei atribui essa decisão ao Juiz do processo e
não aos credores, e, ainda assim, apenas em hipóteses excepcionais, a
substituição da gestão do devedor em Recuperação Judicial. “O recurso
apresentado pelo Parque destacou que ‘recente decisão proferida pelo Juízo que
preside a recuperação indeferiu o pedido de afastamento dos gestores’ e, ainda,
‘que inexiste manifestação do administrador judicial a indicar a prática de
atos que justifiquem a destituição dos administradores’, realçando que a
excepcional hipótese prevista no artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial,
exige decisão judicial fundamentada, bem como a observância do contraditório e
ampla defesa”.
Com isso, a pretensão de afastamento da gestão sustentada pelo
Credor Silo foi afastada por decisão de Segunda Instância e a Assembleia de
Credores a ser realizada no início de fevereiro volta a se limitar à análise e
aprovação do plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Parque Temático.
MP é favorável a recurso apresentado pelo
Parque Temático
contra consórcio formado por Grupo Investidor
A Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público atuante
perante o Tribunal de Justiça de São Paulo) emitiu parecer favorável à tese defendida
pelo Hopi Hari
no sentido da ilegalidade de sujeitar o devedor em Recuperação Judicial à
proposta alternativa de pagamento apresentada por terceiros.
Com isso e em alinhamento com o que já havia decidido o
desembargador Araldo Telles, a proposta alternativa apresentada nos autos do
processo de RJ pelo ‘Grupo Investidor’, formado em grande parte por
concorrentes diretos do Parque, entre eles Beto Carrero, PlayCenter e Wet’n
Wild, não poderá ser objeto de deliberação e votação pelos credores reunidos em
Assembleia-Geral, a ser realizada no próximo dia 2 de fevereiro.
HISTÓRICO A Assembleia, que
inicialmente estava marcada para 31 de agosto de 2021, foi prejudicada, em um
primeiro momento, pelo pedido de suspensão do principal credor do Parque, o
BNDES, que solicitou mais tempo para avaliar a viabilidade do plano apresentado
pelo Hopi Hari. Diante disso, nova data foi designada: 3 de novembro de 2021.
No entanto, um dia antes da Assembleia acontecer, as empresas
concorrentes mencionadas acima, e que se intitulavam ‘Grupo Investidor’, de
forma ilegal, entraram com pedido de aprovação de proposta alternativa de
pagamento aos credores. “Ao apreciar liminarmente o Recurso do Parque Temático,
o Tribunal de Justiça acolheu o argumento no sentido da ilegalidade da sujeição
coativa do devedor em Recuperação Judicial à proposta alternativa apresentada
por terceiros”, destaca o advogado do Parque Felipe Genari
Ainda segundo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o ‘Grupo
Investidor’ não é parte legítima para interferir no processo de Recuperação
Judicial do Parque, pois “a intervenção de terceiros em processos judiciais
somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em Lei e não se
conhece, até aqui, qualquer dispositivo que autorize o ingresso de investidores
interessados em processos judiciais”.
Vale lembrar que, a recente alteração legislativa, que autorizou
a apresentação de propostas alternativas de pagamento pelos próprios credores
não se aplica aos processos anteriores à vigência da nova Lei, por força do
artigo 5º, § 1º, inciso I, da lei 14.112/2020.
A Procuradoria-Geral de Justiça destaca ainda, em seu parecer,
que, qualquer alteração do plano de Recuperação Judicial só seria admitida
mediante a concordância das Recuperandas, por força do art. 56, § 3º, da Lei
11.101/05, como segue trecho destacado: "Ora, se elas, desde o primeiro
momento manifestaram oposição à iniciativa, como admitir que terceiros, que não
possuem relação jurídica com o debate judicial, possam apresentar não uma
alteração, mas um novo plano. Nem mesmo sob o ponto de vista da alavancagem de
investimentos para solidificar o empreendimento, a iniciativa dos credores
poderia ser tolerada, tendo em vista que tal somente seria possível com a
anuência dos proprietários do negócio", reforça o parecer e arremata
"se as recuperandas já negociam aportes com outras instituições, poderiam
elas ser compelidas a cessarem tais tratativas, para se submeterem a uma
negociação compulsória com o “Grupo de Investidores”? Por certo a resposta deve
ser negativa".
O parecer destaca, por fim, que como a composição do ‘Grupo
Investidor’ inclui empresas que atuam no mesmo segmento empresarial do Parque
Temático Hopi Hari (Beto Carrero, Playcenter e Wet’n Wild), se faz necessário
uma análise minuciosa acerca de potencial conduta anticoncorrencial praticada
pelo ‘Grupo Investidor’ de forma que “eventual proposta ou mesmo a iniciativa
deve ser recebida com redobrada cautela pelo Poder Judiciário”. E ainda conclui
que “parece que assiste integral razão às agravantes, no sentido de que elas
não podem ser coativamente submetidas à discussão e apreciação de proposta de
plano alternativo apresentado por terceiros, se nem mesmo os credores estão
legitimados a tal”.
Contudo, a ilegal atuação do ‘Grupo Investidor’, embora contida
pelo Poder Judiciário, acabou por gerar grande instabilidade processual e
midiática, o que culminou na suspensão da Assembleia, na impossibilidade de
votação do plano de Recuperação Judicial e, consequentemente, no atraso de mais
de 90 dias no início dos pagamentos aos Credores.
Visando minorar os prejuízos dos Credores trabalhistas, o Parque Temático decidiu, já em agosto de 2021 – data da primeira suspensão - antecipar pagamentos, antes mesmo da aprovação de seu plano de soerguimento que, finalmente, será deliberado e votado no início do próximo mês.
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