CRCBA se posiciona sobre obrigatoriedade de envio de informações da Saúde e Segurança do Trabalho
(Foto: Getty
Images/iStockphoto)
O Conselho Regional de
Contabilidade da Bahia (CRCBA) informou que os profissionais e empresas
contábeis não são obrigados à geração e à transmissão das informações da Saúde
e Segurança do Trabalho (SST), procedimentos estabelecidos para diminuir os
riscos de acidentes de trabalho.
A legislação trabalhista e previdenciária prevê, desde 1984, que empresas
públicas e privadas, com funcionários contratados sob o regime da CLT, elaborem
e implementem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e os torne
disponíveis para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. No
entanto, as empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades
legais, como a aplicação de multas.
O vice-presidente de Administração e Finanças do CRBCA, Sérvio Túlio dos Santos
de Moura, ressalta que, conforme a mesma legislação, “a geração dessas
informações é de responsabilidade dos profissionais especializados em
determinadas áreas, como médicos, engenheiros e técnicos de segurança do
trabalho, ou seja, do serviço especializado em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho”.
A emissão das informações do programa de prevenção de risco sempre foi gerada
em modelo físico, passando a ser digital com a implantação do eSocial, o que
torna automática a aplicação da penalidade prevista em lei, quando não enviadas
nos prazos determinados.
Não houve mudança na obrigatoriedade de o empregador ter o programa de riscos
implantado e da geração das informações serem feitas por profissionais
especializados da área de SST. O CRCBA não orienta os profissionais contábeis a
fornecerem informações da SST pelo fato dessa responsabilidade pertencer aos
profissionais e às empresas da área de SST.
Entretanto, se o profissional contábil assumir a responsabilidade de
transmissão dessas informações, o Conselho orienta que este procedimento esteja
devidamente declarado em contrato de prestação de serviços contábeis ou em
aditivo, em cláusula específica de isenção da responsabilidade sobre as
informações transmitidas.
“Informamos também que o CRCBA está agendando reuniões com as entidades
representantes dos empresários, como a CDL e a Federação do Comércio e da
Indústria, com o objetivo de discutir o assunto e sensibilizar, para que
orientem e informem aos seus associados da obrigação e de quem deverá assumir a
responsabilidade pela geração e envio dessas informações”, concluiu o
vice-presidente Sérvio Túlio.
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