IR para médicos: como declarar?
Quanto mais rápido o profissional da saúde
entregar a declaração, maiores são as chances de receber a restituição.
O principal
desafio dos médicos, na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), está na quantidade de informações exigidas, afinal, para os
profissionais da área, com remunerações distintas provenientes de consultas,
bolsas, teleconsultas, plantões, Sistema Único de Saúde (SUS), iniciativa
privada, regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pejotização,
residência, contam com uma tributação complexa e cheia de peculiaridades.
Diante
deste cenário, e uma vez que o prazo de entrega da declaração começa em um mês,
aproximadamente, a CEO da Mitfokus, consultoria financeira especializada em
serviços para a área médica, Júlia Lázaro, comenta que, se não houver uma
atenção especial da parte dos profissionais, há um risco considerável dele cair
na malha fina e enfrentar reveses com a Receita Federal: “Um médico prudente
não pode deixar de fazer o cruzamento de informações, antes de transmitir o
documento para o governo, checando se há eventuais erros, ausência ou equívocos
nos dados que dizem respeito aos rendimentos, gastos, dívidas e investimentos”.
Júlia Lázaro, CEO da Mitfokus.
Estão
obrigados a fazer a declaração de imposto de renda (IR) todos os médicos que,
no exercício de 2021, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70; tiveram valores isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
superiores a R$ 40 mil; conquistaram, até o último dia do ano passado, posse ou
propriedade de bens e direito de valor superior a R$ 300 mil; realizaram
operações na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes; ou
obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto
de renda.
Por sua
vez, os profissionais que recebem residência médica, conforme determina a Lei
nº 9.250, de 1995, estão isentos do IR pela bolsa recebida. “Mas engana-se quem
pensa que eles não precisam prestar contas”, informa Júlia. “A informação deve
estar devidamente inserida na ficha ‘Rendimentos Isentos’, com a devida
justificativa da fonte pagadora através do informe de rendimentos”.
Já plantões
médicos, bem como consultas e teleconsultas, SUS, iniciativa privada, trabalhos
pejotizados, entre outras formas de proventos, diz ela, devem sim ser
declarados, uma vez que constituem um formato de remuneração.
Quando
comparada a de outros trabalhadores, a declaração do IRPF para médicos expõe
algumas especificidades, entre elas, destaque para a requisição do CPF de todos
os pacientes, incluindo os bebês de qualquer idade.
Podem ser
dedutíveis do IR, para quem utiliza os benefícios do livro caixa, as seguintes
despesas: com instituições de ensino, no que diz respeito aos pagamentos
de matrículas e mensalidades até o valor de R$ 3.561,50; com Conselho
Regional e sindicato; com pensão alimentícia, de acordo com o valor integral da
sentença ou acordo judicial; com manutenção do consultório, como energia
elétrica, água, telefone, aluguel, condomínio, entre outros, incluindo
propagandas e publicidade para a promoção da clínica; com previdências, tanto
social (valor integral), quanto privada, no valor de até 12% da renda
tributável para o ano; com doações para causas médicas, sociais e de direitos
de crianças e idosos para fundos municipais, estaduais e federais, que podem
ser empregues para abater até 6% do tributo a pagar; e com dependentes, com
dedução limitada a R$ 2.275,08 para cada um deles. “Todavia, neste último caso,
se o dependente tiver renda, esta deve ser integrada à declaração e o imposto
pode sair mais caro”, orienta a especialista da Mitfokus.
Caso o
médico tenha valores a pagar ao fisco, a quantia pode ser dividida em até oito
parcelas, as quais não podem ser menores que R$ 50. Caso o imposto a ser pago
seja menor que R$ 100, ele deve ser quitado em uma única parcela. As cotas
devem ser pagas até o último dia útil de cada mês e, em caso de atrasos, o
imposto será acrescido de juros de acordo com a taxa Selic.
Quanto mais
rápido o médico entregar a declaração, maiores são as chances de ele ser
contemplado nos primeiros lotes da restituição, tendo, assim, a importância
reembolsada mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes mentais
ou físicos têm prevalência na fila de ressarcimento.
A entrega
da declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD)
IRPF2022, disponível no site da Receita ou através de tablets e smartphones,
acessando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para iOS e Android.
Por fim,
para evitar problemas, Júlia Lázaro comenta que, uma vez que as clínicas e
consultórios médicos são negócios que movimentam um volume alto de dinheiro,
organização é a palavra de ordem para evitar problemas fiscais e ter um
controle absoluto de tudo o que entra e sai. “O ideal é começar a separar os
documentos o quanto antes, e não negligenciar o auxílio de um especialista no
assunto, que ajudará o médico não só no momento da entrega do IR, mas também
com as suas finanças de uma forma geral, garantindo que ele esteja sempre em
dia com os impostos, trabalhando na legalidade e evitando problemas
posteriores”.
MAIS
INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES
No site da Mitfokus: https://mitfokus.com.br/
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