Nova forma de comprovação de vida dos aposentados e pensionistas
*Por: Maria Cibele Valença
A Portaria PRES/INSS nº 1408, de
02/02/2022, publicada no último dia 3 , transfere para o INSS a
responsabilidade por realizar a comprovação de vida dos aposentados e
pensionistas.
A partir da data anterior, os
beneficiários não precisarão se deslocar de suas residências para realizar a
prova de vida presencial, até então realizada nas agências do banco, onde
recebem os respectivos benefícios, sem o risco dos respectivos benefícios serem
suspensos ou cessados.
O INSS divulgou que a alteração
impactará 36 milhões de beneficiários, dos quais cinco milhões têm mais de 80
anos de idade.
A prova de vida será realizada
diretamente pelo INSS e não mais pelos beneficiários, através do cruzamento de
informações de bases de dados públicas e privadas (ainda pendente de
formalização), como: acesso ao ‘MEU INSS’ com o selo ouro, atendimentos em
perícias médicas ou no SUS, vacinação, atualizações do ‘CAD ÚNICO’, votação em
eleições, emissão e renovação de passaportes, carteira de identidade, carteira
de motorista e carteira de trabalho, por exemplo. A relação indicada na norma é
exemplificativa e não taxativa, não estando limitada às hipóteses ali
indicadas.
Se o INSS não conseguir fazer a prova de
vida de algum beneficiário, irá notificá-lo para que realize o mesmo
preferencialmente por meio eletrônico, não tendo extinguido a possibilidade da
sua realização presencial.
Caso o INSS não identifique dados de
algum beneficiário nas bases de informações, também proverá meios (através de
parcerias como, por exemplo, com os Correios) para que a prova de vida seja
realizada na residência do beneficiário, por meio de captura biométrica, sem
necessidade de deslocamento dos beneficiários.
A alteração ora tratada, via de regra,
veio para ajudar os beneficiários que não precisarão se deslocar ou gastar
tempo, muitas vezes com acompanhantes, para realizar a prova de vida. Todavia,
é recomendável que os aposentados e pensionistas realizem a validação
biométrica (reconhecimento facial) de suas senhas no aplicativo do governo
federal, para que a mesma tenha nível ouro e garanta a segurança das
informações pessoais na respectiva base de dados, a fim de evitar problemas
futuros relacionados à prova de vida.
É possível, ainda, que os aposentados e
pensionistas que não têm habilidade para utilização dos meios eletrônicos ou
acesso à internet não sejam prejudicados com essa alteração, eis que o INSS
utilizará diversas bases de dados que envolvem rotinas da população em geral,
como expedição e renovação de documentos pessoais, atendimentos no SUS,
vacinação, eleições, dentre outros, o que certamente será aprimorado no curso
da sua implementação.
Por fim, o Governo informou que esses
procedimentos deverão ser implementados até 31/12/2022.
*Maria Cibele Valença é sócia da área Trabalhista e Previdenciário do FAS Advogados.
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