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Operações Financeiras ESG e o Agronegócio

* Por Manoel Pereira de Queiroz

O mundo muda cada vez mais rapidamente e os negócios também. Empresas e empreendedores se dão conta de que para atender os clientes (que são também cidadãos e eleitores), não basta produzir bons produtos a preço competitivo, é necessário fazer a coisa certa do ponto de vista ético, social e ambiental. Estamos vivendo a transição do capitalismo de shareholder para o capitalismo de      stakeholder, que engloba todas as partes interessadas além do acionista, como colaboradores, consumidores e a sociedade como um todo. Com isso, as empresas precisam não só fazer a coisa certa, mas também comprometer-se com ela. O termo ESG (Ambiental, Social e Governança, em português), tem a ver com isso e foi criado em um documento do Banco Mundial e do Pacto Global da ONU, denominado “Who Care Wins” (Quem se Preocupa Ganha). O termo está ligado aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que englobam, por exemplo: erradicação da pobreza, fome zero, agricultura sustentável e ação contra a mudança global do clima. 

Quando falamos de operações financeiras ESG, estamos falando de uma maneira das empresas comprometerem-se publicamente com metas específicas ligadas a algum desses 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Grosso modo, existem duas formas de se fazer operações ESG, a primeira é emitir títulos ou tomar empréstimos específicos para financiar alguma ação socioambiental, como, por exemplo, os chamados Títulos Verdes. A segunda é emitir dívida ou tomar empréstimos sem utilizar o dinheiro para um propósito específico, mas      comprometendo-se com metas socioambientais específicas. Esses papéis são conhecidos como “Sustainable Linked” ou título de dívida atrelado a metas de sustentabilidade     .

Nos “títulos ou empréstimos verdes” os recursos têm que ser obrigatoriamente utilizados em investimentos socioambientais. Um bom exemplo é um Bond emitido por uma empresa brasileira de papel e celulose em 2016, cujos recursos deveriam ser obrigatoriamente utilizados em manejo florestal sustentável, preservação e gestão do uso da água, eficiência energética e energia renovável. Cada investimento com esses recursos possui metas específicas e mensuráveis definidas para serem atingidas ano a ano e são acompanhadas sempre por um auditor externo.

Já nos “sustainable linked bonds”, os recursos podem ser usados para qualquer coisa, mas a empresa se compromete contratualmente com metas socioambientais específicas e fica sujeita a pagar uma penalidade, na forma de aumento da taxa de juros, se essas metas não forem atingidas. Um exemplo é um CRA, emitido por uma Usina de Açúcar em 2021, que prevê um aumento de 0,25% na taxa de juros da operação, caso não sejam atingidas metas de redução do consumo de água, redução de resíduos sólidos e reintrodução de duas espécies nativas em extinção no ecossistema.

O número de emissões e empréstimos ESG no Brasil saiu de apenas uma em 2015, no valor de US$ 454 milhões, para 103 em 2021, num total de US$ 15,3 bilhões. Das emissões de 2021, 38 delas (37%) foram de empresas da cadeia do agronegócio (incluindo produtores rurais) e totalizaram US$ 7,1 bilhões (47%). O mercado (fundos e outros investidores) têm pago prêmios sobre esses títulos, o que significa que saem mais baratos para a empresa emissora, quando comparado com uma emissão não ESG. É, portanto, uma oportunidade de ganhar dinheiro fazendo a coisa certa. Como dizia o título daquele documento, “who care wins”.

*Manoel Pereira de Queiroz é Superintendente de Agronegócio do Banco Alfa, membro do Conselho Superior do Agronegócio da FIESP e conselheiro da ADEALQ.

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