Grávidas podem retornar ao trabalho presencial
Sancionada a lei que garante retorno das
gestantes imunizadas ao trabalho presencial
A partir de
agora gestantes imunizadas ou não podem retornar ao trabalho presencial. A lei 14.311
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicada nesta quinta-feira
(10/03) no Diário Oficial da União.
A lei anterior
14.151, de 12 de maio de 2021, garantiu às gestantes o afastamento mesmo em
caso de atividades que não fossem compatíveis com o teletrabalho, como o caso
de trabalhadoras domésticas. “A
lei vem para colocar fim às dúvidas não só das trabalhadoras, mas também de
inúmeros empresários que procuram nosso escritório em busca de orientações”,
afirma o advogado
especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.
Com a mudança, a gestante deve retornar ao trabalho quando for encerrado o estado de emergência de saúde pública; após a vacinação completa ou se houver a recusa à vacina com assinatura de um termo de responsabilidade.
Grávidas imunizadas ou não podem voltar ao
trabalho presencial (Foto:
Freepik)
Justa Causa
Kede
afirma que, apesar da estabilidade garantida às gestantes, a recusa à vacina
contra a Covid-19 pode ocasionar a demissão da funcionária por justa causa. “O interesse coletivo à saúde sempre
prevalece sobre o individual”, pontua o advogado.
Segundo o
especialista, é dever da empresa garantir a segurança de seus empregados dentro
do ambiente corporativo. “O
fato de ser gestante e a assinatura do termo de responsabilidade não amenizam o
risco de contaminação dos demais empregados e se isso acontecer a culpa recai
sobre o empregador por não ter zelado por um ambiente de trabalho seguro”,
completa.
O advogado, no
entanto, aconselha que os empregadores orientem as trabalhadoras sobre as
regras e normas da empresa quanto à vacinação. “A demissão é uma atitude extrema, então, primeiro se deve
orientar e, se não houver solução, pode optar pela justa causa”,
comenta.
Pandemia não acabou
O advogado
orienta que os cuidados recomendados pelos órgãos de saúde e trabalho devem ser
mantidos. “A empresa
deve fornecer todas as medidas de proteção contra a Covid-19, como máscaras,
álcool gel, distanciamento social e, se for possível, colocar gestantes em um
ambiente com menos pessoas”, diz. “Além disso, é importante comprovar que
todos os cuidados estão sendo cumpridos por meio de fotos e fichas de entregas
de produtos”, conclui.
O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando Kede
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