Últimas

Grávidas podem retornar ao trabalho presencial

Sancionada a lei que garante retorno das gestantes imunizadas ao trabalho presencial

A partir de agora gestantes imunizadas ou não podem retornar ao trabalho presencial. A lei 14.311 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicada nesta quinta-feira (10/03) no Diário Oficial da União.

A lei anterior 14.151, de 12 de maio de 2021, garantiu às gestantes o afastamento mesmo em caso de atividades que não fossem compatíveis com o teletrabalho, como o caso de trabalhadoras domésticas. “A lei vem para colocar fim às dúvidas não só das trabalhadoras, mas também de inúmeros empresários que procuram nosso escritório em busca de orientações”, afirma o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.

Com a mudança, a gestante deve retornar ao trabalho quando for encerrado o estado de emergência de saúde pública; após a vacinação completa ou se houver a recusa à vacina com assinatura de um termo de responsabilidade.

Grávidas imunizadas ou não podem voltar ao
trabalho presencial (Foto: Freepik)

Justa Causa
Kede afirma que, apesar da estabilidade garantida às gestantes, a recusa à vacina contra a Covid-19 pode ocasionar a demissão da funcionária por justa causa. “O interesse coletivo à saúde sempre prevalece sobre o individual”, pontua o advogado.

Segundo o especialista, é dever da empresa garantir a segurança de seus empregados dentro do ambiente corporativo. “O fato de ser gestante e a assinatura do termo de responsabilidade não amenizam o risco de contaminação dos demais empregados e se isso acontecer a culpa recai sobre o empregador por não ter zelado por um ambiente de trabalho seguro”, completa.

O advogado, no entanto, aconselha que os empregadores orientem as trabalhadoras sobre as regras e normas da empresa quanto à vacinação. “A demissão é uma atitude extrema, então, primeiro se deve orientar e, se não houver solução, pode optar pela justa causa”, comenta.

Pandemia não acabou
O advogado orienta que os cuidados recomendados pelos órgãos de saúde e trabalho devem ser mantidos. “A empresa deve fornecer todas as medidas de proteção contra a Covid-19, como máscaras, álcool gel, distanciamento social e, se for possível, colocar gestantes em um ambiente com menos pessoas”, diz. “Além disso, é importante comprovar que todos os cuidados estão sendo cumpridos por meio de fotos e fichas de entregas de produtos”, conclui.

O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando Kede

Nenhum comentário