Penhora de bem de família de fiador em locação comercial permanece e traz segurança jurídica, avalia AABIC
Tema foi julgado no plenário virtual do STF
nesta terça-feira, com placar de 7 votos a 4, que autoriza penhora do imóvel em
caso de dívida do locatário
São Paulo, 09 de Março - Em julgamento realizado em plenário
virtual nesta terça-feira (08/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria para autorizar que locadores de imóveis comerciais possam penhorar
bem de família do fiador quando houver descumprimento contratual pelo
locatário. Na avaliação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e
Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do
setor, a decisão assegura a liberdade para empreender no mercado de locação com
mais segurança jurídica e equidade de direitos entre as partes.
Com placar de 7 votos a 4 na discussão
do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334, formaram a maioria o relator do
processo, Alexandre de Moraes, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes
Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.
O debate foi aberto quando um fiador
contestou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que
manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel
de um imóvel comercial. No direito brasileiro, o bem de família pode ser
conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar,
decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou de outra
origem.
Para a AABIC, a proibição da penhora
poderia esvaziar a importância do fiador como agente fundamental no mercado de
locação para fornecer garantias de segurança aos proprietários e imobiliárias.
“O uso do fiador deve ser incentivado como uma alternativa que não traz custos
para quem aluga um imóvel”, ressalta José Roberto Graiche Júnior, presidente da
AABIC. “É uma modalidade menos custosa para o locatário, principalmente para o
pequeno empreendedor, mas também deve ser segura para o locador”, salienta.
Ainda segundo Graiche Júnior, a decisão
finalmente pacifica um entendimento que era cristalino desde 1991 – quando da
criação da Lei do Inquilinato, ainda em vigor –, mas que, nos últimos anos, foi
alvo de interpretações contrastantes nos Tribunais de Justiça. Com o julgamento
de ontem pelo STF, o processo passa a ter repercussão geral, ou seja, o
entendimento adotado pelos ministros vai servir como baliza para todas as
instâncias do judiciário em casos semelhantes. Segundo dados do Conselho
Nacional de Justiça, existiam 322 processos sobre o assunto aguardando a
decisão do STF.
Por fim, a AABIC enfatiza que o fiador
já abre mão da impenhorabilidade de seu bem ao assinar o contrato de fiança,
ponto destacado pelo ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento. O
fiador, desde a celebração do contrato, já tem ciência de que todos os seus
bens responderão pelo inadimplemento do locatário, inclusive seu bem de
família, disse o relator em um trecho de seu voto.
Sobre a AABIC
A Associação das Administradoras de Bens
Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é uma entidade com 43 anos de
atuação na formação qualitativa do mercado de administração e locação de
imóveis. Conta com 90 empresas associadas, que administram atualmente 16 mil
condomínios e mais de 60 mil imóveis locados, onde vivem cerca de 5,1 milhões
de pessoas. As associadas da AABIC são responsáveis pelo emprego de 115 mil
pessoas no setor, contabilizando os funcionários de operação nas empresas até o
contingente de colaboradores contratados para executar as rotinas dos
condomínios. Fundada em 1978, a AABIC busca cumprir com excelência e rigor sua
principal missão: orientar a administração de bens imóveis e condomínios em
suas atividades. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da
qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela
valorização do segmento no mercado imobiliário.
Sobre a AABIC
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é uma entidade com 43 anos de atuação na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Conta com 90 empresas associadas, que administram atualmente 16 mil condomínios e mais de 60 mil imóveis locados, onde vivem cerca de 5,1 milhões de pessoas. As associadas da AABIC são responsáveis pelo emprego de 115 mil pessoas no setor, contabilizando os funcionários de operação nas empresas até o contingente de colaboradores contratados para executar as rotinas dos condomínios. Fundada em 1978, a AABIC busca cumprir com excelência e rigor sua principal missão: orientar a administração de bens imóveis e condomínios em suas atividades. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela valorização do segmento no mercado imobiliário.
Nenhum comentário