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Qual a importância de um NR dentro de uma indústria?

 


As leis trabalhistas foram criadas para proporcionar qualidade de vida e segurança aos colaboradores, para garantir que os preceitos de segurança trabalhista sejam cumpridos foi estabelecida a chamada Norma Reguladora ou NR.


As normas se caracterizam como um conjunto de boas práticas a serem estabelecidas para estruturar procedimentos a fim de que estes estejam em conformidade com a saúde e segurança.

Estas estão previstas nas leis de segurança do trabalho e sua eficácia está em assegurar que as atividades exercidas não coloquem em risco o bem-estar dos colaboradores.

Vale ressaltar que ao longo dos anos as leis trabalhistas evoluíram no sentido de fiscalizar as empresas para garantir se de fato há o compromisso com as normas reguladoras.

Sendo assim, com isso medidas como laudo técnico pericial de insalubridade e periculosidade são o apoio para averiguar estes aspectos. 

Caso o colaborador necessite realizar atividades da natureza citada, a empresa deverá contar com uma comissão reguladora.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou CIPA, como o próprio nome sugere, é uma equipe interna da empresa que irá fiscalizar as atividades realizadas e estruturar processos com o intuito de diminuir os riscos de acidentes.

Apesar de ter suas atividades destinada à prevenção dos riscos, a comissão compreende a necessidade de entregar conhecimento aos colaboradores, além de tão somente estruturar os processos.

É preciso que os colaboradores por meio de treinamento designado CIPA tenham consciência que suas ações podem colocar em risco não só sua saúde e segurança, como também a de seus colegas de trabalho. 

Para que se torne mais fácil entender a relevância dessas normas e suas aplicações pelos líderes das companhias, basta pegar o exemplo a seguir.

Digamos que em uma fábrica de polimento de metal a CIPA comunicou a diretoria que a estrutura contida na área de trabalho de parte dos colaboradores apresentava risco alto de acidentes.

Vários comunicados foram feitos à diretoria, e apesar de terem o conhecimento do risco, a mesma optou por aguardar um tempo para efetivamente iniciar as obras de melhoria sugeridas pela CIPA.

Todavia, como a fábrica já possuía o laudo técnico que indicava insalubridade, uma fiscalização não informada previamente foi feita pelo órgão regulador da segurança do trabalho.

O órgão notou as mesmas observações que a comissão interna, dentre elas a que foi passível de maior punição foi a instalação elétrica industrial aparente e os riscos que poderia trazer não só aos colaboradores mas também com a própria estrutura fabril.

Com o cenário relatado, o órgão não teve outra opção senão multar a empresa. Além disso passaram a ser realizadas fiscalizações frequentes para garantir que as leis trabalhistas bem como as normas reguladoras sejam cumpridas.

Logo, é possível compreender que o descumprimento das normas reguladoras geram punições às empresas.

Compromisso com saúde e segurança

Apesar de serem desconsideradas e negligenciadas por alguns empregadores, as normas reguladoras foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego ou MTE, para estruturar procedimentos a serem seguidos.

O MTE considera como não negociável a necessidade de adequação de estrutura e processos para garantir a segurança dos colaboradores, sejam eles do serviço de vigilância colaborativa ou qualquer outro.

Isso porque tais normas foram criadas em conjunto com especialistas e profissionais da segurança do trabalho, logo subentende-se que as recomendações certamente estão firmadas com os melhores fundamentos.

Por isso, o não cumprimento com as orientações ocasionam em punições. Tais punições estão de acordo com a gravidade das infrações cometidas, sendo assim variam desde multas podendo também abranger o fechamento da empresa.

É importante frisar que estão passíveis às punições empresas de segmentos e tamanhos variados, no entanto empresas de maior tamanho acabam por receber punições compatíveis com sua estrutura e faturamento.

Sabendo disso, uma grande fábrica de chocolates contratou a assessoria de segurança do trabalho a fim de terceirizar o departamento da CIPA.

Em reuniões com a comissão, foi identificada a necessidade de investir em estrutura e equipamentos em prol do bem-estar dos colaboradores, como a instalação de rastreador para máquinas pesadas.

Assim, a gestão da fábrica pôde monitorar de maneira mais assertiva os pontos de maior risco e garantir, por exemplo, que duas máquinas se choquem e como resultado aconteçam graves acidentes.

Em adição às medidas de segurança foram destinados investimentos para a parte elétrica da empresa, pois trata-se de um aspecto que gera riscos aos colaboradores e para sua estrutura fabril. 

Seguindo as diretrizes da política de contenção de perdas e diminuição dos riscos estabelecidos internamente, a empresa investiu na renovação de cabine primária blindada e então passando a conferir maior segurança para sua rede elétrica. 

A preocupação dessa grande fábrica de chocolates para com as medidas de segurança vai ao encontro com as normas estabelecidas pelo MTE.

Por haver o conhecimento dos riscos para sua unidade fabril e o quanto isso poderia afetar os seus colaboradores, bem como as possíveis punições geradas pela falta de responsabilidade, a empresa compreendeu que o investimento seria a melhor alternativa.

Além disso, por ser uma empresa de grande porte e com bom posicionamento de mercado, não seria de seu interesse colocar em jogo a sua reputação e seus negócios por mera negligência.

Aliás, casos de negligência empresarial infelizmente tendem a ser corriqueiros, principalmente atreladas às questões trabalhistas.

Diversas empresas não fazem a inclusão em sua lista de prioridades os investimentos necessários para proporcionar maior bem estar aos seus colaboradores. 

Esse cenário pode ser resumido tão somente às punições junto com o Ministério do Trabalho e Emprego.

O contexto expõe muito bem a realidade do mercado de trabalho atualmente, os colaboradores por se sentirem desvalorizados decidem buscar novas alternativas para proporcionar seu próprio bem-estar.

Atrelado a isso, a busca pelo bem estar acarreta na busca por novas oportunidades de emprego. 

Justifica os altos níveis de turnover dentro das empresas, ou seja, a alta rotatividade de funcionários dentro de um cargo. Ele gera prejuízos para empresa, não só analisando o âmbito financeiro.

 A falta de funcionários que efetivamente se sintam parte de “casa” nas empresas contribui para a dificuldade em otimizar processos e dar uma entrega de qualidade aos clientes, fornecedores e parceiros.

Por isso, os investimentos para estar em dia com as normas reguladores dentro das indústrias são importantes para diversos aspectos, os quais se estendem desde cumprir compromissos trabalhistas, ter mão de obra qualificada e manter o seu funcionamento.

Normas aplicadas à indústria e seus benefícios

Por fim, os compromissos a serem firmados com o MTE na verdade tem a finalidade de beneficiar a própria empresa. 

O não cumprimento das normas reguladoras inclusive podem acarretar em acidentes, e por consequência, as empresas e indústrias podem acabar enfrentando causas trabalhistas que sem dúvidas contém valores altos de indenização.

Sendo assim, confira os principais benefícios proporcionados pelas normas:

  • Evitar acidentes;

  • Evitar envolvimento em causas trabalhistas;

  • Preservar sua reputação no mercado;

  • Apoiar na retenção de talentos.

Existem ainda normas que são obrigatoriamente necessárias para as indústrias em conformidade com seus segmentos.

Norma Reguladora 05 - Treinamento de Prevenção Contra Acidentes 

A NR 05 aborda a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para a ministração de treinamentos aos colaboradores com o objetivo principal de distribuir informações acerca dos riscos apresentados nas atividades rotineiras.

Norma Reguladora 16 - Regulamentação de Periculosidade

A NR 16 abrange os conjuntos de procedimentos estabelecidos para que as indústrias possam supervisionar as atividades que coloquem em risco a vida de seus colaboradores, portanto fornecendo soluções para diminuir tais riscos. 

Além disso, a norma prevê o acréscimo salarial de 30% para os colaboradores que exerçam atividades periculosas.

Norma Reguladora 10 - Regulamentação de Atividades com Eletricidade

A NR 10 traz atenção para os colaboradores cujas atividades têm envolvimento com a rede elétrica, exigindo então que estes sejam orientados corretamente sobre os riscos de acidentes e apresentando as estruturas de processos indicadas para evitar os mesmos.

Norma Reguladora 18 - Regulamentação de Atividades de Construção

A NR 18 por sua vez aborda os cuidados necessários no que tange aos colaboradores envolvidos em atividades de construção e sua saúde e segurança.

Sendo assim, a norma exige treinamento prévio dos colaboradores antes mesmo de serem designadas atividades de construção, tornando então o treinamento uma etapa obrigatória.

NR 35 - Regulamentação de Atividades com Envolvimento em Altura

Sendo a última das normas mais utilizadas e recomendadas para indústrias, a Norma Reguladora 35 estabelece a obrigatoriedade de treinamento e orientação aos funcionários que exerçam atividades em nível de elevação de pelo menos 2 metros.

Considerações finais

Contudo, é possível concluir que as normas reguladoras foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego com o objetivo de pensar na saúde e segurança dos colaboradores.

Conhecendo os riscos que as atividades industriais apresentam, tais normas devem ser aplicadas para evitar acidentes, como também causas trabalhistas. Além disso, as empresas que investem na adequação têm benefícios.

Com a diminuição da rotatividade de funcionários, diminuição dos gastos com causas trabalhistas e do afastamento de funcionários certamente haverá o melhor funcionamento das indústrias, e por consequência, facilidade em atingir objetivos.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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