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TJ de Minas revoga medidas cautelares contra policiais civis de SP acusados de lavagem de dinheiro e porte ilegal de arma

Para defensor, como não se pode prever a duração do procedimento de origem, a manutenção das restrições se torna abusiva e permanente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou, no último dia 16, as medidas cautelares que impediam o delegado Rodrigo Castro Salgado da Costa e o investigador Caio Augusto Freitas Ferreira de Lira, de portarem suas armas e exercerem plenamente suas funções na Polícia Civil de São Paulo.

Envolvidos numa troca de tiros com policiais civis mineiros na cidade de Juiz de Fora quando acompanhavam uma negociação entre empresários, em outubro de 2018, desde abril de 2019, quando tiveram suas prisões preventivas revogadas, os policiais desempenhavam apenas funções administrativas.

Responsável pela defesa dos policiais paulistas acusados de lavagem de dinheiro não consumada e porte ilegal de arma, o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, explica que a revogação das medidas cautelares era necessária para se manter o ordenamento jurídico.

“Os motivos para a manutenção da medida devem ser contemporâneos à sua vigência, razão pela qual, conforme o §5º, do art. 282 do CPP, o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar”, disse o advogado.

No pedido de Habeas Corpus, Pantaleão cita que apesar de transcorridos diversos anos do suposto crime, por motivos alheios à vontade dos réus, não houve encerramento da instrução e inexistindo fatos novos que mantenham a contemporaneidade das medidas aplicadas, era necessária a revisão.

“As medidas cautelares fixadas por fatos datados à época e como não se pode prever a duração do procedimento de origem, a manutenção das restrições se torna abusiva e permanente”, explica Pantaleão.

A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais manifestou-se no mesmo sentido, opinando pela concessão da ordem de revogação, mantendo apenas o dever de comparecerem aos atos do processo e os endereços atualizados.

Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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