TJ de Minas revoga medidas cautelares contra policiais civis de SP acusados de lavagem de dinheiro e porte ilegal de arma
Para defensor, como não se pode prever a
duração do procedimento de origem, a manutenção das restrições se torna abusiva
e permanente
O Tribunal de Justiça
de Minas Gerais revogou, no último dia 16, as medidas cautelares que impediam o
delegado Rodrigo Castro Salgado da Costa e o investigador Caio Augusto Freitas
Ferreira de Lira, de portarem suas armas e exercerem plenamente suas funções na
Polícia Civil de São Paulo.
Envolvidos numa troca
de tiros com policiais civis mineiros na cidade de Juiz de Fora quando
acompanhavam uma negociação entre empresários, em outubro de 2018, desde abril
de 2019, quando tiveram suas prisões preventivas revogadas, os policiais
desempenhavam apenas funções administrativas.
Responsável pela defesa
dos policiais paulistas acusados de lavagem de dinheiro não consumada e porte
ilegal de arma, o advogado
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, explica
que a revogação das medidas cautelares era necessária para se manter o ordenamento
jurídico.
“Os motivos para a
manutenção da medida devem ser contemporâneos à sua vigência, razão pela qual,
conforme o §5º, do art. 282 do CPP, o juiz poderá, de ofício ou a pedido das
partes, revogar a medida cautelar”, disse o advogado.
No pedido de Habeas
Corpus, Pantaleão cita que apesar de transcorridos diversos anos do suposto
crime, por motivos alheios à vontade dos réus, não houve encerramento da
instrução e inexistindo fatos novos que mantenham a contemporaneidade das
medidas aplicadas, era necessária a revisão.
“As medidas cautelares
fixadas por fatos datados à época e como não se pode prever a duração do
procedimento de origem, a manutenção das restrições se torna abusiva e
permanente”, explica Pantaleão.
A Procuradoria-Geral de
Justiça de Minas Gerais manifestou-se no mesmo sentido, opinando pela concessão
da ordem de revogação, mantendo apenas o dever de comparecerem aos atos do
processo e os endereços atualizados.
Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
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