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Entenda as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda

Wagner Pagliato, coordenador dos cursos de Ciências Contábeis da Unicid, explica quais casos permitem a exoneração e como solicitar

São Paulo, 07 de abril de 2022 – Existe uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do imposto de renda é legitimada, mas ainda assim tem muitas situações adversas que não são reconhecidas na esfera judicial e poucas pessoas sabem.

O professor de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, elencou abaixo as doenças que oficialmente isentam os portadores do compromisso com o imposto de renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Pagliato ressalta que o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.

Outro ponto fundamental segundo o docente de Ciências Contábeis, é que a isenção do imposto de renda para portadores de doença grave se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva. “Tendo esclarecido a natureza dos valores passíveis desse benefício, vale destacar que a origem dos proventos não se restringe à previdência pública.”

Da mesma forma, rendimentos de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, por escritura pública e até alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho, e ainda os recebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Casos em que não há Isenção do Imposto

Segundo Pagliato, existem situações que realmente não são passíveis de isenção, portanto, tentar recorrer pode ser uma grande perda de tempo e dinheiro. Ainda que seja portador de doença grave, rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma, antes da aposentadoria, não tem validade.

“Em relação a resgates financeiros de entidades de previdência complementar, Fapi ou PGBL, a isenção só é válida sobre os valores que configuram complemento de aposentadoria. Do contrário, mesmo que executado pelo portador de doença grave sofrerá incidência do imposto de renda”, comenta. 

Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave. Isso porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso, quanto mais informações e provas você tiver, melhor. 

Se o laudo pericial puder ser emitido pela junta médica da sua fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode ser cancelada mais rápido. Caso contrário, procure o órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção.

Será agendada perícia médica para comprovar a existência da doença, bem como avaliar a data em que a moléstia foi contraída. 

Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.

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