Entenda as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda
Wagner Pagliato, coordenador dos cursos de
Ciências Contábeis da Unicid, explica quais casos permitem a exoneração e como
solicitar
São Paulo, 07 de abril de 2022 – Existe uma lista de doenças
pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do imposto de renda é
legitimada, mas ainda assim tem muitas situações adversas que não são
reconhecidas na esfera judicial e poucas pessoas sabem.
O professor de Ciências Contábeis da
Universidade Cidade de S. Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, elencou abaixo as
doenças que oficialmente isentam os portadores do compromisso com o imposto de
renda:
- AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados
avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e
Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Pagliato ressalta que o segurado precisa
estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação
ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
Outro ponto fundamental segundo o
docente de Ciências Contábeis, é que a isenção do imposto de renda para
portadores de doença grave se dá exclusivamente sobre rendimentos de
aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva. “Tendo esclarecido
a natureza dos valores passíveis desse benefício, vale destacar que a origem
dos proventos não se restringe à previdência pública.”
Da mesma forma, rendimentos de pensão
obtidos por acordo ou decisão judicial, por escritura pública e até alimentos
provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados
isentos.
Também são isentos os proventos de
aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho, e ainda os
recebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Casos em que não há Isenção do Imposto
Segundo Pagliato, existem situações que
realmente não são passíveis de isenção, portanto, tentar recorrer pode ser uma
grande perda de tempo e dinheiro. Ainda que seja portador de doença grave,
rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma, antes da
aposentadoria, não tem validade.
“Em relação a resgates financeiros de
entidades de previdência complementar, Fapi ou PGBL, a isenção só é válida
sobre os valores que configuram complemento de aposentadoria. Do
contrário, mesmo que executado pelo portador de doença grave sofrerá
incidência do imposto de renda”, comenta.
Como solicitar a Isenção do Imposto de
Renda?
O primeiro passo é reunir toda a
documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave. Isso
porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso,
quanto mais informações e provas você tiver, melhor.
Se o laudo pericial puder ser emitido
pela junta médica da sua fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode
ser cancelada mais rápido. Caso contrário, procure o órgão previdenciário ao
qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção.
Será agendada perícia médica para
comprovar a existência da doença, bem como avaliar a data em que a moléstia foi
contraída.
Sem a identificação da data de origem da
doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.
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