Locador de imóvel comercial pode vendê-lo se ele estiver alugado?
Contrato de locação deve ter cláusula de
vigência averbada junto à matricula do imóvel para garantir que o comprador de
um imóvel locado por prazo determinado o respeite. Sem essa cláusula e a devida
averbação, em caso de alienação do imóvel, o adquirente pode denunciar o
contrato com aviso prévio de 90 dias para a desocupação
São Paulo, 12 de abril
de 2022
– Uma cafeteria instalada desde 2017 em Pinheiros, bairro nobre de São Paulo,
fechou as portas recentemente contra a vontade de seu dono. Com a promessa do
locador do imóvel de renovar o contrato de aluguel, o proprietário da cafeteria
até investiu numa reforma, mas foi surpreendido: o quarteirão inteiro dará
lugar a prédios e o imóvel onde funcionava o negócio entrou como parte de uma
permuta com a incorporadora.
Pode o locador de
imóvel comercial vendê-lo se ele estiver alugado? A advogada Marina Nascimbem
Bechtejew Richter, sócia do escritório NB Advogados explica: “O artigo 8º da
Lei de locação prevê uma proteção ao locatário que é a alienação do imóvel
durante a locação firmada por prazo determinado. No entanto, a cláusula de
vigência do contrato deve ser averbada junto à matricula do imóvel, garantindo
assim que o comprador respeite este término”.
A advogada alerta que,
se não existir esta cláusula e a devida averbação na matrícula do imóvel, o
adquirente pode denunciar o contrato com aviso prévio de 90 dias para a
desocupação. “O locatário tem o direito de preferência de compra garantido, mas
muitas vezes não quer ou não tem condições de adquirir o imóvel. Mas se tem a
cláusula de vigência no contrato de locação averbado na matricula do imóvel, o
comprador deve respeitar o prazo do contrato”.
Vale ressaltar que,
caso o locatário não seja notificado previamente sobre a venda, ou seja, não
lhe seja dado o direito de preferência, ele terá direito a indenização por
perdas e danos ou terá até seis meses para depositar o valor do imóvel e
adquiri-lo.
Analisando o caso da
cafeteria de Pinheiros, Marina explica que o direito de preferência não é
aplicável aos casos de permuta. Por este motivo, os locatários precisam ficar
cada vez mais atentos ao seu contrato, para que seja garantido ao menos o
direito de permanecer no imóvel pelo prazo inicialmente convencionado.
Sobre o NB Advogados
O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos - notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo - além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. www.nbadv.com.br
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