Mãe de paciente é condenada por ofender médica no Facebook
Justiça de Campinas obriga Google e rede social
a retirar ofensas da internet e estipula indenização de R$ 10 mil por danos
morais.
Desde o início
da pandemia, em 2020, a procura por atendimento nos escritórios especializados
em Direito Médico vem crescendo à medida em que, num sistema de saúde
pressionado, aumentou também o número de casos de violência contra
profissionais do setor. Prova disso é uma decisão recente da juíza da 5ª vara
Cível de Campinas (SP), Renata Manzini, que condenou uma mulher a indenizar a
médica Suzana Medeiros em R$ 10 mil por postagens ofensivas nas redes sociais.
A pediatra
contou que, durante um plantão, atendeu uma criança com suspeita de Covid e a
mãe tentou impedir que ela fizesse o teste. “Quando eu solicitei o exame, a mãe
se revoltou, disse que não iria coletar de jeito nenhum e falou que não queria
ser mais atendida por mim. Saí do consultório, ela me perseguiu aos gritos e
até me agrediu fisicamente”, relatou a profissional. Suzana conta que ficou
trancada em uma sala por uma hora enquanto a mulher gritava e tentava invadir o
espaço. Foram necessárias sete pessoas para conter a mãe da paciente. A médica
relatou que só conseguiu sair do hospital com a proteção da polícia.
Suzana conta que depois de toda essa confusão, a mulher ainda usou as redes sociais para difamá-la. Foi então que ela procurou o advogado para relatar o caso e entrar com uma ação na Justiça. Na ação movida, seu advogado pediu indenização por danos morais e a retirada de postagens do Google e do Facebook. Ambos os pedidos foram aceitos pela Justiça.
Justiça condenou mulher a indenizar médica por postagens
ofensivas nas redes sociais
(Foto: Freepik)
Recorrente
O advogado especialista em Direito Médico
Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados, conta que percebe o
crescimento do número de profissionais de saúde que recorrem à Justiça para
retirar publicações ofensivas e criminosas, além de pedir indenização por danos
morais.
Limites
Idalvo
Matos explica que todos têm o direito de reclamar de um atendimento ou serviço,
mas a reclamação não pode ser feita com ofensas. “O limite da liberdade de expressão é o
crime. Não podemos usar as redes sociais para xingar, acusar ou ofender a
reputação de ninguém. Se a reclamação expôs um fato, sem uma crítica exagerada,
pode ser feita sem problemas. Mas se a crítica é repleta de exageros,
xingamentos e ofensas, estamos diante de um crime contra a honra e cabe
indenização”, comenta.
Idalvo Matos
orienta as vítimas sobre como reunir as provas de forma adequada. “Não basta dar print na publicação. A
pessoa deve pegar o link e encaminhar para o advogado. Muitas vezes uma ata
notorial é necessária para atestar que a publicação é verdadeira, e então é
possível entrar com uma ação de indenização. Se o profissional foi vítima de
uma agressão física, deve registrar um boletim de ocorrência, passar por um
exame de corpo de delito e acionar um advogado para iniciar um processo
criminal”, explica.
Agressões físicas
O último
levantamento sobre violência contra profissionais de saúde, divulgado em 2018
pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Conselho
Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) e Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), revelou que 71,6% dos profissionais
entrevistados já sofreram violência durante o exercício profissional.
“Infelizmente, isso tem se tornado muito comum. Eu já fui agredida muitas vezes
enquanto trabalhava”, afirma Suzana.
O caso de Campinas
Na
decisão, a juíza afirmou que a caracterização dos danos morais depende da
existência de abalo à integridade psíquica e alteração no psicológico do
afetado em razão de alguma situação de dor, sofrimento ou humilhação pela qual
tenha passado, ou, ainda, da existência de dano à sua imagem perante a
comunidade em que vive.
Idalvo Matos é advogado especialista em Direito Médico
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