Embargo à abertura de escolas médicas, que vai até 2023, não gerou resultados esperados, avalia especialista
Para Ana Claudia Rodrigues, advogada na área de
Direito Educacional, medida atendeu apenas ao pleito de entidades médicas
Ana Claudia Rodrigues
Divulgação
Criado em 2013 com o objetivo de
democratizar o acesso à saúde num país continental como o Brasil, o Programa
Mais Médicos tomou uma série de medidas para atingir este objetivo. A mais
conhecida delas foi trazer médicos de outras nacionalidades para que se
interiorizassem país afora. A menos difundida, foi a regular a abertura de
novas escolas médicas, depois transformada em um embargo de cinco anos à
criação de novos cursos – a partir de 2018, até 2023 – num movimento que
buscava “rever e equalizar” a oferta de médicos – extremamente desigual – nas
diferentes regiões do Brasil.
O resultado prático desta equação, no
entanto, não foi alcançar a igualdade de médicos distribuídos por estado da
federação. Segundo dados recentes da Associação Nacional das Universidade
Particulares (ANUP), há ao menos 180 ações judiciais em andamento, de
instituições de ensino buscando liminar para abrirem cursos de medicina no
país.
Para a advogada especializada em Direito e Gestão Educacional, Ana
Claudia Rodrigues, associada do escritório Barcellos Tucunduva,
o embargo à abertura de novas escolas de medicina é legal, “já que decorre de
expressa previsão inserida na Lei do Mais Médicos”. Mas ela avalia a
efetividade da medida e os interesses que podem estar por trás. “A meu ver, a
questão aqui é maior e passa por aspectos relacionados à conveniência e
propósito. Passados quase 10 anos, o que vemos é que não apenas esta intenção
não se concretizou, como a restrição de abertura de novos cursos tem gerado uma
supervalorização dos que já existem, aumentando os valores das mensalidades e,
consequentemente, restringindo ainda mais o acesso de estudantes que, já desde
2017, não podem sequer contar com o financiamento integral do FIES para
pagamento das mensalidades”, avalia.
Rodrigues ainda afirma que não há medida
semelhante de proibição de abertura de novos cursos em nenhuma outra área do
conhecimento. “Não existe nada igual no País”.
Lobby antigo do Conselho Federal de
Medicina (CFM), a abertura “desenfreada” de escolas médicas tem encontrado
sustentação quando atrelada à qualidade desses novos cursos e à concentração de
muitos deles em regiões que já possuem médias muito superiores de médicos por
mil habitantes – como é o caso do Sudeste.
“Para começar, a atual sistemática de
autorização de novos cursos de medicina não tem esse condão da qualidade. Além
disso, restringir a abertura de novas vagas não garante que só sejam
autorizados cursos de excelência, da mesma forma que restringir a autorização
destes a regiões em que haveria menor oferta de médicos não garante que os
alunos formados naquela região permanecerão ali”, finaliza Rodrigues.
Fonte: Ana Claudia Rodrigues, advogada especialista em Direito e Gestão Educacional; especialista em Direito e Processo Penal. Associada ao Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).
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