Juros de mora na CPR e a sua ilegalidade
*Fabiano Ferrari
O setor do agronegócio é um dos
segmentos mais importantes que cresce ano a ano no Brasil. Mas, como a grande
maioria dos ramos produtivos em nosso país, ainda carece de políticas públicas
e soluções alternativas voltadas ao processo de financiamento de empresas e
empresários para a melhora, avanço e desenvolvimento do setor.
A CPR (Cédula de Produto Rural) é o
principal destaque, sendo o tipo de financiamento mais comum, que visa de
maneira menos burocrática assegurar recursos e aquisições do mercado rural, por
meio de operação de Barter.
Hoje, é corriqueiro vermos no corpo da
CPR a incidência de juros de mora em razão de qualquer inadimplência na entrega
do produto, mas tal prática é ilegal em razão da natureza jurídica da obrigação
que está contido na cédula.
A aplicação correta prevista é a
obrigatoriedade da entrega de determinada quantidade de produto ao credor, nas
condições prévias estipuladas, o título não impõe a obrigação de pagar em
dinheiro, por esta razão não incide juros de mora.
Em caso de entrega de produtos
acrescidos juros de mora, é direito do produtor ingressar com uma ação judicial
para reaver o valor que foi pago a mais.
A incidência do juro de mora só irá
ocorrer se, após a execução da CPR, o produtor, mesmo citado e com prazo
concedido, não entregar a quantidade de produto estipulada na data prevista.
A execução nessa situação se converterá
em quantia certa, ou seja, para pagamento em dinheiro e contará a partir da
data da citação os juros de mora.
A cada dia, nota-se nos tribunais um
aumento de ações de execução de CPR com os juros de mora inseridos, inclusive
com correção monetária e elevadas multas contratuais, que chegam a valores
superiores a 50% (cinquenta por cento).
Apesar de ser legal perante a lei
brasileira, a multa pode ser considerada abusiva. O correto seria um contrato
feito e fixado nos parâmetros permitidos nos tribunais.
O produtor tem que ficar atento para o
excesso da execução que possa estar sofrendo. Caso esteja demandado
judicialmente e cobrado de forma abusiva em razão do não cumprimento de CPR, é
cabível que ele busque seus devidos direitos para obter uma grande redução nos
valores, em decorrência da forma ilegal que está sendo cobrado.
*Fabiano Ferrari é pós-graduado em processo civil, gestão fiscal e planejamento tributário e doutor em ciências jurídicas e sociais, possuindo larga experiência em diferentes vertentes da advocacia.
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