Número de profissionais autônomos cresce no mercado de trabalho no Brasil
Cerca de 70% das empresas brasileiras em
atividade atualmente no país se enquadram na categoria MEI
A Secretaria Especial de Produtividade e
Competitividade do Ministério da Economia divulgou, na primeira quinzena de
junho, informações que mostram que grande parte das empresas ativas no Brasil
são, na verdade, microempreendedores individuais (MEI). De acordo com o Mapa de
Empresas, divulgado pelo Ministério da Economia, das mais de 19,3 milhões de
empresas no país, cerca de 70% funcionam na modalidade individual. Ou seja,
quase 13,5 milhões são MEI. O advogado Franco Rangel, do escritório Leal &
Varasquim Advogados, destaca que esse número sinaliza o movimento de empreendedorismo
crescente no Brasil, aliado à oficialização de atividades informais no mercado
de trabalho.
“Os encargos tributários excessivos,
somados às sucessivas crises econômicas, aumento do desemprego no país, além da
desburocratização do processo de abertura de empresas têm levado os brasileiros
ao trabalho autônomo e gerado uma mudança na configuração do mercado de
trabalho”, aponta Rangel. O advogado, que trabalha há 10 anos com direito
empresarial, acredita o processo de formalização do MEI pode trazer segurança a
esses profissionais principalmente na parte contratual dessa pessoa jurídica
(PJ), além da facilidade para abertura de contas e alvará para determinadas
atividades.
Os dados do Mapa mostram que, nos
primeiros quatro meses de 2022, foram abertas 1.350.127 empresas em todo o
país. Destas, 1.114.826 foram registradas como MEI. “Os profissionais têm
explorado alternativas que permitam ter uma renda ou mais, sem a necessidade de
estar vinculado a uma única empresa”, explica o advogado. Ele reforça também
que essa é uma estratégia que vem sendo usada tanto por profissionais que
querem driblar o desemprego quanto pelas empresas que precisam de prestadores
de serviços para trabalhos pontuais, liberando-as de assumir encargos
trabalhistas.
Porém, Rangel alerta sobre os riscos
dessa modalidade, tanto para o profissional quanto para a empresa. O advogado
explica que o MEI está registrado como firma individual, portanto não existe
uma pessoa jurídica tecnicamente criada, ainda que exista um CNPJ. “Caso haja
algum problema jurídico ou econômico, a pessoa vai responder não como um
empresário que tem uma sociedade limitada, mas, com seus bens e seu
patrimônio”, aponta Rangel.
Para as empresas, Rangel alerta que, ao
contratar um MEI, é preciso ter cautela, uma vez que, em determinados casos, é
possível o reconhecimento de vínculo empregatício do prestador de serviços e
das empresas. “O principal ponto é que, havendo habitualidade, subordinação e
pagamentos continuados, pode estar configurado um vínculo empregatício, ainda
que não exista um contrato de trabalho ou uma carteira assinada, como apontam
os artigos 2 e 3 da CLT”, ressalta.
O advogado explica que isso,
futuramente, pode configurar vínculo empregatício, com todos os reflexos de
benefícios que um prestador de serviços não tem, como férias, 13.º, FGTS, entre
outros direitos que variam de acordo com a categoria, resultando em um eventual
processo trabalhista em determinadas situações.
Franco R. de
Abreu e Silva
Franco R. de
Abreu e Silva é advogado associado ao Leal & Varasquim Advogados,
escritório com sedes no Paraná e em Santa Catarina. É pós-graduado em Direito
Civil e Processo Civil pelo Curso Prof. Luiz Carlos. Estudou na Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa. Formado em Direito Digital Aplicado na
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV Direito SP;
Pós-graduando na área de Tecnologia da Informação pela Universidade Tecnológica
Federal do Paraná (UTFPR); colaborou no capítulo sobre direitos fundamentais e
a prova judicial do volume III da série Jurisdição: Crise, Efetividade e
Plenitude Institucional (Juruá Editora).
OAB/PR 60.371.
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