Advogados esclarecem dúvidas sobre o contrato intermitente de trabalho
Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, explicam detalhes deste modelo de contratação para empregar apenas aos fins de semana e dias específicos
Já
se passaram cinco anos da última reforma trabalhista, que instituiu o trabalho
intermitente. Ao longo desses anos, esse tipo de contratação chegou a alcançar,
segundo dados de novembro de 2021 do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados), 11% no número de vagas oferecidas. Um saldo tímido, visto que o
principal objetivo de sua criação foi tirar trabalhadores da informalidade
facilitando algumas formalizações.
Sobre
esse assunto, os sócios
Fabiana Zani e Rodrigo
Salerno, do escritório SAZ
Advogados, fazem alguns esclarecimentos e recomendações para
quem ainda tem receio em empregar em jornadas e horários diferenciados.
Considera-se
como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é
contínua. Ou seja, aquelas atividades que não exigem jornadas de trabalho fixas
e que podem ser executadas em apenas algumas horas do dia, da semana ou mês.
São alternados períodos de atividade e inatividade.
“O
principal objetivo da regulamentação do contrato intermitente foi tirar da
informalidade alguns prestadores de serviço, especialmente aqueles que
trabalham apenas aos finais de semana ou em dias de maior movimentação ou
produção da empresa. São comuns neste tipo de contratação funções como a de
vigilante, garçom, cozinheiro, operador de caixa, faxineiro, atendente,
servente entre outros”, explica Fabiana
Zani.
Contrato
e salário
De
acordo com os advogados, o trabalho intermitente deve estar estabelecido em
contrato. “O contrato é uma obrigação de acordo com a CLT (Consolidação das
Leis Trabalhistas). Além disso, o pagamento não pode ser inferior ao valor da
hora do salário mínimo ou do salário base previsto pela categoria profissional,
informa Rodrigo
Salerno.
O
empregado tem garantido no trabalho intermitente os mesmos direitos de quem tem
um contrato convencional, porém sempre de maneira proporcional. A exceção é o
seguro-desemprego, benefício que o empregado contratado em regime intermitente
não tem direito.
Detalhes
que são importantes estar em contrato são: valor acordado, forma e prazo de
pagamento do salário e benefícios, turno e canais de comunicação para
convocação.
Organização
da jornada
Para
ser considerado intermitente, é preciso que o trabalho conte com períodos de
inatividade entre uma convocação e outra.
Não
existe um número de horas máximas ou mínimas. Todavia, o empregado não poderá
trabalhar mais que o limite legal, ou seja, 8 horas diárias e 44 horas
semanais.
Cabe
a empresa fazer um acordo para que o empregado trabalhe aos finais de semana ou
em dias específicos, ou convocar o trabalhador com ao menos três dias de
antecedência. “É direito do contratado decidir se aceita ou não. Caso se
recuse, isso não caracteriza como quebra de vínculo de emprego. Em
contrapartida, o empregado precisa dar um retorno sobre seu comparecimento em
24 horas. Após a confirmação, caso falte, pode sofrer multa por desistência”,
disse a advogada Fabiana.
Diferença
do trabalho temporário
O
trabalho intermitente é diferente do contrato para temporários.
O
trabalho temporário é voltado para situações onde há um aumento da demanda de
produtos ou serviços e, portanto, a necessidade de maior mão de obra por um
determinado período.
O
prazo de duração do contrato de trabalho temporário não poderá ser superior a
180 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, apenas uma vez. A
mesma pessoa só poderá ser recontratada, da mesma forma, depois de três meses.
Diferença
em relação ao trabalho parcial
O
regime de trabalho em tempo parcial também difere do parcial e do intermitente.
O
trabalho parcial ganhou, com a reforma trabalhista de 2017, um limite de até 30
horas semanais (150 horas por mês) ou 26 horas semanais com a possibilidade de
6 horas extras semanais - um total de 32 horas por semana.
O
trabalhador tem os mesmos direitos proporcionais dos empregados que cumprem a
mesma função em tempo integral. Alguns exemplos de profissões que costumam ser
regidas por este tipo de contrato são: advogados; pilotos de aeronave e aeroviários;
agente comunitário de saúde; e bombeiro civil.
Saldo
de empregos intermitentes
Em
janeiro deste ano, o Ministério do Trabalho informou que o Brasil gerou 2,73
milhões de empregos com carteira assinada em 2021. Desses, 91.340 foram por
contrato intermitente, o que corresponde a cerca de 3,3%. Em maio de 2022,
foram criados 277.018 novos empregos formais, sendo que 5.810 eram por contrato
intermitente (cerca de 2%) e 3.279 por parcial (1,18%).
SERVIÇO:
SAZ
ADVOGADOS
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