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Como uma lei mal elaborada, prejudicou milhares de brasileiros paulistas


Em 1989 – ano em que São Paulo aprovou a Constituição Estadual, em adequação a Constituição Cidadã de 1988 um Deputado Estadual Relator da Comissão da Ordem, Econômica e Social, insensível aos meus apelos, e num avançado de hora, na Assembleia Legislativa de São Paulo, colocou no texto do artigo 258, que o Estado não poderia repassar dinheiro, daquele recurso obrigatório da Educação, ou seja, dos 25% do Orçamento, com obrigatoriedade de aplicar em Educação.

Eu pedi, implorei ao Deputado Wagner Rossi em favor das Escolas Filantrópicas, principalmente as Escolas das APAEs, pois na época em 1989 já militava no Movimento APAEANO e era Vice Presidente da Federação Nacional das APAEs, para o Estado de São Paulo.

O Deputado Relator da Comissão da Ordem Econômica e Social não atendeu a minha reivindicação e não se importou com meu choro copioso, mantendo o texto. Sai da Assembleia ás 23 horas daquele dia, prometendo ao Deputado Wagner Rossi, mudar um dia, aquilo que ele insistiu em colocar no artigo, prejudicando principalmente os Alunos com deficiência de nosso Estado de São Paulo.

Doze longos anos se passaram e eu nunca desisti da minha meta, ou seja, alterar aquele artigo da Constituição do Estado de São Paulo.

Em 2001, após contatar, um a um os Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa de São Paulo, apresentei através de uma Deputada da cidade de Itu Maria Lúcia Piunti, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

A PEC foi aprovada e na época foi denominada Emenda Lair, por todos que acompanharam minha luta, em especial meu particular amigo, William Woo, que foi Deputado Federal por São Paulo e sempre esteve junto neste pleito.

Desde a aprovação dessa Emenda em 2001, aproximadamente 50.000 Alunos com deficiência, são beneficiados todos os anos, conveniados com a Secretaria de Educação do Estado, podendo receber educação especializada, de acordo com suas necessidades.

Mais de cem milhões por ano, são repassados às Escolas Especializadas, para viabilizarem um direito à Educação, garantido pela Constituição, como um direito do Cidadão e dever do Estado.

Como era:

(**) Artigo 258 - A eventual assistência financeira do Estado às instituições de ensino filantrópicas, comunitárias ou confessionais, conforme definidas em lei, não poderá incidir sobre a aplicação mínima prevista no artigo 255.

Como ficou:

(**) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 4 de dezembro de 2001. (Emenda Lair)

Artigo 258 - O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais.

A Lei de Deus é para ser cumprida e você não pode mudada pelo Homem.

As Leis aprovadas por parlamentares, podem e devem ser mudadas para beneficiar a todos cidadãos.

Para tanto, o Povo deve eleger Parlamentares, que conheçam e defendam as reais necessidades da População.



*Lair Moura é ativista na área da Saúde há 50 anos. Advogada com especialização em direto sanitário, administradora de empresas, com foco em administração hospitalar. Fundadora da Federação das APAEs do Estado de São Paulo, com 50 anos de luta em defesa da Educação Especializada.

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