Como uma lei mal elaborada, prejudicou milhares de brasileiros paulistas
Em 1989 – ano em que São Paulo aprovou a Constituição Estadual, em adequação a Constituição Cidadã de 1988 um Deputado Estadual Relator da Comissão da Ordem, Econômica e Social, insensível aos meus apelos, e num avançado de hora, na Assembleia Legislativa de São Paulo, colocou no texto do artigo 258, que o Estado não poderia repassar dinheiro, daquele recurso obrigatório da Educação, ou seja, dos 25% do Orçamento, com obrigatoriedade de aplicar em Educação.
Eu pedi, implorei ao
Deputado Wagner Rossi em favor das Escolas Filantrópicas, principalmente as
Escolas das APAEs, pois na época em 1989 já militava no Movimento APAEANO e era
Vice Presidente da Federação Nacional das APAEs, para o Estado de São Paulo.
O Deputado Relator da
Comissão da Ordem Econômica e Social não atendeu a minha reivindicação e não se
importou com meu choro copioso, mantendo o texto. Sai da Assembleia ás 23 horas
daquele dia, prometendo ao Deputado Wagner Rossi, mudar um dia, aquilo que ele
insistiu em colocar no artigo, prejudicando principalmente os Alunos com
deficiência de nosso Estado de São Paulo.
Doze longos anos se
passaram e eu nunca desisti da minha meta, ou seja, alterar aquele artigo da
Constituição do Estado de São Paulo.
Em 2001, após contatar,
um a um os Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa de São Paulo,
apresentei através de uma Deputada da cidade de Itu Maria Lúcia Piunti, uma PEC
(Proposta de Emenda à Constituição).
A PEC foi aprovada e na
época foi denominada Emenda Lair, por todos que acompanharam minha luta, em
especial meu particular amigo, William Woo, que foi Deputado Federal por São
Paulo e sempre esteve junto neste pleito.
Desde a aprovação dessa
Emenda em 2001, aproximadamente 50.000 Alunos com deficiência, são beneficiados
todos os anos, conveniados com a Secretaria de Educação do Estado, podendo
receber educação especializada, de acordo com suas necessidades.
Mais de cem milhões por
ano, são repassados às Escolas Especializadas, para viabilizarem um direito à
Educação, garantido pela Constituição, como um direito do Cidadão e dever do
Estado.
Como era:
(**) Artigo 258
- A eventual assistência financeira do Estado às instituições de ensino
filantrópicas, comunitárias ou confessionais, conforme definidas em lei, não
poderá incidir sobre a aplicação mínima prevista no artigo 255.
Como ficou:
(**) Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 13, de 4 de dezembro de 2001. (Emenda Lair)
Artigo 258 - O
Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que
trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a
manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e
gratuito a educandos portadores de necessidades especiais.
A Lei de Deus é para
ser cumprida e você não pode mudada pelo Homem.
As Leis aprovadas por
parlamentares, podem e devem ser mudadas para beneficiar a todos cidadãos.
Para tanto, o Povo deve
eleger Parlamentares, que conheçam e defendam as reais necessidades da
População.
*Lair Moura é ativista na área da Saúde há 50 anos. Advogada com especialização em direto sanitário, administradora de empresas, com foco em administração hospitalar. Fundadora da Federação das APAEs do Estado de São Paulo, com 50 anos de luta em defesa da Educação Especializada.
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