Desenvolvimento empresarial sustentável se fortalece pelo compliance
Por Clara Carrocini Tamaoki*
Atualmente, tem se tornado uma exigência
cada vez mais presente no mercado a adoção de boas práticas de gestão
empresarial, alinhadas a uma postura responsável, ética e comprometida com as
questões ambientais e sociais.
Essa tendência não se limita aos
negócios que geram impactos ambientais mais expressivos, e inclui as mais
diversas atividades empresariais, o que faz com que a adoção de uma postura de
organização e planejamento pautada nos fatores Ambiental, Social e de
Governança (os fatores ESG) se torne não apenas um ato de boa-fé corporativa,
mas também uma necessidade estratégica de mercado.
Tal mudança observada no mercado tem
como origem algumas razões, entre elas o fato de que os consumidores passam a
exigir que seus fornecedores estejam cada vez mais alinhados aos seus
propósitos e valores, assumindo a responsabilidade por seus impactos
ambientais, demonstrando a importância de aliar o desenvolvimento dos negócios
a ações que se relacionem a conceitos sustentáveis.
Tratando-se de uma tendência mundial, a
realidade constatada no Brasil não é diferente. Em pesquisa realizada pela
agência de pesquisa norte-americana Union + Webster, divulgada pela
Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), constatou-se que 87% da
população brasileira prefere comprar produtos e serviços de empresas
sustentáveis e 70% dos entrevistados afirma não se importar em pagar um pouco
mais por isso.
Nesse sentido, tem-se igualmente que o
desenvolvimento empresarial sustentável se apresenta como uma nova tendência no
mercado financeiro, vez que empresas que se estruturam de forma a contemplar os
fatores ESG tendem a se manter por mais tempo no mercado e a conquistar uma
melhor reputação não só entre seus clientes, mas também entre seus acionistas,
já que os investidores se importam cada vez mais com fundos comprometidos com a
responsabilidade socioambiental.
Já é uma realidade na Bolsa de Valores a
presença de índices criados como forma de dar suporte à escolha dos
investidores que buscam incentivar empresas que adotem práticas de
sustentabilidade, critérios de justiça social e eficiência econômica com
equilíbrio ambiental, como Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3);
Índice S&P/B3 Brasil ESG; Índice de Carbono Eficiente (ICO B3) e o Índice
de Governança Corporativa Trade (IGCT B3).
Além disso, a necessidade de
conformidade empresarial com a legislação ambiental vigente na busca por ações
preventivas que visam diminuir os impactos causados pela atividade empresarial,
bem como evitar atividades lesivas ao meio ambiente e as sanções penais e
administrativas delas derivadas reforçam a urgência da adoção de uma postura
empresarial sustentável, visto que não é pequeno o volume de leis, instruções
normativas e resoluções às quais as empresas brasileiras devem se adequar.
Por essas e outras razões, a preocupação
em adotar um desenvolvimento empresarial alinhado a questões sociais,
ambientais e economicamente viáveis está presente nas estratégias
organizacionais das empresas, na procura por potencializar o lucro e ao mesmo
tempo promover o bem, como sustenta C.K. Prahalad em sua obra “A Riqueza na
Base da Pirâmide” (5ª ed., Porto Alegre: Bookman, 2010). Neste cenário, visando
caminhos capazes de conduzir o negócio em sintonia com as exigências do
mercado, a estruturação de um Programa de Compliance alinhado ao fator ESG se
apresenta como um dos mecanismos mais efetivos para causar impactos
socioambientais positivos.
O termo ESG traduz uma tendência que
reflete uma perspectiva nova no debate sobre o desenvolvimento sustentável.
Inicialmente utilizada pelo mercado financeiro, os chamados “Investimentos
Verdes” passaram a formar uma espécie de carteira de investimentos composta por
ações de empresas que têm como diferencial a responsabilidade com o meio
ambiente, ganhando cada vez mais destaque após os riscos climáticos passarem a
ser encarados como um “risco de investimento”, como asseverou Laurence D. Fink,
em carta aberta a seus clientes da BlackRock, Inc, em 2019.
Quanto ao compliance, o conceito passou
a ser adotado no início dos anos 2000, principalmente pelas multinacionais
presentes no país, por meio dos modelos já seguidos por essas corporações
internacionalmente, passando a ser uma realidade presente nas empresas
brasileiras na atualidade. Inicialmente encarado como uma ferramenta para o
correto cumprimento das normais legais que incidiam sobre as atividades
empresariais, o termo passou a abarcar também a preocupação com a prevenção de
danos à administração pública, e hoje é visto não só como o responsável por um
programa de conformidade legal da empresa, mas como um pilar fundante na
construção de uma organização empresarial que assegure a integridade dentro de
todos os seus eixos de atuação.
Somando o suporte da alta administração;
a avaliação de riscos relacionados à atividade empresarial; a estruturação de
um código de conduta e políticas de conformidade; controles internos;
treinamento e comunicação dos colaboradores; estabelecimento de canais de
denúncia; investigações internas; due
diligence; auditoria e monitoramento, a implementação de um
programa de compliance bem estruturado é capaz não só de evitar sanções legais
ou administrativas previstas na legislação ambiental, mas transformar a relação
empresarial ao trazer como resultado final empresas com maior credibilidade no
mercado, capazes de trazer confiança a novos investidores e, consequentemente,
aumentar sua eficiência econômica ao mesmo tempo em que se desenvolve de
maneira sustentável, causando impactos ambientais positivos.
Nessa direção, auxiliar as empresas no
desenvolvimento de atividades em conformidade com a legislação ambiental do
país, permitindo sua continuidade operacional, não se mostra tarefa fácil,
considerando a quantidade de leis, instruções normativas e resoluções vigentes.
Contudo, a implementação de Programas de Compliance, alinhados aos fatores ESG,
se apresenta como um mecanismo capaz de fundamentar e impulsionar um
desenvolvimento empresarial sustentável, ao auxiliar a formação de uma
estrutura corporativa em conformidade com a legislação ambiental vigente e
também como ponto de partida para um programa de sustentabilidade empresarial.
* Clara Carrocini Tamaoki é advogada do
Escritório Medina Guimarães Advogados e Mestranda no Programa de Pós-Graduação
em Ciências Jurídicas da UniCesumar. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica do Paraná.
Sobre o escritório Medina Guimarães Advogados – Comprometido com o propósito de conciliar diversas áreas da advocacia com constante aprimoramento teórico e científico, o escritório Medina Guimarães Advogados, fundado em 2005 pelos advogados José Miguel Garcia Medina e Rafael de Oliveira Guimarães, é referência em casos referentes a Tribunais Superiores, recuperação estratégica de créditos bancários, recuperação e restruturação de empresas e falências e contencioso cível e direito contratual. Hoje, integram a equipe do escritório outros advogados e todos os membros da equipe têm como propósito concretizar o projeto iniciado em 1995: conciliar a advocacia, em suas mais diversas áreas, com constante aprimoramento teórico e científico. Assim, o escritório conta com uma equipe de advogados altamente qualificados que, para alcançar a excelência em seus trabalhos, investe constantemente em cursos de pós-graduação stricto e lato sensu.
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