Falsificação de atestado médico pode resultar em demissão por justa causa e ação criminal
Foi notícia, na semana passada, um boletim de ocorrência feito por um gerente de Piracicaba que registrou a falsificação de atestados médicos por parte de uma empregada. Sobre a situação, os sócios do escritório SAZ Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, explicam que esse tipo de atitude é grave, podendo gerar demissão por justa causa e ação criminal.
No caso
noticiado, o gerente estranhou a veracidade do documento, que parecia uma cópia
escondendo a data original. O administrador levou o papel para o seu setor
jurídico, que verificou esse e outros atestados médicos fornecidos pela
empregada gestante. Em contato com o hospital, “fornecedor” das declarações,
foi descoberta a falsidade de quatro atestados médicos.
“Esse tipo de
situação é muito séria. Alterar uma informação de um atestado médico é
considerado um crime de falsificação de documento e pode ocasionar pena de
reclusão, multa e honorários relativos ao processo. Para o empregador, o
cenário é passível tanto de uma advertência, quanto de demissão por justa causa
e até mesmo ação criminal”, relata Fabiana
Zani. Sobre o fato da empregada ser gestante, a advogada destaca
que “a condição não é impeditiva de justa causa”.
Rodrigo Salerno, explica que
antes do empregador tomar qualquer atitude, quando há suspeita de falsificação
de documentos, é importante fazer a verificação. “No caso que se tornou
público, o gerente pediu ao setor jurídico para avaliar a veracidade daquela
declaração. É isso mesmo o que é necessário fazer. Ou seja, certificar-se
da idoneidade do material entregue. Também é fundamental fazer tudo de maneira
responsável, com o mínimo de exposição do empregado”. Se for descoberta a
fraude, o empregador poderá escolher entre tomar medidas mais ou menos brandas,
explicam os advogados.
SERVIÇO:
SAZ
ADVOGADOS
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