Com início nesta segunda (29), Operação Maria da Penha integra ações de combate à violência doméstica e ao feminicídio
Polícias civis e militares de todo o país
atuarão no cumprimento de mandados judiciais, prisões e apreensões, além de
colaborar com procedimentos como a expedição de medidas protetivas de urgência.
A segunda edição da Operação vai até 27 de setembro
Nesta segunda fase da Operação, a
novidade é o tema “enfrentamento ao feminicídio” (Foto: Divulgação)
A 2ª edição da Operação Maria da Penha
começou nesta segunda-feira (29), com o objetivo de proteger mulheres, combater
a violência doméstica e prevenir feminicídios nos 26 estados e no Distrito
Federal. No âmbito da iniciativa, polícias civis e militares realizarão ações
preventivas e repressivas, como o cumprimento de mandados judiciais, prisões,
apreensões e apoio na expedição de medidas protetivas de urgência. A Operação é
promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria
com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e
Secretarias de Segurança Pública estaduais (SSPs).
Até o dia 27 de setembro – data na qual
terminará a segunda fase – a ação integrada também divulgará canais de
denúncias como o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Sob a gestão do
MMFDH, o serviço recebe denúncias de violências, além de compartilhar
informações sobre a rede de atendimento e de orientar sobre direitos e
legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita,
site da Ouvidoria
Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo
Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e
WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive
aos sábados, domingos e feriados.
Entre as propostas, a Operação Maria da
Penha visa ainda a conscientizar a sociedade para o enfrentamento à violência
contra a mulher; promover políticas públicas específicas; estimular e replicar
boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres
vítimas de violência. A iniciativa conta com o apoio da Secretaria Nacional de
Políticas para as Mulheres (SNPM) e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
(ONDH), ambas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH).
1ª edição
Realizada em 2021, a primeira fase da
Operação Maria da Penha contou com 108,6 mil profissionais nos 26 estados e no
Distrito Federal, que atenderam mais de 127 mil mulheres. Houve 14,1 mil
prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.
Ciclo da violência
Titular do MMFDH, a ministra Cristiane
Britto chama a atenção para os relacionamentos abusivos e o enfrentamento ao
ciclo da violência – que consiste na forma como a agressão se manifesta em
algumas das relações abusivas. Ele é composto por três etapas – a fase da
tensão, quando começam os momentos de raiva, os insultos e as ameaças, deixando
o relacionamento instável; a fase da agressão, quando o agressor se descontrola
e explode violentamente, liberando a tensão acumulada; e a fase da lua de mel,
na qual o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar
o modo de agir.
“O feminicídio é o estágio
final do ciclo da violência. Geralmente, tudo começa com algo considerado por
muitos como simples, seja um empurrão ou agressão verbal, por exemplo, até
chegar na situação irreversível. Por isso, nós mulheres precisamos estar
atentas aos sinais que envolvam violência física, psicológica, moral, sexual,
patrimonial e às situações de risco”, enfatiza a ministra.
Legislação
Sancionada em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) definiu
o crime como circunstância qualificadora do homicídio, além de incluí-lo no rol
das práticas hediondas. Segundo o Código Penal brasileiro (CP),
o feminicídio consiste no assassinato cometido em razão da condição
do sexo feminino. Em resumo, é quando o crime envolve violência doméstica e
familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.
Fatores de risco
Entre os fatores de risco para
o feminicídio estão isolamento social, ausência de rede de serviços
de saúde e proteção social bem estruturada e integrada, pouca consciência de
direitos, histórico de violência familiar, transtornos mentais, uso abusivo de
álcool e outras drogas, dependência afetiva e econômica, presença de padrões de
comportamento muito rígidos, exclusão do mercado de trabalho, deficiências,
vulnerabilidades relacionadas a faixas etárias e escolaridade.
O que é violência doméstica?
A violência doméstica e familiar é
aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou
financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulheres,
que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, que resida na
mesma casa – pai, mãe, tia, filho – ou tenha algum outro tipo de
relacionamento. Nem sempre o autor da violência é o marido ou o
companheiro.
Saiba onde mulheres em situação de violência podem
encontrar ajuda
Tipos de violências
Violência física é qualquer ação
que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar,
atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar,
ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a
mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de
força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão
obrigá-la a fazer sexo com outras pessoas; forçá-la a ver imagens
pornográficas; induzi-la ou obrigá-la ao aborto, ao matrimônio ou à
prostituição.
No que se refere à violência
psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano
emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de
ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação”.
As violações
psicológicas incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar a
liberdade de escolha ou a ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar
celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de
amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com
que acredite que está louca.
No âmbito patrimonial, a violência
consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela
mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem
pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material profissional
para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a
fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalha fora; queimar, rasgar
fotos ou documentos pessoais.
A violência moral é
caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com
mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os
exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar
coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
Leia também:
Operação Vetus 3 investiga crimes de violência contra
pessoas idosas
Nenhum comentário