Importação via Remessa Expressa: saiba o que pode e o que não pode
CEO da Logcomex explica a utilização de
modalidade vantajosa
A avaliação de amostras
é parte crucial dentro do processo de nacionalização de mercadorias. E uma das
modalidades mais comuns para o transporte emergencial de cargas menores é a
importação via remessa expressa. É um trâmite permitido desde 2017, considerado
Instrução Normativa pela Receita Federal. Além de ajudar empresas a testar
produtos ou peças antes de incluí-las em seus catálogos, também é usada para
fins de revenda ou pela indústria, desde que respeitados os limites de valor
estipulado.
Para Helmuth Hofstatter,
CEO da Logcomex, startup que organiza
informações do comércio global para transformar a maneira como empresas fazem
negócios, a importação via remessa expressa agiliza o processo. “É um modelo no
qual contrata-se os serviços de uma transportadora, que cuida de toda a
burocracia e logística da entrega do produto, do fornecedor à porta do cliente.
O transporte deve ser feito obrigatoriamente pelo modal aéreo e há um limite de
US$ 3 mil por mercadoria”, destaca.
Helmuth lembra não ser
necessário haver cadastro no RADAR Siscomex, pois a transportadora courier cuida de todos os
trâmites e processos aduaneiros. No entanto, caso sejam excedidos limites e
delimitações das disposições gerais da Instrução Normativa Nº 1737, a própria
Receita Federal pode mudar o modelo da importação para formal, alterando todo o
processo e a incidência de impostos. “Por isso, é muito importante saber o que
pode e o que não pode ser importado de forma expressa”, orienta.
O CEO aponta não haver
uma lista formal de tipos de produto que podem ser importados por remessa
expressa. “Basta que sejam seguidas as regras gerais e o limite de valor.
Pessoas físicas não podem usar essa modalidade para importar produtos para
revenda ou industrialização, exceto produtores rurais, artesãos, artistas ou
assemelhados. Já pessoas jurídicas podem fazê-lo, desde que os bens não estejam
sujeitos a licenciamento de importação no Siscomex Importação e que haja um
limite de US$ 100 mil por ano-calendário”, detalha.
Dentre os itens que
podem ser importados por remessa expressa estão brindes, amostras, documentos,
manuais, catálogos, periódicos, peças e componentes especiais. Já os bens
sujeitos a licenciamento de importação no Siscomex Importação, animais e vegetais
silvestres, diamantes da posição 7102 da NCM, meios físicos que compreendam
circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, livros, outros
impressos, fotografias e documentos, objetos artísticos, antiguidades, bens
destinados a uso ou consumo pessoal, importados por pessoa física, além de
moeda corrente estão na lista de itens vetados.
Dentre os documentos
necessários estão Conhecimento de Embarque, emitido pelo courier e Fatura Comercial,
emitida pelo exportador.
O CEO lembra que o
contribuinte que usa o serviço de um courier
ou a remessa postal dos Correios não precisa realizar os processos
burocráticos. “A declaração de importação de remessa (DIR) é feita pelas
próprias empresas terceirizadas no Siscomex Remessa”.
Essencialmente, a importação
por remessa expressa segue um Regime de Tributação Simplificada (RTS). No
Imposto de Importação (II), paga-se uma alíquota fixa de 60% do valor do CIF
(preço da mercadoria + seguro + frete). Há, ainda, ICMS calculado de acordo com
a alíquota de cada Estado.
A Logcomex desenvolveu
e oferece gratuitamente a planilha de custos de importação para o importador
conseguir planejar melhor suas ações, colocando os valores pagos no processo e
calcular quanto deverá ser pago ao todo.
Sobre a Logcomex
Fundada pelos empreendedores Helmuth Hoffstater Filho e Carlos Souza, a Logcomex é uma empresa que tem o propósito de organizar as informações do comércio global para transformar a maneira que as empresas fazem negócios. Atualmente, a Logcomex atua globalmente e está presente em mais de 11 países espalhados pelos 5 continentes, oferecendo soluções para toda a cadeia do comércio global com visibilidade em tempo real, eficiência na gestão de ponta a ponta da operação e informações estratégicas para as empresas do comércio global. Para mais informações, acesse https://www.logcomex.com/
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