Processos judiciais que envolvem perícias de engenharia
A importância da contratação do Assistente
Técnico Judicial
José Carlos Almeida*
Na década de 70, quando
iniciei minhas atividades como Perito Judicial em Campinas, as Perícias de
Engenharias eram realizadas por um engenheiro de confiança do Juiz e ponto
final. Não havia a exigência de sua habilitação na especialidade de engenharia
relacionada a causa da disputa judicial.
Nesta época, era comum
ocorrer também com os peritos, o efeito “bola de neve” em relação às suas
nomeações. A partir de sua primeira nomeação, inúmeras outras iam se sucedendo
em outras varas e comarcas, vinculadas à sua imagem de profissional idôneo e
competente.
Com o tempo e como uma
decorrência natural, surgem para eles outros tipos de perícias judiciais,
denominadas Assistência Técnica Judicial, que se demonstravam também atraentes
e gratificantes como atividade profissional. Elas exigem, por exemplo, uma
visão mais ampla e sistêmica em relação as demandas judiciais, pois, com elas,
o Perito Assistente Técnico irá analisar e criticar, o laudo apresentado pelo
Perito Judicial e até citar trechos positivos do laudo que o ajude na sua tese.
Visa com isto, dar mais
segurança e eficiência à produção da prova pericial, auxiliando o Juiz de
Direito na aferição das responsabilidades entre o autor e o réu, que estarão
consubstanciadas em sua sentença.
Para tanto, numa ação
judicial, o Perito Assistente Técnico Judiciai de cada uma das partes, elabora
o seu parecer em um Laudo Crítico, normalmente divergente. Isto porque
identifica pontos no laudo do perito judicial que, a seu ver, não estão de
acordo com a realidade dos fatos e que, se assim não fosse, iriam favorecer seu
cliente.
Todos estes serviços
devem ser realizados com muito profissionalismo e responsabilidade, atendendo
as normas da ABNT Associação
Brasileira de Normas Técnicas e da Legislação Brasileira.
Resumidamente, esta
deve ser a abrangência das atividades de um Assistente Técnico Judicial:
- Apoio contínuo ao
advogado na elaboração da petição inicial e demais petições que demandem
conhecimentos técnicos de engenharia;
- Assim que sua
indicação for deferida nos autos do processo judicial, deverá proceder uma
minuciosa análise das peças processuais pertinentes ao objeto da perícia,
principalmente as fundamentações das partes, relativas às suas convicções;
- Elaboração de
quesitos, cujo teor deverá induzir o perito ao responde-los, oferecer
informações e conclusões necessárias para formar as convicções do Juiz para que
possa elaborar sua sentença com segurança;
- Quando se trata de
uma ação relacionada a um imóvel, é imprescindível sua participação na sua
vistoria em companhia do Perito Judicial, na data e hora designada pelo Juíz;
- Assistir ao perito,
quanto às suas solicitações de informações e documentos, durante todo o
andamento da ação judicial;.
- Apresentar o Laudo
Crítico, normalmente divergente, em relação às conclusões do Perito
Judicial apresentadas em seu laudo pericial;
- Apresentar críticas
fundamentadas às manifestações do Assistente Técnico da parte litigante, sempre
que forem oportunas e deferidas pelo Juiz.
O assistente técnico é
contratado e pago pelo autor ou pelo réu do processo, devendo ser, portanto, de
inteira confiança de quem o contratou, visto que, a função do assistente
técnico na perícia, é representar os interesses do seu cliente.
Desta forma, deve-se
escolher profissionais diplomados em engenharia e com experiência na área de
perícias. Pois, dessa forma, o assistente técnico terá mais competência para
poder ajudar a parte contratante no seu processo.
Mesmo o mais competente
dos peritos pode cometer erros no laudo.
É função do assistente
técnico apontar esses erros para o juiz.
Isto, inclusive,
provoca até com certa frequência, que a sentença judicial se fundamente no
laudo de um dos assistentes técnicos e, não, no laudo elaborado pelo perito
nomeado pelo próprio Juiz.
*José Carlos Almeida é engenheiro, empresário e diretor presidente da JC Engenharia de Avaliações. cliente@jcengenharia.com.br
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