Sócio com poder de gerência responde por fechamento irregular de empresa
Decisão do STJ reitera importância de as
empresas encerrarem atividades conforme a lei
A economia brasileira apresenta um
cenário complicado atualmente para muitos empreendedores, com efeitos da guerra
na Ucrânia, alta da inflação e dos juros. Para se ter uma ideia, de janeiro a
abril deste ano, foram fechadas 541.884 empresas, uma alta de 23% sobre 2021 e
11,5% ante o último quadrimestre do ano passado, segundo o boletim Mapa de
Empresas, do Ministério da Economia. Nesse contexto complicado, é importante
que os sócios estejam atentos sobre as pendências a serem resolvidas num
eventual fechamento da empresa, para que ele não seja feito de maneira
irregular.
Essa situação ficou mais grave com a
decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o sócio com poderes
de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve
responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência quando
do fato gerador de um tributo não pago.
“Considerando a situação de crise
econômica, é fundamental que o empresário não feche de forma irregular. O sócio
pode ser solidário mesmo que na época do fato gerador de um tributo não pago,
por exemplo, não fizesse parte da empresa. Com a decisão do STJ, uma pessoa, ao
se tornar sócio com poderes de administração, já pode vir a responder por uma
dívida no fechamento irregular”, reitera o advogado-sócio do escritório Moreira
Garcia, Diego Weis Júnior.
Isso se estabeleceu porque a decisão tem
repercussão geral, já que os tribunais deverão replicar o entendimento do STJ
em casos idênticos. O que ficou claro é que o fechamento irregular da empresa é
um ato ilícito suficiente para a responsabilização do sócio.
“Pelo fato de o julgamento ter ocorrido
sob a sistemática de recursos repetitivos, a decisão tem reflexos ampliados e
relaciona diretamente quem faz parte da empresa no momento do seu fechamento”,
diz o advogado.
É fundamental não deixar qualquer
pendência e evitar ao máximo que o empreendimento seja encerrado
irregularmente. “Essa questão parece óbvia, mas não é, pois há uma série de
dissoluções mal feitas que requerem a atuação jurídica para que sigam os
trâmites da lei”, finaliza Diego.
Sobre o Moreira Garcia Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.
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