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Sócio com poder de gerência responde por fechamento irregular de empresa

Decisão do STJ reitera importância de as empresas encerrarem atividades conforme a lei

A economia brasileira apresenta um cenário complicado atualmente para muitos empreendedores, com efeitos da guerra na Ucrânia, alta da inflação e dos juros. Para se ter uma ideia, de janeiro a abril deste ano, foram fechadas 541.884 empresas, uma alta de 23% sobre 2021 e 11,5% ante o último quadrimestre do ano passado, segundo o boletim Mapa de Empresas, do Ministério da Economia. Nesse contexto complicado, é importante que os sócios estejam atentos sobre as pendências a serem resolvidas num eventual fechamento da empresa, para que ele não seja feito de maneira irregular.

Essa situação ficou mais grave com a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência quando do fato gerador de um tributo não pago.

“Considerando a situação de crise econômica, é fundamental que o empresário não feche de forma irregular. O sócio pode ser solidário mesmo que na época do fato gerador de um tributo não pago, por exemplo, não fizesse parte da empresa. Com a decisão do STJ, uma pessoa, ao se tornar sócio com poderes de administração, já pode vir a responder por uma dívida no fechamento irregular”, reitera o advogado-sócio do escritório Moreira Garcia, Diego Weis Júnior.

Isso se estabeleceu porque a decisão tem repercussão geral, já que os tribunais deverão replicar o entendimento do STJ em casos idênticos. O que ficou claro é que o fechamento irregular da empresa é um ato ilícito suficiente para a responsabilização do sócio.

“Pelo fato de o julgamento ter ocorrido sob a sistemática de recursos repetitivos, a decisão tem reflexos ampliados e relaciona diretamente quem faz parte da empresa no momento do seu fechamento”, diz o advogado.

É fundamental não deixar qualquer pendência e evitar ao máximo que o empreendimento seja encerrado irregularmente. “Essa questão parece óbvia, mas não é, pois há uma série de dissoluções mal feitas que requerem a atuação jurídica para que sigam os trâmites da lei”, finaliza Diego.

 

Sobre o Moreira Garcia Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.

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