Advogada esclarece dúvidas comuns sobre pensão alimentícia
Ana Beatriz Moral, especialista em Direito
Civil e representante do escritório Duarte Moral, sana os principais
questionamentos e cita as consequências que podem ser enfrentadas ao não pagar
a pensão
A pensão alimentícia é
um tema muito abordado na imprensa, especialmente no meio das celebridades, o
que acaba repercutindo em rodas de conversas e gerando muitas dúvidas em
relação ao assunto.
O número de divórcios
cresceu consideravelmente nos últimos anos e, segundo um levantamento do IBGE –
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -, um a cada três casamentos
termina em divórcio. Muitos temas estão diretamente entrelaçados a isto e,
obviamente, a obrigação de pagar alimentos aos filhos é um deles.
De acordo com Ana
Beatriz Moral, advogada que representa o escritório Duarte Moral, a solicitação de pensão
alimentícia pode ser realizada antes mesmo do nascimento do bebê. “A gestante
pode pleitear ao futuro pai o pagamento de pensão dos alimentos gravídicos, que
tem por finalidade assegurar ao nascituro saúde e segurança. Assim que nascer,
a legitimidade de pleitear a pensão alimentícia se torna do filho e o valor
deve ser pactuado pelas partes ou fixado por decisão judicial. No caso de
fixação judicial, o dever de pagar alimentos começa a valer apenas na data da
citação e não na data de nascimento. Por isso, quanto antes a ação for
ajuizada, maior será o período que o filho poderá usufruir da pensão”, relata.
Vale lembrar que a lei
permite, por exemplo, que pais solicitem pensão aos filhos ou que um irmão
solicite ao outro, desde que o parente solicitado tenha condições de pagar e o
solicitante necessite do pagamento dos alimentos para a sua subsistência.
O valor a ser pago
mensalmente será estipulado levando em consideração as necessidades
alimentícias da pessoa que receberá a pensão e as condições financeiras de quem
irá pagar. “Importante destacar que o montante fixado pode sofrer revisão caso
a situação de qualquer uma das partes se altere de alguma maneira. Ou seja,
caso haja mudança na possibilidade de quem paga a pensão ou da necessidade de
quem a receberá”, pontua a advogada.
A lei não determina uma
idade máxima para o pagamento de pensão alimentícia. Se o beneficiado tiver
completado 18 anos e, por acaso, estiver cursando um curso técnico,
pré-vestibular ou curso superior, e não possuir condições financeiras para
arcar com os estudos, a obrigação de pagar permanece, pelo menos, até os 24
anos. “No caso de filhos maiores, porém incapazes ou deficientes, o direito ao
recebimento de pensão alimentícia permanece de forma definitiva em razão da
condição. É importante consultar um especialista na área do direito para
verificar a possibilidade de ingressar com um pedido de exoneração de pensão
alimentícia. Isto é, se é possível ajuizar uma ação requerendo o término da
obrigação de pagamento”, revela Ana Beatriz.
A especialista em
Direito Civil afirma que o auxílio de um advogado não é obrigatório ao
solicitar a pensão alimentícia, mas contar com a ajuda de um profissional pode
ser algo de grande valor. “Caso tenha interesse em entrar com pedido de pensão
alimentícia pessoalmente, sem o auxílio de um advogado, consulte o tribunal do
seu estado para certificar se existe essa possibilidade no local. Veja como
funciona o atendimento, quais os documentos necessários e todos os demais
detalhes para dar entrada na solicitação. Cabe destacar que o auxílio de um
profissional da área é muito importante para que seja fixada uma pensão
adequada, assim como para a melhor condução do processo”, pontua Ana Beatriz.
A advogada ainda
explica como agir no caso de não pagamento da pensão: “Se o pagamento foi
acordado verbalmente, será necessário ingressar com uma ação de alimentos para
que então seja fixada pensão alimentícia por um juiz de direito. Caso a
obrigação do pagamento tenha sido estipulada por acordo escrito homologado ou
fixada por um juiz em um processo, será necessário ingressar com um
procedimento judicial no qual o juiz irá intimar o devedor para que ele efetue
o pagamento espontâneo ou justifique o motivo do atraso ou a impossibilidade do
pagamento. Vale lembrar que, para que ocorra a prisão em razão do
inadimplemento, é necessário que o credor faça o pedido, já que é vedada a
prisão de ofício”.
É popularmente
conhecido o fato de que, ao atrasar a pensão por três meses, por meio de
execução em um processo judicial, o pai pode ser preso com o objetivo de ser
forçado o adimplemento da obrigação alimentar. No entanto, existe outra opção
de tentar resolver o problema do atraso ou do não pagamento da pensão, que é o
pedido de penhora de dinheiro ou de outros bens do devedor para quitar a
dívida.
Sobre o assunto, de
acordo com a representante do escritório de advocacia Duarte Moral: “Na
hipótese do devedor não efetuar o pagamento ou não ser acolhida a justificativa
do atraso de pagamento apresentada ao juiz, poderá ser expedido um mandado de
prisão do devedor ou haverá buscas pelos bens deste para quitar os
valores em aberto. Ou seja, caso o credor não tenha interesse na prisão do
devedor, terá como opção solicitar que o procedimento prossiga somente mediante
buscas de bens para penhora”, finaliza.
Sobre a advogada Ana
Beatriz Moral
Advogada formada pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie, atuante nas áreas de direito do
consumidor e cível, com mais de cinco anos de experiência em diversos
escritórios renomados no Brasil, conhecida pela sua transparência, produção de
conteúdo, eficiência, criatividade e empatia. Ademais, prestou assistência para
clientes internacionais em um dos principais escritórios responsáveis por
processos da Lava Jato. Já durante a faculdade dedicou-se ao estudo do direito
norte-americano contemporâneo.
Sobre o escritório
Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público, licitações e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, redes sociais @duartemoraladv.
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