Conheça os direitos trabalhistas de quem é mesário nas eleições
Especialista esclarece o que determina a legislação
brasileira para as eleições de 2022
Dra. Priscilla da Silva Santos
Divulgação
Com a proximidade das eleições
presidenciais é comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre os direitos e
benefícios no trabalho de quem é convocado para ser mesário nos dois turnos. De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente em 2018, pelo
menos 1,9 milhão de mesários trabalharam em todo o Brasil durante o 1º turno
das eleições presidenciais, cerca de 678 mil, 42,6% deles, foram
voluntários.
Embora não seja remunerada, a atividade
garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua, sejam eles
convocados ou voluntários. Os mesários são nomeados, de preferência, entre os
eleitores da própria seção eleitoral. O cartório eleitoral procura selecionar
os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça, e a
Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários.
Desse modo, o cidadão pode ser convocado
para trabalhar como mesário nas eleições, mas também pode se apresentar
voluntariamente para contribuir com o processo de escolha dos próximos
representantes da população . Nesses casos, há alguns requisitos que precisam
ser cumpridos, como ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça
Eleitoral.
Além de contribuir com a Justiça
Eleitoral, existem também os seguintes benefícios:
- Dois dias de folga para cada
dia trabalhado e ao concluir o treinamento oferecido pela Justiça
Eleitoral, sem perder o salário;
- Certificado dos serviços
prestados à Justiça Eleitoral;
- No dia da eleição, recebe
auxílio alimentação no valor máximo de R$ 45,00, conforme Portaria TSE nº
399;
- Há preferência, em caso de
desempate, em concursos públicos, desde que prevista essa prerrogativa em
edital;
- Uso das horas trabalhadas como
atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários,
mediante celebração de convênio com as instituições de ensino.
De acordo com a Dra. Priscilla da Silva
Santos, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados
Associados, para que as folgas sejam concedidas àqueles que trabalharem nas
eleições, devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual
o mesário trabalhava à época da eleição.
“Além de serem negociadas as folgas, o
empregado deve estar atento ao fato de que se foi convocado uma vez, não há
vinculação de que será chamado para trabalhar em sucessivas eleições, pois a
necessidade de convocação varia conforme o número de mesários que se inscrevem
voluntariamente e o de eleitores das zonas eleitorais. Desse modo, o mesário pode
voltar a ser convocado ou não”, afirma.
Além dos benefícios, as empresas devem
estar atentas, caso o funcionário exerça trabalho nas eleições. “A empresa não
pode, em hipótese alguma, se opor à participação do funcionário como mesário
nas eleições. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador deverá acionar a
Justiça Eleitoral”, declara.
Além disso, caso o empregado trabalhe no
domingo, ele deve obrigatoriamente ser liberado de suas funções para ajudar
durante o processo eleitoral. “Se a pessoa trabalha sob regime CLT, deve avisar
o empregador logo que receber uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral
(carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico, pois precisará se
ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso
trabalhe aos finais de semana”, acrescenta.
Cada cartório eleitoral define uma data
para realizar o treinamento de mesários. Normalmente, ocorre nos meses de
agosto e setembro, e tem como objetivo capacitar os convocados para desempenhar
as atividades necessárias à organização e a segurança ao exercício do voto no
dia das eleições, como ligar a urna eletrônica e emitir o comprovante da
ausência de votos na urna, conferir todo o material de votação e afixar
cartazes de proibição de propaganda, conferir o correto preenchimento do
formulário de justificativa, dentre outras.
Penalidades e impedimentos
Se o convocado ou voluntário não
comparecer no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao Juiz Eleitoral
em até 30 dias da data do pleito. Caso isso não ocorra, será aplicada uma multa
a ser cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
“No entanto, cabe destacar que se o
mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de
até 15 (quinze) dias. Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa
Receptora deixar de funcionar por culpa daqueles que faltaram, bem como ao
membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa
ao juiz em até três dias do fato”, diz Priscila.
Não podem ser mesário durante as
eleições candidatos ou candidatas e seus parentes, ainda que por afinidade, até
o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos,
avós), inclusive, e cônjuge, os membros de diretórios de partidos
políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva e os que
trabalham na Justiça Eleitoral.
Também há impedimento para atuar como
mesário, os profissionais ocupantes dos cargos de Agente de Segurança
Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Guardas Civis
Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário, além de autoridades e agentes
policiais, bem como funcionários que exerçam cargos de confiança do Poder
Executivo. Por fim, eleitores menores de 18 anos ainda não estão aptos a
participar.
Sobre Dra.
Priscilla da Silva Santos
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, em 2010 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 35.838
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