Deduções no imposto de renda para incentivo à reciclagem no Brasil: A importância da derrubada dos vetos à Lei n. 14.260/2021
* Por Rebeca Stefanini e Isabela Ojima
No último dia 14 de julho, o Congresso
Nacional derrubou alguns dos vetos da Presidência da República à Lei n.
14.260/2021, os quais atravancavam o ideal de fomento à indústria de reciclagem
no Brasil. A decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de
agosto, foi de grande importância porque incentiva a reciclagem e as práticas sustentáveis
com o atrativo do benefício fiscal, passando-se a admitir a dedução de valores
dispendidos com o apoio de projetos ambientais aprovados pela Ministério de
Meio Ambiente.
Com os vetos da Presidência no dia 8 de
dezembro de 2021, a Lei nº 14.260/2021 autorizava unicamente a constituição de
Fundos de Investimento para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) sob a forma de
condomínio e sem personalidade jurídica. A norma determina que cabe à Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) disciplinar a constituição, o funcionamento e a
administração dos ProRecicle, assegurando-se a participação do Ministério do
Meio Ambiente. A lei também determinou que o Ministério do Meio Ambiente
conceda anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários
e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos seus objetivos.
Com a derrubada dos vetos, além do
ProRecicle, a lei observa o patamar máximo de dedução do Imposto de Renda de
até 6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas, nos cinco
primeiros anos após a produção de efeitos da lei. Entretanto, ressalta-se que
esse percentual de dedução engloba também eventuais incentivos à projetos de
proteção da criança e do adolescente, projetos culturais e projetos
desportivos, sendo que os percentuais são os máximos permitidos pela
legislação.
O Congresso Nacional também passou a
admitir a dedução de valores com o apoio de projetos ambientais com foco em
educação, formação e capacitação em projetos de reciclagem aprovados pela
Ministério de Meio Ambiente. Outros benefícios como o incentivo a pesquisas e
estudos na área, incentivo à atuação e à infraestrutura de micro e pequenas
empresas e empreendimentos sociais, aquisição de veículos para coleta seletiva,
incentivo a tecnologias e outros projetos também foram garantidos com os vetos.
Isso traz uma possibilidade de
investimento direto que pode estimular o crescimento de toda a indústria, além
de trazer enormes contribuições ao meio ambiente. Essa já era uma previsão da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305/2010) que
estabelecia que a União, Estados e municípios poderão instituir normas com o
objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios a
indústrias e entidades dedicadas à reutilização, tratamento e reciclagem de
resíduos sólidos, a projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida
dos produtos, especialmente em parcerias com cooperativas ou associações de
catadores e empresas dedicadas à limpeza urbana.
A derrubada dos vetos pelo Congresso
Nacional apresenta-se em conformidade com outras importantes inovações
legislativas publicadas também em 2022, como o Decreto nº 11.044/2022, o qual
instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+) e o Decreto nº
11.043/2022, que aprovou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
A ação do Congresso Nacional é extrema
importância para o incentivo à indústria da reciclagem, às práticas de
sustentabilidade e à preservação do meio ambiente. Afinal, ela oferece um
estímulo direto a investidores de projetos que atuam não apenas no âmbito de
cooperativas e associações, mas a projetos de capacitação e educativos,
incentivos a empresas, novas tecnologias e muitos outros aspectos. Não poderia
haver decisão mais correta nesse caso e que está de acordo com outras leis e
decretos importantes para a preservação do meio ambiente.
* Isabela Ojima e Rebeca Stefanini são
advogadas associadas do Cescon Barrieu Advogados na área de direito ambiental
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais
escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco
escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e
Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo
comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em
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