Estados, municípios e o DF podem solicitar auxílio para gratuidade do transporte público de pessoas idosas até 9 de setembro
Medida foi publicada no Diário Oficial da União e envolve os ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos humanos e do Desenvolvimento Regional; repasse será feito de forma descentralizada por meio da Plataforma +Brasil
O repasse servirá, exclusivamente, para
financiar a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos em sistemas regulares de
transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano (Foto: Agência
Senado)
Os estados, municípios e o Distrito
Federal têm até o dia 9 de setembro para solicitar o auxílio destinado a
custear a gratuidade de transporte público para pessoas idosas. A ação foi
regulamentada por meio de uma Portaria Interministerial dos ministérios da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Desenvolvimento Regional
(MDR), publicada na terça-feira (30).
O repasse servirá, exclusivamente, para
financiar a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos em sistemas regulares de
transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
A execução será feita de forma
descentralizada, por meio da transferência dos recursos da União aos órgãos
vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes
federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores
de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos.
A titular do MMFDH, Cristiane Britto,
salientou que “os idosos foram muito impactados pela pandemia, sem poder sair
de casa com a mesma frequência e contam com esse direito, que é a gratuidade no
transporte público. Regulamentar esse auxílio é olhar com carinho para essa
parcela da população”, disse.
“O setor de transporte público foi um
dos mais afetados em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição
de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar
estados e municípios a enfrentarem essa redução”, destacou o ministro do
Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.
Como ter acesso aos recursos
O repasse de recursos para municípios,
estados e o Distrito Federal será feito de forma descentralizada, por meio da Plataforma +Brasil.
Os entes deverão seguir alguns passos para
fazer o cadastro. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de
cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma
autodeclaração que confirme ter o serviço regular de transporte público de
passageiros em operação. Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de
caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas
pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no
módulo Fundo a Fundo da plataforma.
A análise das solicitações será feita
pelo MDR até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com
o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis,
será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da operação está disponível no
Anexo I da íntegra da portaria. A publicação da lista final está prevista para
o dia 23 de setembro.
Para que os valores possam ser
efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão
assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser
transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento
ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma +Brasil.
Além disso, o Termo de Adesão deverá ser
inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.
O aporte de recursos aos entes
federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data
limite de transferências do auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.
Formas de repasse
O repasse dos recursos será feito pela
União aos entes federativos de forma proporcional à população com mais de 65
anos de idade residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que
têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade
de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada
publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS)
a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Regras para recebimento e restituição de
recursos à União
A transferência de recursos para os
entes solicitantes será feita por meio de conta específica cadastrada na
Plataforma + Brasil. Todas as movimentações de saídas de valores poderão ser
classificadas e identificadas. Essas informações serão disponibilizadas para
acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
Nos casos em que houver sobras de
recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da
emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União Eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade
com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas
Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do
Tesouro Nacional, devidamente atualizados. O cálculo será feito com base na
variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de
juros no mês da devolução.
Tipos de sistemas de transporte público
A portaria também apresenta as
definições dos tipos de sistemas de transporte público coletivo. O urbano se
refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal. Já o metropolitano
abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou interestadual, com
características operacionais típicas de transporte urbano, em cidades
pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou regiões
integradas de desenvolvimento (RIDEs).
Por sua vez, o transporte público
coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de
passageiros interestadual, com características operacionais típicas de
transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um
único estado.
Para tanto, os serviços devem estar
regulares e em operação. Isso significa que a atividade de transporte de
passageiros deva ser adequada aos usuários, acessível a toda a população
mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder
público, além de prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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