Julgamento do CARF oferece importante precedente sobre amortização de ágio envolvendo a Via Varejo
A decisão trouxe a suspensão de autuações
milionárias a que a Via Varejo havia sido submetida após a realização de
operações entre 2011 e 2013
A 1ª Turma Câmara Superior do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) realizou nessa terça-feira (13), em
sua primeira sessão de julgamentos em São Paulo, uma decisão favorável à Via
Varejo por 5 votos a 3. O caso diz respeito à amortização fiscal do ágio por
rentabilidade futura gerado na aquisição da Via Varejo pelo Grupo Pão de
Açúcar.
No julgamento, a empresa reverteu
integralmente os autos de infração de 2011 a 2013 que valores relativos ao
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à cobrança de Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ainda estavam incluídas multas sobre esses
valores. Com o julgamento foram anuladas as infrações. A Via Varejo recebeu
assessoria jurídica do Cescon Barrieu Advogados, por meio de Hugo Leal, sócio
da banca na área tributária.
A decisão considerava que teria
havido um planejamento tributário abusivo por parte da Companhia Brasileira de
Distribuição (CBD) ao ter utilizado uma “empresa-veículo” (Mandala
Empreendimentos e Participações) para efetuar a aquisição da participação
societária. Com a nova decisão foi considerada que a transação aconteceu de
maneira legítima. A empresa afirmou então que amortizou o ágio pago na operação
e alegou que não foi questionada a efetividade dos pagamentos e nem o ágio com
base na rentabilidade futura. Segundo Hugo Leal, a decisão promove um
precedente importante de que a utilização de uma empresa veículo na operação,
por si só, impediria o aproveitamento fiscal do ágio.
“A simples utilização de uma
empresa-veículo para aquisição de participação societária, por si só, não
inviabiliza a amortização do ágio. O ágio foi gerado em uma operação realizada
entre partes independentes e calculado com fundamento em rentabilidade futura,
demonstrado através de laudo de avaliação contemporâneo à aquisição. Também
houve a confusão patrimonial, ou seja, a reunião do ágio pago na operação e dos
lucros (rentabilidade) futura que justificou o seu pagamento”, explica o
advogado, ressaltando que não foi demonstrada qualquer fraude ou simulação e
que a utilização da empresa Mandala ocorreu por razões de natureza societária e
operacionais.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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