Aposentadoria do trabalhador rural: reconhecimento da "lavoura" é parte da trajetória para o benefício
Comprovação do tempo de serviço no campo é
passo essencial com análise minuciosa
As estatísticas sobre os trabalhadores
no campo no Brasil são altas. Além de ser o motor da economia do país,
produzindo commodities
até para exportação, a agricultura movimenta uma massa de trabalho vultuosa O
saldo de trabalhadores, em geral no segmento, chegou a 19 milhões de pessoas no
2º trimestre de 2022. Os dados são do Centro de Estudos Avançados em Economia
Aplicada (Cepea) e da Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de
Queiroz/Universidade de São Paulo).
Contudo, a vida no campo, no quesito
aposentadoria, coloca em situação diferenciada o trabalhador rural e o
empresário do agronegócio. O primeiro necessita primordialmente da comprovação
do chamado “tempo de lavoura”, enquanto o segundo pode pagar a Previdência de
maneira normal, contribuindo conforme a sua preferência.
Mas, no caso do trabalhador rural, como
funciona a aposentadoria?
Segundo a advogada previdenciária
Isabela Brisola, do Brisola Advocacia, considerando as especificidades das
situações de trabalho da lavoura, é fundamental que a pessoa realize um
planejamento previdenciário para saber em qual momento pode entrar com pedido
de aposentadoria. Afinal é muito comum o caso de pessoas que começaram a vida
trabalhando no campo e depois de um tempo vieram para a cidade.
“No caso de quem vai pedir aposentadoria
e precisa reconhecer o tempo de lavoura, é necessário ter o mínimo de trabalho
de 15 anos no meio urbano. Com esse período, se consegue reconhecer o período
que trabalhou na lavoura a partir dos 12 anos de idade até o primeiro vínculo
na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”, observa Isabela Brisola.
É importante lembrar que, embora o
trabalho infantil seja proibido, muitas pessoas no campo começaram a trabalhar
ainda criança, desde os oito anos. Quando isso acontece, a Justiça só reconhece
esse trabalho a partir dos 12 e, pelo INSS, esse reconhecimento ocorre a partir
dos 14 anos.
Comprovação de serviço no campo é
minuciosa e análise ocorre caso a caso
Se ocorrer o período de trabalho rural
no meio de períodos de trabalho urbano, é necessário que a pessoa comprove
esses tempos no campo com contratos e demais documentos.
Além disso, para quem trabalhou na
lavoura antes de 31 de outubro de 1991, os períodos podem ser computados na
aposentadoria por tempo de contribuição, sem haver necessidade de pagamento de
nenhuma contribuição. Contudo, é fundamental que haja a comprovação da
atividade de segurado especial.
O segurado especial é aquele que teve
comprovada que a sua subsistência veio do meio rural e que a família vive ou
viveu desse sustento. “Assim, não são considerados grandes proprietários de
terras, ou quem tem a finalidade da terra para comércio ou turismo”, pontua a
advogada.
Caso a pessoa tenha trabalhado como segurado
especial depois de 1991, pode entrar com um pedido de indenização sobre esse
período. Para tanto, o caminho é apresentar a documentação e ter o
reconhecimento sobre o período rural.
De modo geral, pela lei de benefícios e
pela jurisprudência, a lista de documentos de comprovação para a aposentadoria
rural é a seguinte:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou
comodato rural;
Declaração do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural;
Notas fiscais de entrada de mercadorias;
Documentos fiscais relativos à entrega
de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como
vendedor ou consignante;
Atestado de profissão do prontuário de
identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou
agricultor;
Certidão de nascimento dos seus irmãos,
que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como
lavrador ou agricultor;
Certidão de casamento com identificação
da sua profissão como lavrador, se a pessoa casou ainda no meio rural;
Histórico escolar do período em que
estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou
agricultor;
Certificado de reservista, com
identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
“É claro que quanto mais documentos
forem apresentados, que comprovem o período no campo, mais chances tem a pessoa
de obter êxito na aposentadoria”, diz a advogada.
Por fim, diante das possíveis dúvida que
possam surgir para obtenção dos documentos, há muitos meios para recuperação
desses papéis. Por isso, a importância de, além de guardar a documentação,
realizar o planejamento previdenciários para verificar o que falta.
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.
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