Gestão de inovação: como a ISO 56.002 pode ser impulsionada através da Lei do Bem?
Por Rafael Costa
Para acompanhar as constantes
transformações decorrentes das novas tecnologias e do comportamento do mercado,
a inovação tornou-se uma questão emergencial dentro da estratégia de negócios
das empresas. Identificar lançamentos, tendências, comportamento da concorrência,
métricas e tecnologias são itens básicos para uma empresa sair na frente e
destacar-se no meio empresarial. Atualmente, o Brasil ocupa a 54° posição no
índice global de inovação, por isso, existe ainda um grande caminho a ser
percorrido para que as organizações aprimorem suas jornadas e tornem-se mais
competitivas.
E a inovação, na grande maioria das
empresas, não está presente apenas no departamento de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D), indo muito além de criar um novo modelo de negócio
disruptivo. Desta forma, a inovação pode acontecer em diversas áreas e
departamentos de uma empresa, uma vez que todo setor certamente tem um espaço
para melhorar seu processo, especialmente com inovações tecnológicas.
Neste sentido, para que as companhias se estabeleçam
em um novo patamar de inovação, é necessário contar com apoio ou incentivo
externo, a fim de realizar a gestão da inovação da melhor maneira. Pensando
nisso, a ISO
56.002 – conhecida como a ISO de inovação -, foi
criada em 2019 pela Organização Internacional de Padronização (ISO),
reconhecida internacionalmente pela publicação de normas e certificações em
mais de 160 países membros.
As vantagens da ISO de Inovação
Após doze anos de formatação por uma
comissão de 64 países, a ISO 56.002 foi criada com o objetivo de apoiar
empresas de todo o mundo a implementarem os melhores modelos de inovação e com
maior robustez. Além disso, a norma segue oito preceitos básicos para que a
gestão de inovação vigore de maneira mais orgânica e precisa, são eles:
abordagem dos processos, realização de valor, liderança com foco no futuro,
direção estratégica, adaptabilidade e resiliência, gestão das incertezas,
gestão de insights e cultura adaptativa. A partir desses direcionamentos, é
possível impulsionar a inovação de um determinado serviço, produto, modelo ou
método presente em uma organização.
Indo ao encontro deste conceito, a
certificação foi desenvolvida para padronizar metodologias, processos e
ferramentas, auxiliando as empresas a se adequarem, sobretudo, às novas
tendências tecnológicas e comportamentais do mercado, além de garantir que a
inovação e sua gestão aconteça de maneira estratégica, constante, colaborativa
e fluída.
Desta maneira, a ISO de inovação visa somar
à cultura das empresas e muni-las com informações atuais do mercado. Seguindo
suas diretrizes, as organizações têm a oportunidade de transformar ideias em
resultados e tornarem-se referência em inovação para criar de fato uma cultura
de inovação, produzindo com maior valor agregado e integração com as demais
normas internacionais já regularizadas pela ISO.
Mas, como a Lei do Bem pode ajudar a
viabilizar a ISO 56.002?
Muitas vezes as empresas desejam inovar,
porém, não sabem por onde e nem como começar. Ao surgirem metodologias internacionais como a ISO 56.002, essas
companhias passam a ter um ponto de partida, analisando qual o melhor caminho
dentro de sua cultura. A questão é especialmente crítica nas empresas de
pequeno e médio porte, uma vez que o estímulo de capitalização fiscal é muito
inconclusivo. E é aí que entra a importância de alinhar a Lei do Bem com a ISO
de inovação.
A Lei do Bem (11.196/05) foi
criada com o objetivo de permitir às empresas do Brasil a criação de uma
estrutura sustentável e crescente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), por meio da concessão de incentivos fiscais por parte do Governo
Federal às empresas que investirem em tais atividades. A aplicação da Lei do
Bem traz vantagens como a redução de 50% no IPI
na compra de equipamentos destinados para a P&D, amortização acelerada de
bens, maior competividade no mercado e geração de inovação para impulsionar o
crescimento das empresas.
O incentivo da Lei do Bem atrelado com a
ISO 56.002 ajuda a estruturar o negócio de uma maneira mais assertiva. Isso
contribui para que as empresas possam reduzir seus custos durante a
implementação da norma, contribuindo para sua reestruturação e proporcionando
maior robustez a todas as companhias brasileiras. Trata-se de um trabalho de
extrema importância, já que quando há o encontro da Lei do Bem com a ISO 56.002
cria-se a visão de que a gestão de inovação precisa ser contínua, bem como o
investimento em inovação.
Porém, há no mercado um entrave em comum
entre os dois pontos: o conhecimento. São muitas as empresas que conhecem a Lei
do Bem, mas não conhecem a ISO 56.002, ou conhecem a norma, mas não a Lei do
Bem. Ou ainda, existem aquelas empresas que não possuem conhecimento nem de uma
e nem da outra. Geralmente, estes conceitos são da sabedoria dos profissionais
responsáveis pelo operacional das empresas, mas não dos C-Levels, que
desconhecem a existência de metodologias para estruturar a companhia em termos
de gestão de inovação.
Desta forma, é primordial disseminar
informações sobre estes conceitos no mercado atual, para que as empresas possam
realizar a gestão de inovação em seus projetos, além de utilizar os incentivos
fiscais, como a Lei do Bem, de uma maneira responsável, estruturada e
controlada. Atualmente, ter a certificação da norma ISO 56.002 significa obter
mais clareza de quais são os processos de inovação da companhia, bem como maior
qualidade na rastreabilidade desses processos e, por consequência, o aumento da
atribuição de valores em atividades que podem trazer um benefício ainda maior
se aplicadas juntamente com os incentivos da Lei do Bem.
Rafael Costa é Country Director do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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