Parecer da CVM sobre criptoativos é importante não representa um novo marco regulatório para essa indústria, afirmam especialistas
No entendimento do Cescon Barrieu Advogados, a
maior parte do texto apenas consolida em um único documento interpretações que
a CVM já havia oferecido sobre o assunto anteriormente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
publicou, na última semana, o Parecer de Orientação 40, que traz o entendimento
da autarquia sobre as normas que incidem sobre os criptoativos considerados
valores imobiliários, além de apresentar regras sobre a fiscalização e
disciplina dos agentes de mercado. Os advogados do escritório Cescon Barrieu
explicam, porém, que ela não representa uma nova regulamentação ou um marco
regulatório da indústria de criptoativos.
“Na verdade, a maioria das questões ali
colocadas apenas consolidam, em um único documento, diferentes interpretações e
orientações que a CVM já havia dado ao mercado de forma esparsa, por meio de
precedentes e Ofícios Circulares anteriores. A CVM já havia julgado, por
exemplo, alguns casos avaliando os requisitos que os criptoativos deveriam
atender para serem considerados valores mobiliários, como os casos do Niobium
Coin e EQ9”, ressalta a sócia do Cescon Barrieu na área de mercado de capitais,
Julia Franco. Ela destaca ainda que já havia sido emitido um ofício circular
que esclarecia que os fundos de investimento apenas podem adquirir criptoativos
diretamente se tais ativos fossem classificados como ativos financeiros no
exterior e respeitassem algumas orientações de diligência.
“A principal virtude do Ofício Circular
foi organizar as diferentes discussões que estavam ocorrendo dentro da
Autarquia, deixando mais claro para o mercado e seus participantes o alcance e
os limites da regulamentação da CVM sobre os criptoativos”, explica.
O advogado associado do Cescon Barrieu
na área de Regulatório CVM, Frederico Calmon, ressalta que o parecer trouxe
maior clareza sobre que informações específicas os emissores de criptoativos
considerados valores mobiliários deveriam se preocupar em divulgar ao mercado e
conferiu maior detalhamento sobre o papel esperado dos intermediários que atuam
na distribuição dos criptoativos. O texto, segundo Calmon, ainda deixa claro
que esses participantes podem distribuir criptoativos que não sejam
classificados como valores mobiliários.
“Ainda precisaremos enfrentar um caminho
mais profundo de discussões sobre como conferir maior segurança e
previsibilidade para emissores que de fato queiram emitir security tokens (aqueles
criptoativos que sejam caracterizados como valores mobiliários) e investidores
interessados nesses ativos, pensando em eventuais ajustes no regime atual de
ofertas públicas que destrave esse mercado de forma responsável”, opina o
advogado. Para o especialista, mudanças mais efetivas na regulação da CVM ainda
esperam por novas legislações. “Elas só devem acontecer após a aprovação do
projeto de lei 4.401/21 ou algum outro esforço legislativo que trace as balizas
para a regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil”, finaliza.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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