Escritório SAZ Advogados conquista direito a imunidade tributária para entidade social de apoio a idosos
O
SAZ Advogados obteve uma importante conquista junto ao Tribunal Regional
Federal da 3ª Região com a decisão de imunidade tributária, relativa à
seguridade social, para uma ILP (Instituição de Longa Permanência de Idoso). Os
sócios do escritório, advogados Fabiana
Zani e Rodrigo
Salerno, explicam que esse é um direito que poucas entidades
sociais conhecem e usufruem.
É
comum as entidades assistenciais e beneficentes buscarem a Cebas (Certificação
de Entidades Beneficentes de Assistência Social), que é o reconhecimento de
entidade beneficente. Com os preenchimentos das regras da Constituição Federal
e do Código Tribunal Nacional também podem obter judicialmente o reconhecimento
à imunidade tributária.
A
ILP que obteve essa vitória está inserida no conceito de entidade beneficente e
assistencial. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu direito à
imunidade tributária, especialmente em contribuições previdenciárias da Lei n.
8.212/91.
Conforme
explica o advogado Rodrigo Salerno, a
Constituição Federal, em seu art. 195, parágrafo 7º, traz regra imperativa de
não-incidência tributária às entidades reconhecidamente beneficentes e de
assistência social, com a observância, sempre, das disposições do art. 14, do
Código Tributário Nacional.
Além
disso, ressalta a advogada Fabiana
Zani, “o
reconhecimento da imunidade tributária às entidades, no caso específico, para
as instituições de amparo e cuidado ao idoso, representa proteção do Estado e
maior garantia de às relevantes atividades de interesse público”.
A
advogada reforça que a sentença está em consonância com os pronunciamentos do
STF (Supremo Tribunal Federal), nos julgamentos do Recursos Extraordinários
números 566.622 e 385.091.
SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
Nenhum comentário