Síndrome de Burnout: Advogado Samuel Rodrigues fala sobre os direitos dos trabalhadores e como empresas podem fazer a prevenção
Samuel
Rodrigues, especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e
Processo do Trabalho, também explica como funciona e como é calculada a
indenização
Saúde
mental é um assunto cada vez vem ganhando mais a devida atenção. No
ambiente do trabalho não é diferente, afinal muitos trabalhadores estão
adoecendo. A Síndrome de Burnout, doença conhecida também como Síndrome do
Esgotamento Profissional, é comum em profissionais que atuam diariamente sob
pressão e com responsabilidades constantes. E o empregado que adoece tem o
direito de ser indenizado. O advogado Samuel Rodrigues, especialista em Direito
Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, fala sobre a
enfermidade.
“É
entendido como um distúrbio psíquico que se relaciona, de forma direta, ao
esgotamento em atividades profissionais, apresentando sintomas de exaustão
extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho
desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”, explica o
advogado.
Quem
adoece pode entrar com um processo contra a empresa. “Visto que o empregado com
Síndrome de Burnout só obteve essa doença por conta do ambiente de trabalho, o
que gera ao mesmo o direito de receber uma indenização a fim de reparar o dano
causado pela empresa”, pontua o especialista.
Samuel
esclarece como é avaliada a indenização. “Os danos materiais, causado pelo
Síndrome de Burnout podem ser classificados nos lucros cessantes “aquilo que o
empregado deixou de ganhar se estivesse com saúde plena” e os danos emergentes,
que são os custos que o empregado tem para o tratamento, podendo incluir neste
caso o pedido de convenio médico vitalício, visto que há casos que não há
cura”, esclarece.
Ainda
cabe é cabível danos morais devido a exposição indevida do empregado a
atividade excessiva o qual gerou a respectiva doença, de acordo com o advogado.
“O qual violou o estado de saúde do empregado violando as vezes a imagem e a
reputação, pois gerou um sofrimento psíquico e nesse sentido a legislação diz
que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo”, completa.
O
empregador pode prevenir que o trabalhador adquira a Síndrome de Burnout e se
livrando de futuras indenizações. “Para prevenir situação de Síndrome de
Burnout, a empresa deve promover o bem-estar dos empregados, e fazer integrar
como parte da própria cultura organizacional, ou seja, que a cultura da empresa
deve priorizar a segurança psicológica em todos os níveis de hierarquia”,
pontua.
“Adicionalmente, treinar os gestores a alinhamento das atividades da empresa de forma homogênea, sem sobrecarregar empregado com excesso de atividade e obter a cultura do feedback mútuo (empregado x empregador) bem como um plano de desenvolvimento profissional individualizado”, conclui.
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