Levantamento inédito revela que contribuintes chegam a obter descontos de até 70% no pagamento de dívidas tributárias
● Foram firmadas 283 transações
individuais em todas as regiões do Brasil; existem 8.655.352 registros de
devedores, de acordo com a PGFN
● A 3ª Região
possui 76 transações registradas, enquanto a 6ª Região possui apenas oito
acordos firmados com a mesma média de desconto fornecido
●
Visando o auge
do desconto previsto, 18 contribuintes optaram pelo pagamento à vista, ou seja, sem parcelamento
Atualmente, a transação tributária é uma ferramenta inovadora que impacta
positivamente a arrecadação do governo e viabiliza, não apenas a extinção de
processos judiciais, como também a regularização de situações jurídicas
tributárias, beneficiando o contribuinte e o Fisco em três esferas: federal,
estadual e municipal.
Especificamente na esfera federal, a possibilidade de uma transação
tributária, e principalmente as condições concedidas, variam de acordo com a região
administrativa da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
responsável pela dívida. Essas variações decorrem das práticas adotadas em cada
uma dessas regiões e envolvem as condições de negociação e benefícios
encontrados nos acordos analisados de maneira ampla no país. Isso significa que
as oportunidades de transação tributária, incluindo descontos, garantias e
quantidades de parcelas, podem diferir significativamente dependendo da
localidade do contribuinte.
Um levantamento inédito realizado pela equipe de Reestruturação
Corporativa da LBZ Advocacia revela que, até o dia 16 de maio de 2023, das
transações individuais divulgadas no Brasil, a média dos descontos concedidos
foram:
● PGFN 1ª Região – 58% de desconto
obtido;
● PGFN 2ª Região – 61% de
desconto obtido;
● PGFN 3ª Região – 59% de
desconto obtido;
● PGFN 4ª Região – 52% de
desconto obtido;
● PGFN 5ª Região – 60% de
desconto obtido;
●
PGFN
6ª Região – 59% de desconto obtido;
De acordo com os números analisados, foi possível apurar que os descontos
variam entre 18% e 70%, sendo este último o limite autorizado por lei. Segundo
o estudo, 18 contribuintes optaram pelo pagamento à vista, ou seja, sem
parcelamento, buscando o auge do desconto previsto.
Em relação à quantidade de transações formalizadas com a PGFN, a 3ª
Região possui 76 transações registradas. Por outro lado, a PGFN da 6ª Região
possui apenas oito acordos firmados com a mesma média de desconto fornecido.
“Cada proposta de transação possui suas particularidades, porém, todas se
baseiam nas capacidades de pagamento apurado pela PGFN individualmente para
cada contribuinte e isso é a base para os planos de pagamento. Em regra, sendo
a capacidade de pagamento baixa, aumenta a dificuldade para honrar os
compromissos e as condições de pagamento, em tese, se tornam mais benéficas”,
destaca Filipe Souza, sócio da LBZ Advocacia e um dos
responsáveis pelo estudo.
Outro ponto de destaque é que a transação tributária individual federal
ainda é um conceito relativamente novo no cenário tributário brasileiro. Até
maio de 2023, foram firmadas 283 transações individuais em todas as regiões
do Brasil, sendo que existem 8.655.352 registros de devedores, de
acordo com a PGFN.
Para Souza, ainda há oportunidade para crescimento dos casos negociados,
contudo, é fundamental observar que a implementação eficaz da transação
tributária requer uma preparação prévia e estratégica, aliada a um
acompanhamento adequado para garantir que os objetivos sejam alcançados. “À
medida que essa ferramenta se consolida no sistema tributário brasileiro, é
crucial que tanto o governo quanto os contribuintes a utilizem de forma responsável,
visando criar um sistema tributário mais eficiente e equitativo”, diz o sócio
da LBZ.
Classificação de débitos
No âmbito federal, de acordo com a Lei nº 13.988/2020, com alterações da
Lei nº 14.375/2022 e a Portaria 6.757/2022, a transação pode contemplar os
benefícios de desconto em multa, juros e encargos legais. Tem o potencial de
oferecer prazos e formas de pagamento especiais, permitir a utilização de
prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido) para quitação dos débitos, além de autorizar a
utilização de precatórios como pagamento.
No entanto, a eficácia desse modelo de negociação depende da forma como
os débitos são classificados, isso porque o sistema da PGFN gera um “rating”,
classificando os débitos em categorias, sendo as mais favorecidas as
consideradas como “C” ou “D”, podendo usufruir de meios alternativos de
pagamento nas negociações.
“Não se pode deixar de reconhecer, no entanto, que se por um lado já é
perceptível a eficácia em negócios desenhados de forma única e particular para
cada contribuinte, por outro, ainda é necessário que seja fortalecida a relação
de confiança entre contribuintes e Fisco para a regularização do passivo
fiscal. Afinal, é sempre saudável a busca de uma solução construída em conjunto
entre ambas as partes”, finaliza Filipe.
Sobre a LBZ Advocacia
Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa. Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação: Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor. Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países, podendo desta forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo.
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