Gestão de liminares: crise e ações de controle
Por Rossana Fonseca*, sócia do Neves**, De Rosso e Fonseca Advogados
Uma das maiores dificuldades enfrentadas por empresas e seus departamentos jurídicos, especialmente aquelas que atuam no varejo, é promover o gerenciamento e controle de decisões liminares, contra elas deferidas.
Não raro, muitas empresas recebem um número expressivo de liminares, ordenando que adotem ou deixem de adotar determinada providência.
Algumas vezes a decisão obriga a algo simples como a retirada do nome do autor do SERASA. Contudo, há casos em que as liminares demandem medidas mais complexas, podendo-se citar como exemplo, a realização de obras para quem trabalha com infraestrutura, ou a realização de algum exame ou procedimento médico raro, em casos de hospitais ou planos de saúde. Enfim, muitas são as possiblidades de pedidos liminar, assim como muitas são as possibilidades de deferimento.
Em quase cem por cento dos casos os juízes atribuem algum valor, a titulo de multa, caso haja descumprimento por parte do réu para quem a ordem foi direcionada. Por esse motivo, os departamentos jurídicos precisam de um controle rigoroso no recebimento dessas decisões, assim como em seu cumprimento.
Na maioria das vezes o cumprimento da decisão não depende de ato do departamento jurídico, mas das áreas integradas das empresas que, avisadas da existência da liminar, deverão providenciar o seu cumprimento imediato.
Muitos departamentos jurídicos, no entanto, acabam enfrentando problemas na hora de gerir essa quantidade de decisões. Seja porque precisam acompanhar sua chegada e distribuir à área da empresa responsável pelo seu cumprimento; seja porque precisam acompanhar o retorno da informação com a possibilidade ou não de atendimento. Ainda, destaque-se, faz-se necessário encaminhar ao escritório terceirizado, para que este comprove nos autos do processo o cumprimento da determinação, sob pena de incidência de multa. Nos casos em que não for possível cumprir a determinação no prazo assinalado pelo juiz, afigura-se imprescindível pedir a dilação do período para cumprimento, além de acompanhar sua efetivação. Isso sem falar nos casos em que é impossível realizar a obrigação determinada judicialmente, o que impõe uma análise mais aprofundada a fim de encontrar a solução jurídica mais adequada à situação.
A questão envolve múltiplas tarefas e o seu exercício pode parecer simples, quando o contingente de processos não é expressivo. Entretanto, quando o trabalho envolve um número elevado de ações, a falta de controle da atividade do departamento jurídico pode levar a empresa a enormes prejuízos.
No que tange à possibilidade de descumprimento da ordem, alguns juízes chegam a fixar elevados valores para multas diárias, fazendo com que algumas delas alcancem cifras milionárias. Um ponto que é importante não esquecer é a possibilidade de responsabilização do gestor da empresa por crime de desobediência, mesmo que o descumprimento tenha se dado de forma involuntária, por erro ou falta de controle de quem recebeu, e no primeiro momento teve ciência da medida determinada em caráter liminar pelo poder judiciário.
Com a recente crise pela qual vem passando o país, muitas empresas se veem obrigadas a reduzir custos e, claro, tal imposição do momento econômico atual tem reflexos em seus departamentos jurídicos - impedidos de investir em contratação de pessoal e aprimoramento tecnológico.
Paralelamente, sob o ponto de vista da legislação, o novo código de processo civil trouxe a possibilidade do pedido da chamada tutela antecedente, hipótese em que, não havendo interposição do recurso cabível - agravo de instrumento – a tutela se estabiliza, não havendo mais possibilidade de reforma. Tal inovação difere do que ocorre com as demais decisões, que podem ser reformadas posteriormente por meio de pedido de reconsideração, ou até por sentença.
Outra questão relevante refere-se aos casos em que não for possível atender à ordem contida na decisão liminar, o que, decerto, enseja, também, uma melhor preparação dos escritórios. Como exemplo recorrente, podemos citar, decisões liminares deferidas em desfavor de empresas de energia elétrica que, por vezes, precisam realizar obras de ligação em lugares remotos, em reduzido período de tempo. Os prazos deferidos pelos juízes nem sempre são suficientes à realização das obras indispensáveis à ligação. Em tais hipóteses, além de um excelente gerenciamento, é necessário atitude e providência por parte do escritório, que, por sua vez, deverá ter uma boa relação com o jurídico do cliente, e, se possível, com as demais áreas da empresa para, em uma linha de organização e planejamento, e de acordo com as informações que receber, adotar as providencias necessárias ao caso concreto, promovendo seu acompanhamento, mesmo em meio a tantos outros que, igualmente, exigem atenção, até que finalmente seja resolvido sem prejuízo financeiro à empresa ou implicação de caráter criminal para seus gestores.
Rossana da Fonseca*
Advogada com quase 20 anos de experiência, atuante na capital paulista e sócia fundadora e gestora da sede do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados em Natal, Rio Grande do Norte. É especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários do Professor Paulo de Barros Carvalho, é Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados Brasil/seccional do Rio Grande do Norte biênio 2011 a 2013, uma das fundadoras e presidente da AARN – Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte e também é Árbitra na Câmara de Conciliação, Mediação de Arbitragem da Federação das Indústrias do RN.
**Neves, De Rosso e Fonseca Advogados – Fundado em 1998, o Escritório se destaca pelo atendimento personalizado nas mais diversas áreas do Direito. Atua nos segmentos do Direito Civil, Societário, Administrativo, Governança Corporativa, Responsabilidade Civil, Contratos, Imobiliário, Comercial, Empresarial, Ambiental, Saúde, Consumidor, Desportivo e Família, para citar apenas alguns dos mais expressivos em sua carteira de clientes. Atende grandes empresas dos setores Bancário ( Relações de Consumo, Planos Econômicos), Hoteleiro, Varejista, Gás e Energia, Saúde, Alimentício e Editorial, entre os mais significativos. O escritório foi criado inicialmente para atender as imensas demandas judiciais de grandes bancos brasileiros, em diversas partes do País. Por isso, tem filiais e sócios locados nas regiões Sudeste (sede na capital paulista) e Nordeste (Natal e Recife), onde conta com um corpo jurídico forte e altamente capacitado, além da permanente dedicação dos sócios fundadores, que atendem pessoalmente aos clientes e estão sempre a frente de todas as demandas, o que é uma prioridade para eles e uma marca da banca. Por ser um Escritório de médio porte, os sócios têm condições de acompanhar de perto toda a dinâmica dos clientes, que recebem essa atenção diretamente, sem intermediação de coordenadores de áreas. Com o tempo e experiência de mercado, investiu nas demais áreas e em processos estratégicos, sem abrir mão da estrutura de massificado. Dentre as instituições, presta serviços relevantes para o Banco Itaú, Banco Industrial, BIC Banco, Crefisa, Safra e Santander. Para Santander e BIC Banco, atende a carteira de processos especiais. Nos demais, atua com massificado no Brasil inteiro, mas principalmente nas regiões Sudeste e Nordeste. O Escritório possui, na sede e filiais, um sistema de logística que permite atuar em vários Estados e a um custo razoável. Também dispõe de um sofisticado sistema de TI, que auxilia de forma rígida no controle e acompanhamento dos processos e informa o andamento processual, antes mesmo de sua publicação. Em casos de necessidade do cliente, pode informar sobre as ações propostas nos Estados, mesmo antes da citação, o que para muitas empresas tem se revelado uma excelente ferramenta de acordo, antes mesmo de o processo ser contingenciado, influenciando positivamente nos balanços das companhias que optaram por esse serviço.
Uma das maiores dificuldades enfrentadas por empresas e seus departamentos jurídicos, especialmente aquelas que atuam no varejo, é promover o gerenciamento e controle de decisões liminares, contra elas deferidas.
Não raro, muitas empresas recebem um número expressivo de liminares, ordenando que adotem ou deixem de adotar determinada providência.
Algumas vezes a decisão obriga a algo simples como a retirada do nome do autor do SERASA. Contudo, há casos em que as liminares demandem medidas mais complexas, podendo-se citar como exemplo, a realização de obras para quem trabalha com infraestrutura, ou a realização de algum exame ou procedimento médico raro, em casos de hospitais ou planos de saúde. Enfim, muitas são as possiblidades de pedidos liminar, assim como muitas são as possibilidades de deferimento.
Em quase cem por cento dos casos os juízes atribuem algum valor, a titulo de multa, caso haja descumprimento por parte do réu para quem a ordem foi direcionada. Por esse motivo, os departamentos jurídicos precisam de um controle rigoroso no recebimento dessas decisões, assim como em seu cumprimento.
Na maioria das vezes o cumprimento da decisão não depende de ato do departamento jurídico, mas das áreas integradas das empresas que, avisadas da existência da liminar, deverão providenciar o seu cumprimento imediato.
Muitos departamentos jurídicos, no entanto, acabam enfrentando problemas na hora de gerir essa quantidade de decisões. Seja porque precisam acompanhar sua chegada e distribuir à área da empresa responsável pelo seu cumprimento; seja porque precisam acompanhar o retorno da informação com a possibilidade ou não de atendimento. Ainda, destaque-se, faz-se necessário encaminhar ao escritório terceirizado, para que este comprove nos autos do processo o cumprimento da determinação, sob pena de incidência de multa. Nos casos em que não for possível cumprir a determinação no prazo assinalado pelo juiz, afigura-se imprescindível pedir a dilação do período para cumprimento, além de acompanhar sua efetivação. Isso sem falar nos casos em que é impossível realizar a obrigação determinada judicialmente, o que impõe uma análise mais aprofundada a fim de encontrar a solução jurídica mais adequada à situação.
A questão envolve múltiplas tarefas e o seu exercício pode parecer simples, quando o contingente de processos não é expressivo. Entretanto, quando o trabalho envolve um número elevado de ações, a falta de controle da atividade do departamento jurídico pode levar a empresa a enormes prejuízos.
No que tange à possibilidade de descumprimento da ordem, alguns juízes chegam a fixar elevados valores para multas diárias, fazendo com que algumas delas alcancem cifras milionárias. Um ponto que é importante não esquecer é a possibilidade de responsabilização do gestor da empresa por crime de desobediência, mesmo que o descumprimento tenha se dado de forma involuntária, por erro ou falta de controle de quem recebeu, e no primeiro momento teve ciência da medida determinada em caráter liminar pelo poder judiciário.
Com a recente crise pela qual vem passando o país, muitas empresas se veem obrigadas a reduzir custos e, claro, tal imposição do momento econômico atual tem reflexos em seus departamentos jurídicos - impedidos de investir em contratação de pessoal e aprimoramento tecnológico.
Paralelamente, sob o ponto de vista da legislação, o novo código de processo civil trouxe a possibilidade do pedido da chamada tutela antecedente, hipótese em que, não havendo interposição do recurso cabível - agravo de instrumento – a tutela se estabiliza, não havendo mais possibilidade de reforma. Tal inovação difere do que ocorre com as demais decisões, que podem ser reformadas posteriormente por meio de pedido de reconsideração, ou até por sentença.
Outra questão relevante refere-se aos casos em que não for possível atender à ordem contida na decisão liminar, o que, decerto, enseja, também, uma melhor preparação dos escritórios. Como exemplo recorrente, podemos citar, decisões liminares deferidas em desfavor de empresas de energia elétrica que, por vezes, precisam realizar obras de ligação em lugares remotos, em reduzido período de tempo. Os prazos deferidos pelos juízes nem sempre são suficientes à realização das obras indispensáveis à ligação. Em tais hipóteses, além de um excelente gerenciamento, é necessário atitude e providência por parte do escritório, que, por sua vez, deverá ter uma boa relação com o jurídico do cliente, e, se possível, com as demais áreas da empresa para, em uma linha de organização e planejamento, e de acordo com as informações que receber, adotar as providencias necessárias ao caso concreto, promovendo seu acompanhamento, mesmo em meio a tantos outros que, igualmente, exigem atenção, até que finalmente seja resolvido sem prejuízo financeiro à empresa ou implicação de caráter criminal para seus gestores.
Rossana da Fonseca*
Advogada com quase 20 anos de experiência, atuante na capital paulista e sócia fundadora e gestora da sede do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados em Natal, Rio Grande do Norte. É especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários do Professor Paulo de Barros Carvalho, é Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados Brasil/seccional do Rio Grande do Norte biênio 2011 a 2013, uma das fundadoras e presidente da AARN – Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte e também é Árbitra na Câmara de Conciliação, Mediação de Arbitragem da Federação das Indústrias do RN.
**Neves, De Rosso e Fonseca Advogados – Fundado em 1998, o Escritório se destaca pelo atendimento personalizado nas mais diversas áreas do Direito. Atua nos segmentos do Direito Civil, Societário, Administrativo, Governança Corporativa, Responsabilidade Civil, Contratos, Imobiliário, Comercial, Empresarial, Ambiental, Saúde, Consumidor, Desportivo e Família, para citar apenas alguns dos mais expressivos em sua carteira de clientes. Atende grandes empresas dos setores Bancário ( Relações de Consumo, Planos Econômicos), Hoteleiro, Varejista, Gás e Energia, Saúde, Alimentício e Editorial, entre os mais significativos. O escritório foi criado inicialmente para atender as imensas demandas judiciais de grandes bancos brasileiros, em diversas partes do País. Por isso, tem filiais e sócios locados nas regiões Sudeste (sede na capital paulista) e Nordeste (Natal e Recife), onde conta com um corpo jurídico forte e altamente capacitado, além da permanente dedicação dos sócios fundadores, que atendem pessoalmente aos clientes e estão sempre a frente de todas as demandas, o que é uma prioridade para eles e uma marca da banca. Por ser um Escritório de médio porte, os sócios têm condições de acompanhar de perto toda a dinâmica dos clientes, que recebem essa atenção diretamente, sem intermediação de coordenadores de áreas. Com o tempo e experiência de mercado, investiu nas demais áreas e em processos estratégicos, sem abrir mão da estrutura de massificado. Dentre as instituições, presta serviços relevantes para o Banco Itaú, Banco Industrial, BIC Banco, Crefisa, Safra e Santander. Para Santander e BIC Banco, atende a carteira de processos especiais. Nos demais, atua com massificado no Brasil inteiro, mas principalmente nas regiões Sudeste e Nordeste. O Escritório possui, na sede e filiais, um sistema de logística que permite atuar em vários Estados e a um custo razoável. Também dispõe de um sofisticado sistema de TI, que auxilia de forma rígida no controle e acompanhamento dos processos e informa o andamento processual, antes mesmo de sua publicação. Em casos de necessidade do cliente, pode informar sobre as ações propostas nos Estados, mesmo antes da citação, o que para muitas empresas tem se revelado uma excelente ferramenta de acordo, antes mesmo de o processo ser contingenciado, influenciando positivamente nos balanços das companhias que optaram por esse serviço.
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