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Tire suas dúvidas sobre as novas regras do rotativo do cartão de crédito

Medida restringe pagamento mínimo da fatura a 1 mês, por isso é importante entender como funcionam as novas medidas

Dori Boucault
VeCComm
A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. Diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos. De acordo, com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, mesmo com juros menores o crédito rotativo ainda é muito perigoso. Além disso, esse crédito é conhecido como o vilão dos empréstimos, pois, já chegou a cobrar taxas que chegavam a 490% ao ano, enquanto o crédito parcelado, por exemplo, cobrava 160% ao ano, em média.

Como funcionou até agora?
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava fazer o pagamento mínimo de 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos. O problema é que consumidor também poderia fazer o pagamento mínimo novamente - mês a mês - o que gerava a famosa “bola de neve” do rotativo do cartão de crédito.

Como funcionam as novas regras do rotativo?
Com as novas regras o consumidor só poderá fazer o pagamento mínimo da fatura por um mês. Dessa forma, o banco ou a instituição financeira será obrigado a oferecer uma linha de crédito de parcelamento para essas dívidas com juros menores que os do rotativo. E’ preciso destacar que os juros do cartão de crédito no Brasil são os maiores do planeta e podem chegar a 500% ao ano.

A ideia do governo é que as taxas fiquem menores, porém, se o consumidor não estiver atento ele pode se endividar da mesma maneira e por mais tempo ainda. Com as novas regras, o cliente não poderá continuar pagando o valor mínimo todos os meses, caso não consiga quitar integralmente o valor da data do vencimento.

De acordo com a nova regra, caso o cliente pague somente o mínimo em um determinado mês o valor restante será acrescido de juros e encargos com o financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos já para o mês seguinte. Dessa forma, o consumidor deve ficar atento e exigir do fornecedor informações sobre as condições desse financiamento, como, por exemplo, o valor das parcelas, o número (quantidade) de parcelas e quais serão os encargos a serem cobrados desse empréstimo.

No mês seguinte o consumidor tem de se lembrar que vai pagar uma das parcelas da dívida (financiada) mais o que ele gastou no mês. Desta forma, continuará valendo a opção de pagar 15% mínimo do que foi gasto no mês. No entanto, o cliente terá que quitar o valor que foi parcelado.

Alerta: a nova regra serve apenas para quem pagar o mínimo do cartão, o atraso total da parcela torna o consumidor inadimplente. “O consumidor deve ficar muito atento porque caso esse limite não tenha sido integralmente utilizado ele poderá continuar a fazer compras que serão debitadas na próxima fatura no vencimento da mesma”, observa Dori. Essa é uma sistemática que poderá causar uma dificuldade de entendimento por parte do cliente. “Portanto, é necessário estar prevenido, pois, se houver compras parceladas a serem debitadas em sua fatura além das parcelas do financiamento e das compras do mês, haverá ainda a cobrança desses valores todos de uma só vez, o que pode gerar endividamento”, orienta o especialista Dori Boucault.

Cada instituição adotará sua própria sistemática e sua taxa de juros e as informações devem ser repassadas de forma clara ao consumidor. Elas devem respeitar a capacidade de pagamento do cliente. “Isso é de extrema importância, o consumidor deve ficar muito atento às novas regras antes de assinar qualquer documento, pois, cada instituição adotará sua própria sistemática. Por isso, exija da instituição financeira uma explicação melhor de cada detalhe, principalmente como irá funcionar”, recomenda Dori.

Dicas para fugir do rotativo

1 - O consumidor deve ter muita atenção ao usar o cartão de crédito. Não atrase o pagamento e nunca deixe de pagar a fatura do seu cartão de crédito. “Os juros sempre costumam ser os maiores do planeta”, afirma o especialista.

2 – Negocie! Não tenha vergonha se não tiver dinheiro suficiente para quitar totalmente os gastos, procure o banco e solicite uma negociação!

3 – Não ultrapasse seu limite de gastos pessoais. Defina quanto você pode gastar por mês, calcule os parcelamentos e as compras no cartão sobre esse valor. Não fique só pensando na parcela que cabe no seu orçamento, você precisa lembrar-se de outros compromissos que você já efetuou e das outras parcelas que ainda vão vencer. Mantenha cautela para conseguir sobreviver financeiramente.

4 – Não caia em tentação de comprar de maneira descontrolada! As compras por impulso são aquelas que fazem o orçamento sair do controle, lembre-se comprar por impulso é consumismo e não consumo.

5 – Não tenha mais do que dois cartões. Mais do que dois cartões é sinal de descontrole. “Uma das dicas é você usar um dos cartões com o vencimento no dia 15 e o outro com vencimento no dia 30 do mesmo mês, assim você acaba ganhando tempo e a possibilidade chamada de corte”, indica Dori.

6 – Gastos devem ser controlados. Acompanhe sua fatura com atenção, pois, ela mostra exatamente onde você está gastando seu dinheiro, guarde os tickets como comprovante dos gastos e olhe se vieram todos ou se estão cobrando acima do valor que deve ser pago. Se houver alguma falha entre em contato imediato com a operadora ou administradora do cartão de crédito sobre as questões de compras não realizadas. Confira os tickets de maneira organizada para que não exista a possibilidade de vir uma nova cobrança de algo que você já pagou antes, se você não guarda esse comprovante não tem controle nenhum do valor pago.

7 – O consumidor pode ficar exposto a condições de interesse exclusivo do setor financeiro. Alguns bancos já estão divulgando que farão parcelamento automático, caso o consumidor não se manifeste até o vencimento da fatura. Porém, a adoção desse mecanismo de pagamento automático, pode induzir o consumidor a parcelar sem avaliar as taxas de juros e a necessidade de crédito, em vez de quitar de uma só vez. Essa tal praticidade parcela dentro da própria fatura. “Sendo assim, não existe a garantia de que os juros serão mais competitivos, porque há uma necessidade de educação financeira e eliminar o rotativo para evitar gastos demasiados. Essa seria a grande solução para se reduzir os gastos perante somente o que a pessoa tem possibilidade de gastar, não causando o endividamento ou o superendividamento”,conclui Dori Boucault.

Mais sobre Dori Boucault

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.

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