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Saiba como tornar o cartão crédito um aliado nas finanças

Consultor financeiro ensina como utilizar o temido cartão de crédito de forma correta

Dori Boucault
VeCComm
Conhecido como o “vilão” das finanças, o cartão de crédito deixa muitas pessoas no vermelho por conta de seus juros e taxas altas. Apesar disso, o cartão de crédito permite os famosos parcelamentos das compras em várias vezes. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, somente quando o cartão não é bem utilizado, pode se tornar um pesadelo do orçamento doméstico. “A palavra crédito significa confiança, logo é algo positivo. Mas, são necessários alguns cuidados para manter esse crédito. Sabendo usar o cartão, ele torna-se um aliado do consumidor”, afirma o advogado.

Para auxiliar o consumidor, o consultor financeiro listou algumas dicas para utilizar o cartão de crédito sem comprometer o orçamento familiar:

1 – De olho nas compras: o cartão de crédito pode ser um sinônimo de organização nas contas. “Centralizar os principais gastos do mês como supermercado e combustível do carro no cartão, pode trazer maior controle para o orçamento, pois todos terão uma única data de vencimento”, diz Dori.

2- Atente-se ao limite: gastar até a quantia estabelecida no limite do cartão pode ser fundamental para conseguir pagar a fatura na data do vencimento. “Você deve ter em mente que não pode ultrapassar esse limite. Quando chegar próximo ao limite, pise no freio, pois a chance de pagar a fatura integral na data do vencimento torna-se cada vez menor”, explica o especialista.

3 – Data de vencimento: não adianta organizar as contas para pagar com cartão e escolher uma data de vencimento da fatura anterior ao pagamento do seu salário. A fatura vencerá e o consumidor só pagará depois, ou seja, pagará com juros, o que aumenta o risco de perder o controle do orçamento.

4 – Organização: se o consumidor receber seus rendimentos de forma quinzenal, com mais uma data de pagamento, o vencimento do cartão também poderá ser dessa maneira, de forma a acompanhar o pagamento do salário do consumidor. “Caso você receba de forma quinzenal, pode ter até dois cartões com datas de vencimento coincidindo com a data de pagamento, sendo possível dividir despesas entre os dois cartões e ter mais folga no seu orçamento”, orienta o consultor financeiro.

5 - Aproveite o parcelamento: além do cartão de crédito ser aceito na maioria dos estabelecimentos comerciais, ele é disponível para eventuais parcelamentos de compras. Dessa forma, sempre pergunte o número de parcelas e seu valor e também pergunte o valor do preço à vista e verifique se terá juros sobre o valor final. “O consumidor tem o direito de saber se existem juros, o que é muito importante, e o comerciante tem a obrigação de contar. Antes de parcelar, analise bem se essa prestação irá caber no seu bolso e não irá estourar seu orçamento, não fique no escuro”, explica Dori.

6 - Pague a fatura de uma vez: chegou o cartão? Pague o valor integral e fuja do valor mínimo de pagamento, pois a fatura pode virar uma bola de neve, já que os juros são altos. “Com o pagamento do valor integral, o consumidor não paga nada a mais do que comprou, pois não irá pagar taxas, seu limite vai estar garantido e não haverá multas, caso contrário, você corre o risco de perder o controle por causa dessa bola de neve”, orienta.

7 - Benefícios: dependendo da bandeira escolhida é possível ter acesso a muitos benefícios que podem ser descontos em lojas, restaurantes ou até milhas acumuladas para ser usadas em viagens de avião. Cada operadora, de acordo com o tipo de cartão e perfil do cliente, oferece promoções que podem render uma boa economia ou proporcionar mais momentos de lazer. “Centralizar as compras em uma só operadora irá fazer com que ela te enxergue como um cliente com maior potencial de compra, lhe oferecendo maiores benefícios”, indica o especialista.

8 - Guarde os comprovantes: a vontade de jogar fora aqueles papéis pode ser grande, porém, eles são muito úteis na hora de controlar os gastos e fazer a conferência na sua fatura mensal. Segundo Dori, o prazo para guardar as faturas junto com os comprovantes de pagamento é de no máximo 05 anos. “Isso é importante para que você tenha garantia de não ser cobrado indevidamente no futuro e, caso não reconheça algum lançamento na fatura, entre imediatamente em contato com a central de atendimento do seu cartão”, destaca Boucault.

9 - Cautela no uso do cartão: além de controlar as despesas é preciso usá-lo com segurança. Na hora de comprar em lojas virtuais, pela internet ou telefone, tenha certeza de que a empresa que você está tratando é idônea e peça referência a outros clientes e amigos que podem lhe dar informações sobre o histórico dessa empresa. “Procure saber junto aos canais de defesa do consumidor, órgãos como Procon, sites como Reclame Aqui e Proteste Já, além do cadastro de reclamações não fundamentadas e sites não recomendados pelo Procon”, comenta o advogado.

10 – Não utilize cartões não solicitados: segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, porém, o que geralmente acontece é que as pessoas recebem um cartão em sua residência e consideram uma vantagem. “Se você não pediu, não deve utilizar. Os produtos enviados sem solicitação podem sem considerados amostras grátis”, explica Dori.

Mais sobre Dori Boucault

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.

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