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MP 1045/21 é desmonte aos direitos trabalhistas, embora tente sustentar o papel de benfeitor do Estado

Por Alessandra Cobo

 

Votada no último dia 10, a Medida Provisória (MP) 1045/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em seu texto substitutivo ao apresentado inicialmente pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ).

Aguardando a aprovação do Senado, a medida representa de forma direta o desmonte dos direitos trabalhistas, autorizando a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada e do salário, embora institua o Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Novo BEm). Justamente por conta da sobreposição de suas desvantagens aos trabalhadores brasileiros, é de se esperar que a MP seja reprovada pelo Senado. 

É possível dizer que o projeto se esconde sob a justificativa de que os facilitadores na contratação impulsionarão a retomada na crescente de empregos no país, no entanto, em 2017 a mesma justificativa foi utilizada para buscar a aprovação da Reforma Trabalhista que, naquela época, nenhuma relação tinha com a crise de saúde pública existente no país. Como consequência de seu possível avanço pode-se esperar apenas o sucateamento da mão de obra jovem do país. 

A deterioração das conquistas da CLT é tanta, que o texto votado da reforma propõe a instituição do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), modalidade de trabalho sem carteira assinada, com escassos benefícios ao trabalhador, na qual o mesmo recebe apenas uma bolsa auxílio, vale-transporte e curso de qualificação. Esse trabalhador, por sua vez, perde direitos essenciais como o recesso de 30 dias, 13° salário, adicional de férias e contribuição no INSS. 

De forma geral, ao meu ver, são três os principais erros apresentados pela MP. O primeiro deles, o ataque indireto aos sindicatos, visto que o desvincula das negociações, tornando-as diretas entre empregador e empregado e ignorando a necessidade da formulação de consensos coletivos. 

O segundo, mas não menos importante, é a forma de contratação do Requip, que salta aos olhos a mitigação de direitos. Pode-se chamar de garantia de emprego a criação de uma regra trabalhista onde se autoriza que o trabalhador receba valor menor que o salário mínimo e ainda bonifica corporações por isso?

Por fim, destaco a contratação pelo PRIORE (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), destinada a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses, onde o trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato. Além disso, o valor do salário pago não poderá ultrapassar dois mínimos, a multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas), permitindo que empresas contratem até 25% do seu quadro funcional neste modelo. 

Levanto tudo isso em consideração, ainda se deve ressaltar que a reforma, se utilizada de forma adequada, com foco nas empresas que realmente necessitam e com a aprovação prévia do empregado quanto a redução  proporcional do salário e da jornada ou suspensão do contrato de trabalho sem pressão, a medida ajudará a evitar demissões em massa, por exemplo. Mas, ainda assim, ocorre que este não é mais o momento deste tipo de medida, posto que a economia vem caminhando destino a recuperação com o avanço da vacinação e da reabertura do comércio. 

Sem sombra de dúvidas, concluo que a reforma é reflexo de uma crescente perda de direitos trabalhistas sob a justificativa de que é necessária, a fim de fomentar a economia e aumentar o número de empregos. A MP 1045/21 não passa de mais uma tentativa do Estado de assumir o papel de bom moço, em benefício da população, enquanto aproveita para mitigar direitos conquistados a duras penas, em benefício dos patrões. 

 

Sobre a Dra. Alessandra Cobo 

Alessandra Cobo é bacharel em Direito pela Faculdades Adamantinenses Integradas, há 17 anos, pós- graduada em Direito do Trabalho e cursando pós-graduação em Direito Administrativo, ambas as especializações pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC - SP) e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 225.560. Atualmente, representa o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, com ampla experiência em atuação no direito trabalhista, localizado no centro da cidade de São Paulo.

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